ARMADILHA, Grupo k1 (Kappesberg) nega solução no Procon

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

18/01/2024 às 14:12

ID: 180752149

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Primeiramente, estou sem cozinha desde 07/23 por culpa desta marca desprovida de qualidade, entramos em ******* e continuo sem cozinha. Esta empresa esta se lixando se o cliente esta sem cozinha por meses, só querem vender e jogar a responsabilidade no lojista. Por acaso foi o lojista que fabricou peças com acabamento desbotado? Que palhaçada isso.

A primeira cozinha Lotus foi adquirida em ******* e foi devolvido devido problemas de alinhamento. Em 24/11/******* voltei a comprar na Mobly Cozinha Compacta Lotus 5 PT 3 GV Off White/Freijó + Cozinha Compacta Lotus I 9 PT 3 GV Freijó/Off White + serviço de montagem da Mobly. Foi entregue em 27/12/*******. Solicitei a empresa que faz o serviço de montagem da Mobly que fosse enviado um montador experiente e sério. No dia da montagem (03/01/24), das 8 caixas, o montador abriu 3 caixas e foi identificado várias peças com o acabamento manchado. Algumas portas tem pequenos desbotados/manchas que só é possível perceber com o reflexo da luz. A cozinha não foi montada porque a montagem se tornou inviável devido a quantidade de peças desbotadas e pequenas manchas nas portas.
No status do ******* que em 06/12 a cozinha passou pelo suposto controle de qualidade da fábrica. Que controle de qualidade é esse que permite peças desbotadas? Não tem cabimento um produto que diz ter passado pelo controle de qualidade ser entregue com defeito de fábrica.
Acredito que ocorreu erro na produção do meu ******* peças reprovadas pelo controle de qualidade.

Coloquei o Grupo k1/Kappesberg no Procon, anexei mais de 20 imagens, negaram uma solução no Procon. Kappesberg não aceitou se comprometer no Procon de enviar para a Mobly duas cozinhas Lotus em perfeito estado (sem defeito) em um prazo menor e ainda tiveram a coragem de dizer que não se trata de defeito ou vício de fabricação.

No Procon, a empresa disse que a signatária foi surpreendida com o expediente aberto pelo consumidor.
Se tem alguém surpreso ou surpreendido aqui fui eu quando vi o montador da Mobly abrindo as caixas da cozinha e várias peças com acabamento manchado. Onde esta o controle de qualidade desta fábrica?

No Procon, a empresa disse que os móveis da marca kappesberg são de reconhecida qualidade, aprovados pelos consumidores do Brasil e do exterior.
Se os móveis fossem de qualidade não teria reclamações contra a Kappesberg no site do Reclameaqui. Já são duas compras da Cozinhas Lotus que apresentam problema de fábrica. Se fossem de qualidade a empresa teria aceito se comprometer no Procon em enviar para a Mobly duas cozinhas Lotus em perfeito estado (sem defeito) em um prazo menor.

No Procon, a empresa disse que o Grupo K1 S.A. não oferece serviços de entrega e montagem de móveis estando estas a cargo do lojista.
A troca seria feita via lojista porém, só vou prosseguir com a solicitação de troca via lojista se a fábrica se comprometer no Procon em enviar para a Mobly duas cozinhas Lotus em perfeito estado (sem defeito) em um prazo menor. Conforme descrito nas réplicas, estou sem cozinha desde 07/23, não tem condição de esperar o prazo de troca do lojista que poderá chegar há dois meses ou mais com chances de entregarem a nova cozinha com algum tipo de defeito de fábrica.

No Procon, a empresa disse que não se trata de defeito ou vício de fabricação de produto, sendo estas as únicas hipóteses previstas no ordenamento consumerista para condenação da fabricante, como dispõe o art. 18 do CDC, assim como, a fabricante não pode ser responsabilizada na hipótese de equívocos cometidos por terceiros, conforme elenca o texto do art. 12, 3, III, do CDC.
Como pode uma empresa ter a coragem de dizer que acabamento manchado e desbotado não é defeito de fábrica? Imagens que foram anexadas mostram peças com acabamento desbotado e pequenas manchas nas portas ou seja, defeito de fábrica. A cozinha não foi montada porque a montagem se tornou inviável devido a quantidade de peças desbotadas e pequenos desbotados nas portas assim, não tem cabimento a empresa dizer que não pode ser responsabilizada na hipótese de equívocos cometidos por terceiros.
Se o montador da Mobly tivesse verificado alguma irregularidade nas caixas, o lojista não teria oferecido devolver R$*******,00 para ficar com o produto com defeito. Recusei receber parte do dinheiro de volta porque não faz sentido ficar com uma cozinha que custou acima de R$3.******* com várias manchas no acabamento.

