Reclamação Formal Descumprimento Contratual, Retenção Indevida de Veículo Dado em Entrada e Solicitação de Intervenção Urgente OMODA | JAECOO Brasil

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Atibaia - SP

28/07/2026 às 13:13

ID: 254978361

Meu nome é *****, representante da *****, e venho formalizar esta reclamação perante o SAC e o Departamento Jurídico da OMODA | JAECOO Brasil em razão da conduta adotada pela concessionária *****, que culminou em um grave descumprimento contratual, retenção do veículo dado como entrada e atraso injustificado na entrega do veículo adquirido.

Escrevo esta mensagem após inúmeras tentativas de solução amigável diretamente com a concessionária, por telefone, e-mail e reuniões presenciais, todas sem êxito.

Cronologia dos fatos

No dia 01/06/2026, iniciamos a negociação para aquisição de um JAECOO J7 Prestige PHEV, oportunidade em que realizamos o pagamento de R$ 5.000,00 como sinal de negócio.

No dia 02/06/2026, a concessionária realizou a avaliação técnica da nossa *****, veículo que seria utilizado como parte do pagamento.

Durante essa avaliação, foram apontadas algumas observações técnicas. Entretanto, mesmo ciente dessas condições, a própria concessionária decidiu aceitar a Mercedes como veículo de entrada, atribuindo-lhe o valor de R$ 58.000,00.

Ou seja, a negociação prosseguiu normalmente, tendo a concessionária assumido integralmente essa avaliação para composição do negócio.

A partir desse momento, passamos a cumprir todas as exigências impostas pela empresa.

Foram solicitados diversos documentos, todos prontamente entregues, entre eles:

Nota Fiscal da Mercedes, por se tratar de veículo pertencente à pessoa jurídica;
Procuração;
Termo de Responsabilidade;
Termo de Cessão de Crédito;
Documentos autenticados;
Assinaturas eletrônicas via GOV.BR;
Demais documentos exigidos para formalização da compra.
Inclusive existem conversas de WhatsApp nas quais a própria vendedora solicita esses documentos e orienta a entrega da Mercedes à concessionária.

No dia 19/06/2026, foi emitido e assinado o *****, constando expressamente:

aquisição do JAECOO J7 Prestige PHEV;
aceitação da ***** como veículo de entrada pelo valor de R$ 58.000,00;
financiamento do saldo remanescente junto ao Banco Volkswagen.
Nesta etapa, a negociação encontrava-se plenamente formalizada.

Posteriormente, em 23/06/2026, realizamos o pagamento complementar da entrada no valor de R$ 7.000,00, conforme solicitação da própria vendedora.

Na ocasião, ela informou que, após esse pagamento, seria providenciado o faturamento do nosso veículo.

Em seguida, continuamos atendendo todas as solicitações da concessionária.

No dia 30/06/2026, atendendo aos inúmeros pedidos feitos pela própria empresa, entregamos definitivamente a *****.

O veículo foi entregue funcionando normalmente.

A concessionária realizou checklist de recebimento, aceitou a entrega e permaneceu com a posse exclusiva do automóvel.

O acordo firmado entre as partes sempre foi de troca de chaves, razão pela qual entregamos nosso veículo confiando na boa-fé da negociação.

No dia 07/07/2026, assinamos o contrato de financiamento junto ao Banco Volkswagen, conforme orientação da própria concessionária.

Ou seja, absolutamente todas as obrigações que dependiam de nós já haviam sido cumpridas.

Entretanto, para nossa surpresa, em 08/07/2026, recebemos um e-mail informando que a concessionária não aceitaria mais a Mercedes como parte do pagamento, alegando que o veículo apresentava problemas mecânicos.

Essa justificativa é completamente inaceitável.

A Mercedes permaneceu oito dias sob a posse exclusiva da concessionária.

