Impedimento de acesso aos boletos de condomínio após processo judicial

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Osasco - SP

03/02/2026 às 19:30

ID: 239683593

Meu nome é *****
Cpf. *****
Tenho um processo em andamento na justiça, referente a cobrança indevida de condominio nos anos de 2022, 2023, 2024..mais a questão não é essa, e sim, que desde que eu entrei com o processo, não consigo ter acesso ao boletos atuais, inclusive sim tive acesso a 4 mesês, pois nesse período estava outro ecritório estava tomando conta, fora isso desde de ABRIL/2025 não consigo realizar os pagamentos pois não me dão acesso aos Boletos, só conseguia pagar até o momento que entrei com o proceso, depois bloquearam meu acesso.
Me pergunto por que?
Para divida aumentar?
Por favor peço que por favor vcs comecem a me enviar os Boletos, podem começar por este mês de Fevereiro/2026.
Por favor vcs podem me enviar o Boleto referente a Fevereiro/2026 e os futuros?
Por favor..peço encarecidamente
Grupo LIGHT

Compartilhe

Resposta da empresa

09/02/2026 às 14:42

Informamos que a unidade possui ação de execução de cotas condominiais em andamento, a qual foi ajuizada pelo condomínio, e não pelo condômino. Em anexo está a relação de débito da unidade.

Em toda ação de execução são cobrados todos os débitos existentes da unidade. À medida que novos débitos vencem, a responsabilidade pela cobrança passa a ser do jurídico encarregado, seja por meio do próprio processo ou por medidas administrativas.

Nesse sentido, os boletos vencidos, tal como o referente a abril/25, encontram-se sob responsabilidade do departamento jurídico, uma vez que venceram e ultrapassaram o prazo de registro. Assim, ao solicitá-los, o condômino é direcionado ao escritório de advocacia responsável, neste caso, Faustino & Teles, conforme contato abaixo.

A partir de agosto/25, os boletos passaram a ser emitidos pela CEDROM, garantidora contratada pelo condomínio para essa finalidade. Dessa forma, os boletos de agosto/25 até a presente data devem ser solicitados diretamente à CEDROM, que possui trâmites próprios para atendimento.

Ressaltamos que é dever da unidade manter seu cadastro atualizado junto à administradora e à garantidora do condomínio, a fim de assegurar o correto recebimento de correspondências e comunicados.
Por fim, esclarecemos que não há bloqueio de acesso da unidade. O condômino pode consultar seus débitos e demais informações por meio do portal da administradora.

Os novos boletos são enviados pela garantidora, e os vencidos devem ser solicitados ao departamento jurídico.


JURÍDICO:
FAUSTINO & TELES.
(11) 11 93247-3571
(11) 5026-8369
[email protected]

GARANTIDORA:
CEDROM - GARANTIDORA
(11) 5239-7982 (whatsapp)
[email protected] - Dayelle
[email protected] - Juliana


atenciosamente,
Grupo Light

Consideração final do consumidor

11/02/2026 às 09:43

A questão foi resolvida, mais antes ficam te jogando de um lado para outro, e depois de muitas ligações, email, e espera...dizem resolver

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3