Pela segunda vez estou vivendo o inferno a espera do lojista fazer A COLETA, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DO VALOR.
Fujam desta marca desprovida de qualidade!! só querem vender e jogar a responsabilidade no lojista.

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Consideração final do consumidor

21/05/2024 às 18:50

PROCON SP - CARTA DE ORIENTAÇÕES -


São Paulo, 21/05/*******

A reclamação será finalizada na Diretoria de Atendimento e Orientação ao
Consumidor, haja vista que todas as medidas adotadas para solucionar a questão,
no âmbito administrativo, já foram tomadas e que o fornecedor reclamado poderá
integrar os Cadastros Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas, conforme
dispõe o artigo 44 da Lei 8.*******/90.

Trata-se de manifestação técnica a respeito do expediente identificado em
epígrafe, nos termos da CIP (Carta de Informações Preliminares) emitida e/ou da
abertura do processo administrativo em trâmite junto ao PROCON/SP.
O fornecedor devidamente notificado a prestar esclarecimentos definitivos e
solução ou proposta de acordo para a questão objeto do processo administrativo.
Entretanto, em sua resposta, empresa reclamada não atendeu ao vosso legítimo
pedido, qual seja, a substituição do produtos entregues/instalados com vícios.
Nos termos do Art. 20 da Portaria PROCON/SP *******/*******, o procedimento
administrativo de reclamação será considerado fundamentado nos casos em que
reunir elementos suficientes e fundamentados para a sua inclusão no cadastro de
reclamações, tais como legitimidade das partes, a existência da relação de
consumo e narrativa do consumidor que contenha elementos de verossimilhança que
indiquem a ameaça ou lesão a direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Diante do exposto, a reclamação é classificada como RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO
ATENDIDA no Código de Defesa do Consumidor em seus artigos: 4 I
(vulnerabilidade do consumidor), II (ação governamental de proteção ao
consumidor), III (harmonização das relações de consumo), IV (educação e
informação de fornecedores e consumidores), V (criação de meios eficientes de
controle de qualidade e segurança, mecanismos alternativos de solução de
conflitos de consumo), VI (coibição e repressão de abusos), VII (racionalização
e melhoria dos serviços públicos), VIII (estudo das modificações do mercado de
consumo); 6 são direitos básicos do consumidor: I (proteção da vida, saúde e
segurança), II (educação e divulgação sobre o consumo adequado, liberdade de
escolha e a igualdade nas contratações), III (informação adequada e clara), IV
(proteção contra a publicidade enganosa e abusiva), V (modificação das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais), VI (efetiva prevenção
e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos),
VII (o acesso aos órgãos judiciários e administrativos), VIII (inversão do ônus
da prova), X (adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral); 7
Parágrafo único (tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão
solidariamente); 18 (os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade),
1, I a III (não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição, restituição
imediata da quantia paga ou, o abatimento proporcional do preço.), 2 (redução
ou ampliação do prazo de reparação), 3 (uso imediato das alternativas do 1
do Art. 18), 4 (não sendo possível a substituição do bem, poderá haver
substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante
complementação ou restituição de eventual diferença de preço), 5 (produtos in
natura), 6, I a III (impróprios ao uso e consumo); 19 (responsabilidade
solidária pelos vícios de quantidade do produto); 25 , 1 (havendo mais de um
responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente); 26, 3
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que
ficar evidenciado o defeito; 30 (informação ou publicidade, suficientemente
precisa obriga o fornecedor); 31 (oferta e apresentação de produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa; 32 (os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de
componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação
do produto); 34 (fornecedor solidariamente responsável pelos atos de seus
prepostos ou representantes autônomos); 35 (cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, alternativas à livre escolha do consumidor: cumprimento forçado
da obrigação ou, aceitar outro produto ou serviço equivalente; rescisão do
contrato), entre outros, todos do Código de Defesa do Consumidor.
Caso haja interesse Vossa Senhoria poderá acionar o Juizado Especial Cível mais
próximo de sua residência. (endereços na Capital no link:

Atenciosamente,
Fundação Procon/SP

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Não resolvido

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Não

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