Recusa em convocar assembleia extraordinária com abaixo-assinado

Não resolvido
Volta Redonda - RJ
01/08/2025 às 03:59
ID: 223495215
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesReclamação 1 Recusa em convocar assembleia extraordinária mesmo com abaixo-assinado com mais de 1/4 das unidades
Título: Administradora LC se recusa a convocar assembleia extraordinária mesmo com exigência legal atendida
Corpo:
Sou condômino do Condomínio Bela Roma, em Volta Redonda/RJ, e protocolei junto à administradora LC um abaixo-assinado contendo 144 assinaturas válidas (mais de 1/4 dos 496 condôminos), com a finalidade de convocar assembleia extraordinária para tratar de irregularidades na gestão do condomínio, conforme prevê o art. 1.355 do Código Civil.
Mesmo diante da legalidade do pedido, a LC vem se omitindo, ignorando a solicitação e inviabilizando a transparência e a fiscalização, contribuindo para o agravamento da crise condominial.
Solicito providências imediatas e respeito à lei.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 00:49
Prezado Sr. Anderson,
Em nome do GRUPO LC ASSESSORIA, agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos apontados em sua recente comunicação. Compreendemos a importância de manter um diálogo transparente e construtivo, e, por isso, detalhamos abaixo a nossa posição e as bases legais e contratuais que fundamentaram nossa atuação.
O ponto central da questão reside na competência para a convocação de assembleias condominiais. Conforme o Art. 1.350 do Código Civil, a convocação é uma prerrogativa do síndico. A legislação também prevê, em seu Art. 1.355, que a assembleia pode ser convocada por um quarto (1/4) dos condôminos quites, caso o síndico não atenda à solicitação.
Adicionalmente, a convocação por um quarto dos condôminos requer a observância de procedimentos formais específicos para garantir sua validade, os quais foram previamente comunicados por nossa equipe e não atendimento, por quem enviou a convocação, pois não se tratava de uma convocação e sim de um abaixo assinado, ou seja, algo fora da legislação.
Como prestadores de serviços técnicos e administrativos, o GRUPO LC ASSESSORIA atua em estrita conformidade com a legislação vigente e o contrato de prestação de serviços firmado com o condomínio. Nosso papel fiduciário nos impõe o dever de zelar pela legalidade e segurança jurídica dos atos praticados na gestão condominial.
Ao identificar um procedimento que aparenta divergir das normas legais como uma convocação de assembleia por parte não legitimada , temos a obrigação profissional de comunicar o fato à coletividade. Essa ação visa proteger os interesses comuns, garantir a validade das deliberações e cumprir nosso dever de diligência e transparência, não configurando, de forma alguma, uma invasão de competência, mas sim um exercício de responsabilidade técnica.
Permanecemos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e esperamos que este documento restabeleça a confiança em nosso trabalho, que é pautado pela ética, legalidade e transparência.
Atenciosamente,
GRUPO LC ASSESSORIA
Consideração final do consumidor
09/01/2026 às 11:23
Empresa que omite dados para defender interesse de síndico que se elegeu de forma obscura e inidonia
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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