Estorno de valor pago em negociação de veículo não realizado após distrato

Resolvido
São Paulo - SP
11/07/2026 às 18:34
ID: 253675149
Em 11/06/2026, iniciei uma negociação com o Grupo Marinho Veículos para aquisição de uma caminhonete, realizando o pagamento de R$ 32.490,00 no cartão de crédito como parte do negócio.
Durante a negociação, ocorreram sucessivos problemas que impediram a conclusão da compra nos termos inicialmente ajustados. Foram oferecidos outros veículos e realizadas novas tentativas de conclusão do negócio, sem que a empresa conseguisse efetivamente cumprir a oferta e entregar o veículo nas condições negociadas.
Após diversas tratativas, deslocamentos, perda de tempo e tentativas de solução amigável, em 06/07/2026 foi formalizado o distrato da negociação, com solicitação expressa de cancelamento da compra e devolução do valor pago no cartão de crédito.
Entretanto, até o presente momento, 11/07/2026, o valor de R$ 32.490,00 ainda não foi estornado, e também não me foi apresentado qualquer comprovante de que a empresa tenha efetivamente solicitado o cancelamento da transação junto à adquirente, administradora ou operadora do cartão.
A situação é especialmente grave porque o negócio está formalmente encerrado, mas a empresa permanece na posse de valor expressivo pertencente ao consumidor, enquanto meu limite de crédito continua comprometido.
Nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor e, diante do descumprimento, o consumidor pode rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de eventuais perdas e danos.
O art. 6, incisos III e VI, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara e à efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais.
Além disso, conforme o art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de falhas na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa.
Também destaco que o art. 39, inciso V, do CDC veda ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor. Não é razoável que, após o encerramento formal da negociação, a empresa continue retendo R$ 32.490,00, sem apresentar sequer comprovação documental de que o procedimento de estorno foi iniciado.
Possuo contratos, comprovantes de pagamento, conversas, documentos assinados, registros da negociação e o distrato formalizado, que demonstram toda a cronologia dos fatos e as tentativas realizadas para solucionar o problema diretamente com a empresa.
Diante disso, solicito ao Grupo Marinho Veículos:
O estorno integral do valor de R$ 32.490,00 pago no cartão de crédito;
O envio imediato do comprovante oficial de solicitação do estorno, contendo data, valor, identificação da transação e número de protocolo junto à adquirente ou operadora responsável;
A informação, por escrito, da data exata em que o pedido de estorno foi realizado;
A confirmação formal de encerramento definitivo da negociação e inexistência de qualquer obrigação financeira ou cobrança pendente;
Uma resposta objetiva sobre o motivo pelo qual, mesmo após a formalização do distrato, ainda não foi apresentada comprovação da devolução dos valores.
Registro que busco, neste momento, a solução extrajudicial da situação.
Caso não haja solução efetiva e imediata, com a comprovação do estorno, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, inclusive para requerer a restituição dos valores, devidamente atualizados, e a reparação dos prejuízos materiais e morais que puderem ser comprovados.
Não solicito promessa de solução, previsão verbal ou informação genérica de que o setor responsável está analisando o caso. Solicito a devolução do valor e a comprovação documental de que o estorno foi efetivamente processado.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 08:29
Olá Sr. André, bom dia!
Em atenção à sua solicitação, lamentamos por qualquer transtorno causado. A Marinho Veículos preza pela satisfação de seus clientes.
Informamos que já entramos em contato via WhatsApp para dar continuidade ao seu atendimento e resolver a situação o quanto antes.
Atenciosamente,
Marinho Veículos.
Consideração final do consumidor
16/07/2026 às 14:15
Após a publicação da reclamação, a Marinho Veículos entrou em contato e adotou as providências necessárias para solucionar o problema relacionado ao distrato da compra e ao estorno do valor pago no cartão de crédito.
O valor foi devidamente estornado, encerrando a pendência existente. Registro, portanto, que a situação foi resolvida pela empresa e que, após a reclamação, houve retorno e conclusão do atendimento.
Diante da resolução, considero a reclamação solucionada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3