Durante esse período:

não tivemos qualquer acesso ao veículo;
não sabemos se foi utilizado;
não sabemos se sofreu qualquer dano;
não sabemos quais procedimentos foram realizados.
É inadmissível que um veículo previamente avaliado, aceito pela própria concessionária pelo valor de R$ 58.000,00, incluído no contrato, recebido oficialmente e mantido durante oito dias sob responsabilidade exclusiva da empresa seja posteriormente recusado sob a alegação de defeitos.

Se realmente existia alguma condição mecânica relevante, ela poderia e deveria ter sido identificada durante a avaliação inicial.

Caso novos problemas tenham surgido posteriormente, isso ocorreu quando o veículo já estava exclusivamente sob responsabilidade da concessionária.

Além disso, não aceitaremos retirar a Mercedes sem uma perícia técnica independente, pois desconhecemos completamente o que ocorreu com o veículo após sua entrega.

Mesmo diante dessa situação, posteriormente a própria vendedora entrou em contato informando que nosso JAECOO já havia chegado à concessionária, restando apenas resolver a questão da entrada.

Ou seja, o veículo adquirido estava disponível para entrega, mas a própria concessionária passou a criar um obstáculo inexistente, alterando unilateralmente uma negociação já concluída.

Descumprimento contratual

Até o presente momento, cumprimos rigorosamente todas as nossas obrigações.

Realizamos:

pagamento do sinal;
pagamento complementar da entrada;
entrega de toda a documentação solicitada;
assinatura de todos os documentos exigidos;
assinatura do contrato de financiamento;
entrega definitiva da *****.
Em contrapartida, a concessionária:

não entregou o veículo adquirido;
tentou modificar unilateralmente uma negociação já formalizada;
permanece retendo nosso veículo;
não apresenta solução definitiva.
Atraso

Hoje já se passaram:

56 dias desde a compra do veículo;
36 dias de atraso em relação ao prazo contratual de entrega.
Todo esse atraso ocorreu apesar de termos cumprido absolutamente tudo o que nos foi solicitado.

Conduta da concessionária

Além do inadimplemento contratual, registramos nosso profundo descontentamento com a postura do gerente *****.

Durante as diversas tentativas de solução, fomos tratados com desrespeito, falta de transparência e ausência completa de ética profissional.

Jamais nos recusamos a dialogar.

Pelo contrário.

Sempre buscamos resolver a situação amigavelmente.

Infelizmente, todas as tentativas foram frustradas.

Violação dos direitos do consumidor

Entendemos que a conduta da concessionária caracteriza, em tese:

descumprimento contratual;
violação do princípio da boa-fé objetiva;
alteração unilateral das condições do negócio;
retenção indevida do veículo dado em pagamento;
prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Todos os fatos encontram-se devidamente comprovados por:

proposta assinada;
comprovantes de pagamento;
conversas de WhatsApp;
e-mails;

contrato de financiamento;
documentos assinados;
procurações;
termo de cessão de crédito;
nota fiscal da Mercedes;
checklist e demais documentos da negociação.
Solicitação

Diante de todo o exposto, solicitamos a imediata intervenção da OMODA | JAECOO Brasil, para que a concessionária cumpra integralmente o contrato firmado, promovendo:

a entrega imediata do veículo adquirido;
o cumprimento das condições originalmente pactuadas;
o reconhecimento da ***** como veículo dado em entrada, exatamente como aceito durante toda a negociação;
ou, caso entendam impossível o cumprimento espontâneo, apresentem uma solução formal, definitiva e fundamentada no prazo máximo de 48 horas.
Caso não haja solução administrativa, adotaremos todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar nossos direitos, incluindo pedido de tutela de urgência, cumprimento forçado da obrigação, indenização por perdas e danos, danos materiais, danos morais e demais providências legais.

Lamentamos profundamente que uma negociação conduzida de boa-fé tenha chegado a esse ponto.

Esperamos que a OMODA | JAECOO Brasil intervenha para preservar a credibilidade da marca e garantir que seus consumidores tenham seus direitos respeitados.

Atenciosamente,

Compartilhe