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Cotia - SP

23/02/2024 às 16:03

ID: 183201205

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Gostaria de parabenizá-los pela impressionante demonstração de falta de compromisso para com nós, moradores. É verdadeiramente admirável como vocês conseguem ignorar repetidas vezes nossas solicitações, como se fossem meros detalhes insignificantes.

É reconfortante saber que quando ligamos para vocês, somos tratados com a mais pura indiferença. Vocês realmente se superam em mostrar o quão pouco se importam conosco. Mas tudo bem, não se preocupem, vamos nos lembrar disso. Afinal, não é à toa que vocês acumulam uma série de reclamações no Reclame Aqui.

Continue assim, mostrando sua competência em desconsiderar os interesses dos moradores. Tenham certeza de que sua habilidade em ignorar nossas necessidades não passa despercebida.

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Resposta da empresa

29/02/2024 às 12:52

Sr. Mateus, sentimos muito que tenha esta visão de nossa empresa quando na verdade a reclamação que o Sr. deveria fazer é contra a Construtora; o condomínio ainda está em fase de implantação, com apenas 5 meses, e apesar de termos esclarecido na segunda assembleia onde o Sr. estava presente, que a Construtora nem entregou a convenção do condominio, que sem a convenção não é possível dar entrada na Receita Federal para tirar o CNPJ do condominio e que sem o CNPJ não há como assinar nenhum contrato, nem com empresa de terceirização de mão de obra para portaria e limpeza (sua solicitação), que o Condominio está inclusive entrando com ação de obrigação de fazer contra a Construtora que não atendeu às notificações extra judiciais. O Sr. como Conselheiro do Condomínio acompanha com o Síndico, que inclusive sempre atualiza os moradores no Grupo de Whatsapp do Condominio e já enviamos dois comunicados sobre a situação. Quanto a acumular reclamações no reclame aqui, temos 27 anos no Mercado, mais de ******* clientes e felizmente apena 55 reclamações incluindo a sua, e se ler as reclamações várias delas reclamando da Administradora quando o problema é com o Síndico ou com o jurídico do condomínio. Convidamos o Sr. a se cadastrar em nosso site, por lá o Sr. pode obter todas as informações do seu Condomínio, basta acessar https://*******

Réplica do consumidor

29/02/2024 às 14:23

Caro Grupo Light,

Estou absolutamente insatisfeito com o nível de serviço que tenho recebido de vocês. Esperar mais de um mês por uma resposta é inaceitável, especialmente quando se trata de questões tão cruciais quanto a administração do condomínio.

É totalmente inadmissível tentar transferir a culpa para terceiros quando a responsabilidade recai diretamente sobre o Grupo Light. Vocês são os administradores do condomínio e devem lidar com as questões de forma direta e eficiente.

Já entrei em contato diversas vezes por telefone e e-mail, e a falta de resposta é completamente desrespeitosa. A falta de comunicação e a negligência demonstradas são incompatíveis com os 27 anos de serviço que vocês afirmam ter prestado.

Solicitei o contrato da empresa de segurança; já fui informado que não tem pelo motivo da falta do CNPJ. Ok, agora solicito mais uma vez a gravação da assembleia; até o momento, não recebemos a ata notarial.

