Cobrança indevida de diferença de licenciamento após quitação e transferência do veículo

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
08/03/2026 às 18:28
ID: 242666173
Cobrança indevida de diferença de licenciamento após quitação e transferência do veículo
No final de julho/início de agosto de 2025 vendi para a concessionária LeAuto/Fiat o veículo Chev Onix Sedan LTZ Preto, placa *****, que estava em meu nome.
Antes da venda, quitamos todos os débitos que constavam no sistema do DetranRJ, incluindo licenciamentos 2022 e 2023, e o veículo foi transferido normalmente, sem qualquer ressalva.
Em fevereiro de 2026, mais de 6 meses após a venda, a LeAuto passou a enviar boletos cobrando uma suposta diferença de licenciamento de 2022 e 2023 (R$ 209,78 cada ano, total R$ 419,56), alegando que o DetranRJ estaria cobrando esse complemento e que a concessionária já teria pago e agora quer ser ressarcida.
Em 27/02/2026, enviamos contestação formal por email, dando prazo de 5 dias úteis para:
apresentação de comprovantes de pagamento da LeAuto;
ato oficial do DetranRJ que determinasse essa cobrança retroativa;
cláusula contratual que nos obrigasse a arcar com diferenças futuras.
O prazo se encerrou em 06/03/2026, sem qualquer resposta da empresa.
Entendemos que:
1. Não existe previsão legal para cobrança retroativa de diferenças de licenciamento de exercícios já quitados e com CRLV emitido;
2. A LeAuto, se pagou algum valor em 2026, o fez por iniciativa própria, sem nossa autorização;
3. Tal cobrança é indevida, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor;
4. Temos receio de que o não pagamento do boleto resulte em tentativa de negativação indevida do meu nome
Pedidos
Cancelamento definitivo da cobrança e do boleto emitido.
Compromisso formal de não negativar o meu CPF, nem registrar protesto ou qualquer restrição baseada nessa cobrança.
Caso já tenha havido registro negativo, imediata retirada do apontamento e reparação pelos danos causados.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/03/2026 às 14:05
Olá, Sra. Nycole.
Recebemos o seu relato e informamos que a situação já foi encaminhada para verificação junto ao departamento responsável, que está analisando as informações apresentadas.
Assim que tivermos um posicionamento conclusivo da área responsável, retornaremos por este canal com os devidos esclarecimentos.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Grupo Leauto.
Réplica da empresa
10/03/2026 às 08:39
Olá, Sra. Nycole.
Agradecemos novamente pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.
Conforme informado anteriormente, sua contestação foi respondida por e-mail no dia 27/02/2026 às 15:53, com os devidos esclarecimentos e documentos comprobatórios.
Em 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei n *****/2022, que suspendeu temporariamente a cobrança da taxa de emissão do CRLV-e, alterando dispositivos da Lei Estadual n *****/2018. Em razão dessa medida, os proprietários de veículos do estado passaram a pagar o licenciamento de 2022 e 2023 com valor reduzido.
Com base nessa legislação vigente à época, o licenciamento referente aos anos de 2022 e 2023 foi pago no valor de R$ 80,38 cada, conforme comprovantes encaminhados no anexo do e-mail.
Entretanto, em março de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou a Lei n *****/2022 inconstitucional, determinando que o DETRAN/RJ retomasse a cobrança integral da taxa de emissão do CRLV-e e do licenciamento. A partir dessa decisão judicial, o valor do GRT voltou a ser cobrado integralmente, o que ocorreu, por exemplo, no pagamento do licenciamento 2024 no valor de R$ 281,29.
No momento em que o veículo Chevrolet Onix Sedan LTZ, placa *****, foi vendido à concessionária, não constavam débitos no sistema do DETRAN/RJ, motivo pelo qual a transferência ocorreu normalmente.
