Prazo de reembolso excede tempo de vigência do contrato.

Não resolvido
São José dos Campos - SP
03/02/2026 às 15:26
ID: 239654283
Paguei taxas extraordinárias de condomínio indevidamente durante 3 anos de contrato de locação, valores que são de responsabilidade do locador.
Em 12/01/2026, solicitei formalmente o reembolso desses valores à imobiliária. Após apuração, foi reconhecido o valor de R$ 2.958,47 a ser devolvido. No entanto, ressalto que discordo do valor apurado, uma vez que os pagamentos de taxas extraordinárias por mim realizados ao longo do contrato superam esse montante, havendo divergência especialmente quanto à classificação do fundo de reserva, que vem sendo indevidamente atribuído como obrigação do inquilino, quando se trata de despesa extraordinária de responsabilidade do locador.
Ainda assim, a funcionária responsável, Thayce, informou que a proprietária definiu que o reembolso seria feito em 15 parcelas, apesar de o meu contrato de locação encerrar em 15/09/2026, restando apenas 7 meses de vigência contratual. Foi informado que, caso não haja renovação, o saldo restante seria pago apenas no distrato, o que beneficia exclusivamente a proprietária, transferindo indevidamente ao inquilino o risco e a postergação do pagamento de valor já reconhecido como pago de forma indevida.
Manifestei minha discordância e solicitei a correção do parcelamento para que ocorra dentro da vigência do contrato. Contudo, a imobiliária manteve a mesma posição após 12 dias sem resposta, reiterando o parcelamento em 15 vezes.
Diante disso, solicito:
a correção imediata do parcelamento para, no máximo, 7 parcelas, compatíveis com o prazo restante do contrato;
ou o reembolso integral dos valores devidos.
Entendo que a conduta caracteriza prática abusiva, má prestação de serviço e desequilíbrio contratual, motivo pelo qual busco a intervenção deste órgão para a solução do conflito.
Ressalto ainda que essa situação já se arrasta há semanas, com respostas demoradas e ausência de solução objetiva, o que tem me causado desgaste emocional e físico. Tenho diagnóstico de gastrite, e esse tipo de estresse agrava o quadro, motivo pelo qual reforço a necessidade de uma resolução imediata, adequada e conforme a lei.
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 16:04
Prezado,
Estamos verificando o ocorrido para melhor compreender a sua insatisfação.
Enviaremos os detalhes sobre a tratativa para o seu WhatsApp e aguardaremos o seu retorno para resolvermos a situação o mais rápido possível!
Em relação a sua situação específica, verifiquei que no contrato de locação existe previsão de comunicação mensal sobre a taxa extraordinária de condomínio para reembolso, que não foi feito pelo período de 3 anos. Referido reembolso depende exclusivamente da locadora, e não da imobiliária.
Seguimos à disposição para qualquer dúvida que possa surgir, através dos nossos canais de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, e sábado de 09h às 12h.
Atenciosamente,
Grupo Kaza
Réplica do consumidor
03/02/2026 às 16:49
Só proprietário tem voz, é impressionante!
A pior imobiliária que existe, revoltante.
Consideração final do consumidor
12/02/2026 às 13:04
Tudo [Editado pelo Reclame Aqui]! Não recomendo pra ninguém
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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