Propaganda enganosa e dificuldade de cancelamento de consórcio

Não resolvido
Aracaju - SE
25/11/2025 às 16:40
ID: 229758321
Fiz a aquisição de uma cota de consórcio. Na compra fui informada que esse grupo teria uma possibilidade rápida de contemplação e por isso adquirir a cota. Quando comecei a pagar o consorcio percebi que tinha um valor adicional de seguro ao qual não fui informada que pagaria. Quando contratei o vendedor falou que a empresa JS Representações CNPJ ***** arcaria com esse seguro, o que não foi verdade. Fui na empresa em questão questionar sobre esse seguro e descobri que meu grupo era novo e que a contemplação sairia possivelmente por sorteio ou lances de mais de 70% do valor da carta. Solicitei o cancelamento do seguro e também do consórcio. Fui informada que o valor investido será ressarcido por sorteio ou encerramento do grupo.
Em vários casos, o TJ-SP tem reconhecido o direito à restituição imediata, considerando abusiva a cláusula que impõe a devolução apenas ao final do grupo. Os juízes argumentam que essa prática desrespeita o equilíbrio contratual e coloca o consorciado em desvantagem excessiva. Assim, os tribunais têm garantido que o valor das parcelas pagas, descontadas as taxas administrativas e outros encargos contratuais, seja restituído de imediato.
Solicito que esse ressarcimento seja feito.
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Resposta da empresa
27/11/2025 às 15:44
Boa tarde, todo consorcio que a senhora fizer a senhora tem chance de contemplação rapida desde que tenha lance, inclusive a senhora tinha lance no seu consorcio e que ofertado todos os meses quando voce estava ativa no consorcio.
A senhora mais que ninguém conhece de consorcio, inclusive eu propria entrei em contato com a senhora para auxiliar no cancelamento que a senhora ja fez do seu consorcio. Referente ao seguro de vida do seu consorcio foi informado que a senhora poderia retirar, ou continuar com ele sendo um direito da senhora.
Caso precise de algo a mais, a senhora tem meu numero de celular.
Existe lei para devolução do consorcio, "A devolução do consórcio é regulada pela Lei 11.*******/******* e por decisões judiciais que, na prática, determinam que a devolução deve ocorrer ao final do grupo, em até 30 dias após o encerramento do grupo, ou antes, se a cota for contemplada." nao pulamos e nem alteramos as leis que ja existem feitas pela constituições brasileira.
Consideração final do consumidor
27/11/2025 às 19:31
Especifiquei o que eu queria e qual era a minha necessidade. O representante queria apenas vender e não se importou com a minha necessidade
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
28/11/2025 às 09:43
Sua necessidade seria resolvida, mais voce nao teve paciencia para esperar.
Era melhor ter feito financiamento ja que queria algo de imediato.