Contudo, somente no ano de 2026 o DETRAN/RJ passou a efetuar a cobrança retroativa da diferença referente aos exercícios de 2022 e 2023, decorrente da decisão judicial mencionada. Essa pendência foi identificada pelo atual proprietário do veículo no momento em que realizava o pagamento do IPVA e do licenciamento de 2026.
Para viabilizar a regularização do veículo junto ao atual proprietário e evitar prejuízos no processo de transferência e circulação, a concessionária realizou a quitação desses valores junto ao DETRAN/RJ, seguindo o procedimento interno adotado nesses casos.
Posteriormente, a cobrança foi direcionada à senhora com base no Termo de Responsabilidade assinado e com firma reconhecida no momento da negociação, documento que prevê a responsabilidade por débitos vinculados ao período anterior à venda.
Os comprovantes de pagamento realizados pela concessionária também foram encaminhados no e-mail mencionado anteriormente, juntamente com os demais documentos de suporte.
Caso deseje consultar diretamente os pagamentos realizados, o DETRAN/RJ disponibiliza a verificação por meio do portal bancário no link abaixo:
https://www.ib7.bradesco.com.br/ibpfdetranrj/debitoVeiculoRJConsultaLoader.do
Reforçamos que permanecemos totalmente à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.
Atenciosamente,
Grupo Leauto
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 08:48
Esse e-mail de resposta não chegou pra mim, estou de olho sempre na minha caixa postal
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 09:26
Agradeço a resposta e o esclarecimento sobre a decisão judicial que declarou inconstitucional a Lei 9.580/2022 e determinou a cobrança retroativa da taxa de emissão do CRLVe.
A taxa de diferença (R$ 209,78 para 2022 e R$ 209,78 para 2023) decorre de determinação judicial aplicada a todos os proprietários de veículos no RJ, inclusive ao meu veículo à época. Entretanto, isso não altera o fato de que, no momento da venda do veículo Chevrolet Onix Sedan LTZ, placa *****, em 2025, todos os débitos que constavam no sistema do DETRANRJ foram integralmente quitados, motivo pelo qual a transferência foi realizada normalmente.
A cobrança retroativa somente passou a existir posteriormente, em razão de mudança judicial superveniente, fato que foge completamente ao meu controle e à minha previsibilidade como consumidora.
A concessionária informa que a cobrança está sendo feita com base em Termo de Responsabilidade assinado e com firma reconhecida, que preveria responsabilidade por débitos vinculados ao período anterior à venda. No entanto:
1.Até o momento não recebi cópia digital desse Termo, apesar de ter solicitado a documentação completa.
2.Não me recordo de ter sido informada de que poderia vir a responder, futuramente, por diferenças de taxas criadas por decisão judicial posterior, especialmente após o veículo já estar transferido e com todos os débitos quitados à época.
3.Cláusulas genéricas que tentam repassar ao consumidor riscos jurídicos imprevisíveis e futuros podem ser consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, mantenho a contestação da cobrança e solicito:
Cópia integral, legível, do chamado Termo de Responsabilidade com firma reconhecida, assinado pela consumidora, bem como de todo o contrato de compra e venda;
Cópias das guias e comprovantes de pagamento emitidos pelo DETRANRJ em nome da concessionária, com os respectivos RENAVAM, datas e valores;
Confirmação expressa de que não haverá negativação do meu CPF, protesto ou qualquer restrição de crédito enquanto a legalidade dessa cobrança estiver sob discussão em Procon/órgãos competentes.
Reforço que não me oponho a cumprir obrigações que sejam claramente legais e contratualmente assumidas, mas, até que as provas documentais sejam apresentadas e analisadas, a cobrança permanece não reconhecida.
Réplica da empresa
10/03/2026 às 14:13
Olá, Sra. Nycole.
Agradecemos pelo retorno e pelos esclarecimentos adicionais apresentados em sua manifestação.
Informamos que sua solicitação foi novamente encaminhada para verificação junto ao setor responsável, que está analisando as informações mencionadas, bem como a documentação relacionada ao caso.