Réplica da empresa

02/03/2024 às 21:13

Com base no relato de vossa senhoria, informamos o teor a seguir delineado: O grupo light é uma administradora consolidada no mercado há mais de 27 anos, comprometida com seus valores, destinados a proporcionar aos nossos clientes um atendimento adequado e respeitoso, visando-se o crescimento comum. O condomínio em que vossa senhoria reside fora entregue com ausência de documentação legal, o que obsta o regular desempenho das funções administrativas. Informamos, nada obstante, que tais questões foram imediatamente repassadas ao corpo jurídico do condomínio, dos quais adotaram as medidas até então cabíveis.
No que tange à ausência de comunicação com o grupo light, por favor, nos informe os dias e horários em que o senhor não conseguiu retorno, visto que, nos contamos com colaboradores destinados ao atendimento de clientes e condôminos. Salientamos, ainda, que a reclamação em evidência se quer informa quais datas o senhor não teria recebido retorno. Ademais, contamos também com contato eletrônico, para comunicação com a gerência do condomínio. Lembremos, por fim, que o síndico representa toda a massa condominial, sendo que, tais requerimentos também devem ser direcionados à este, repassando-se à esta mandatária, para que atue dentro dos limites de sua atribuição. Com efeito, não trata-se da transferência de culpa à terceiros, mas, como exposto, informar que nossa atuação é limitada defronte à certos assuntos. O condomínio não possui CNPJ. A construtora fora notificada para retificar a documentação apresentada em cartório, após recebimento de notificação extrajudicial. Sem CNPJ, não há como se celebrar um contrato escrito, tão somente verbal, o qual possui validade jurídica, diante das especificidades em que o condomínio se encontra. NENHUM requerimento por escrito de vossa senhoria, quanto ao fornecimento de gravação fora recebida pelo grupo light. Lembremos, por fim, que no início da assembleia realizada, onde o Sr. estava PRESENTE, fora informado a todos os condôminos que a gravação seria utilizada apenas para fim de apoio, destinado à elaboração da ata posteriormente. Cumpre informar que para análise do seu pedido, fora solicitado que formalizasse o pedido por e-mail, o que até o presente momento não ocorreu. Informa-se que o presidente da mesa da assembleia realizada negou-se à assinar a ata, o que o inviabiliza a averbação em cartório. Será necessário a designação de nova assembleia para eleição de um novo presidente, ratificar pauta e promover a assinatura de três testemunhas para que possa ser levada a registro. Reitera-se que o Grupo Light encaminhou e informou a todos os moradores acerca do impasse registral em cartório e, por conseguinte, encaminhamento da ATA, possuindo-se prova documental neste sentido. Ademais, solicitamos com apreço que vossa senhoria efetue o cadastro em nosso site, para que fique ciente de todos os acontecimentos correlatos ao condomínio. Portanto, em e termos conclusivos, conquanto ausente a solicitação de vossa senhoria, informam-se, com completude, todas as informações requisitadas.

Réplica do consumidor

12/03/2024 às 09:39

Bom dia; já se passaram meses desde a última assembleia e até o momento não temos a ata, que é de vossa responsabilidade. Até o momento, não temos nenhum respaldo de vocês, que são a administradora do condomínio, e muito menos do síndico. Quem irá nos dar a clareza do que está acontecendo? Pelo que percebi, todas as regras que foram colocadas à votação já estão sendo validadas, porém não temos a ata para nos garantir que a lei imposta está sendo aplicada corretamente. Se aquela assembleia não tem validade jurídica, não pode colocar as regras em vigor. E, por gentileza, conforme mencionado por vocês, será necessário a designação de uma nova assembleia por força maior. Divulguem essas informações em vossas plataformas e comuniquem os moradores.

Réplica da empresa

12/03/2024 às 21:16

Prezado Sr. Matheus, estimamos que esteja bem.
Apesar dos esclarecimentos detalhados de todos os fatos a Vossa Senhoria, tecemos, novamente, os pontos a seguir.
Já está sendo providenciado a retificação da ata da assembleia realizada, visto que o condomínio fora surpreendido pela negativa de assinatura, de maneira injustificada, do presidente da mesa.

Importante frisarmos que o Código Civil Brasileiro não obriga o registro do aludido documento em cartório, produzindo-se, portanto, os efeitos legais atinentes.

Com efeito, latente é a ausência de relação jurídica desta demandada com o requerente, vez que fora alocada no polo passivo deste procedimento administrativo erroneamente, conquanto a Administradora, na qualidade de mera mandatária, age por ordem e conta do Condomínio Vista Verde, não sendo possível ser responsabilizada por fatores dos quais não se correlacionam com vossa prestação de serviços. É o que dispõe, com efeito, o Art. 1.*******, 2 do Código Civil.


Sublinha-se, por fim, que há consenso na doutrina e jurisprudência de que a relação entre o condomínio e os condôminos é civil e não de consumo, uma vez que o condomínio não é um fornecedor de serviços para os condôminos.

Portanto, solicita-se o arquivamento do presente feito.

O grupo light coloca-se a disposição para todo e qualquer esclarecimento necessário.