Assim que obtivermos um posicionamento da área responsável e a confirmação dos documentos solicitados, retornaremos por este canal com os devidos esclarecimentos.
Reforçamos que permanecemos à disposição para qualquer informação adicional que se faça necessária.
Atenciosamente,
Grupo Leauto.
Réplica da empresa
10/03/2026 às 14:36
Olá, Sra. Nycole.
Informamos que foi encaminhado um novo e-mail à senhora com os anexos e documentos mencionados anteriormente, para que possa ter acesso às informações e comprovantes relacionados à situação em análise.
Pedimos, por gentileza, que verifique também as pastas de spam ou lixo eletrônico, pois eventualmente o e-mail pode ter sido direcionado automaticamente para essas caixas.
Caso ainda assim não consiga localizar a mensagem, permanecemos à disposição para realizar o reenvio ou prestar qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.
Atenciosamente,
Grupo Leauto.
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 14:41
Peço encaminhar para estes e-mails também por favor: ***** e *****. Grata, o meu do Hotmail ainda não localizei
Réplica da empresa
10/03/2026 às 14:52
Boa tarde!
Feito.
Atenciosamente, Grupo Leauto
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 16:25
Reforço que não reconheço como devida a cobrança de R$ 419,56 (diferença de licenciamento 2022/2023) pelos seguintes motivos:
1.Em julho/2025 quitei todos os débitos que constavam no sistema do DETRANRJ em meu nome (*****), incluindo licenciamentos 2022 e 2023, o que permitiu a transferência regular do veículo para o novo proprietário, sem qualquer restrição.
2.A diferença de GRT 2022/2023 só surgiu posteriormente, em 2026, em razão de decisão judicial que declarou a Lei 9.580/2022 inconstitucional e restabeleceu a cobrança integral do licenciamento/CRLVe. Tratase, portanto, de obrigação superveniente, criada depois da venda.
3.O Termo de Responsabilidade assinado é um documento longo e genérico, que não foi explicado de forma clara como abrangendo taxas retroativas criadas por decisão judicial posterior, após o veículo já transferido. Considero que essa cláusula, tal como redigida, é excessivamente ampla e potencialmente abusiva, razão pela qual pretendo discutir sua validade com base no Código de Defesa do Consumidor.
4.Reconheço que a LeAuto efetuou o pagamento das guias GRT 2022 e 2023 em 25/02/2026, mas isso foi feito para viabilizar o licenciamento 2026 do atual proprietário e no interesse direto da concessionária, sem minha autorização prévia para assumir essa nova obrigação.
Diante disso, mantenho a contestação da cobrança e solicito que a LeAuto informe de forma objetiva e definitiva:
se irá cancelar o boleto e considerar a questão encerrada; ou
se insiste na cobrança, hipótese em que levarei o caso ao Procon RJ e ao Juizado Especial Cível, para análise da validade dessa cláusula contratual e da própria cobrança.
Enquanto a legalidade dessa cobrança estiver em discussão, NÃO AUTORIZO qualquer tentativa de negativação do CPF da consumidora ou protesto do suposto débito.
Réplica do consumidor
16/03/2026 às 15:13
Ainda no aguardo referente ao meu último questionamento.
Réplica da empresa
24/04/2026 às 17:34
Olá, Sra. Nycole.
Informamos que foi encaminhado e-mail à senhora confirmando que nos responsabilizaremos pelo cancelamento da cobrança mencionada, não havendo, portanto, qualquer pendência financeira relacionada a este apontamento.
Reforçamos também que não haverá negativação, protesto ou qualquer tipo de restrição vinculada a este caso.
Desta forma, consideramos a situação devidamente tratada.
Por fim, pedimos, por gentileza, que ao final da tratativa realize a avaliação do atendimento na plataforma do Reclame Aqui, pois sua opinião é muito importante para a melhoria contínua dos nossos serviços.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Grupo Leauto.