Contrato funerário: Impossibilidade de adicionar beneficiários após assinatura, apesar de promessa inicial.

Em réplica
Embu das Artes - SP
15/03/2026 às 18:03
ID: 243334167
Assinei um contrato com a funerária deste grupo em 2009,um contrato para 10 beneficiários, no momento da assinatura coloquei apenas 8 pessoas, o vendedor afirmou que poderia adicionar ou retirar pessoas beneficiárias quando desejasse. Venho pagando corretamente a minha mensalidade e recentemente entrei em contato com a empresa para adicionar meus 2 filhos que nasceram pós assinatura do contrato. E qual foi a minha surpresa, fui informada por uma atendente que não posso adicionar ninguém, posso apenas retirar. Agora a minha questão é, venho pagando a mais de 15 anos um plano para utilizar com 10 pessoas e só poderei usar com 8 pessoas? Isso é justo? O valor então deveria ser menor da parcela. Conforme o Art. 30 do Codigo de defesa do consumidor - Lei 8.078/1990 - a oferta e as condições do contrato devem ser cumpridas. O contrato firmado prevê a utilização para 10 pessoas, portanto solicito o cumprimento integral do que foi acordado.
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 16:33
Senhora Denise, boa tarde.
Entendemos sua colocação e sentimos muito por qualquer desconforto causado.
Referente ao contrato de assistência funerária mencionado, conforme previsto no documento, os benefícios são destinados aos familiares indicados na proposta de adesão no momento da contratação.
As demais informações foram encaminhadas através do e-mail.
Atenciosamente,
Grupo Memorial
Réplica do consumidor
07/04/2026 às 16:25
Não faz sentido essa resposta,tendo em vista que não existe em nenhum lugar a menção de que não posso incluir outra pessoa como beneficiário. Afirmo novamente que não desejo colocar mais pessoas além do que estou pagando( tem 8 pessoas e tenho direito à 10). A partir desta colocação percebe-se que está empresa não é idônea, pois está recebendo um valor a mais de um serviço que não prestará por completo. Como pode uma pessoa pagar para 10 e receber apenas para 8? Poderia então a empresa me devolver o que ja paguei para essas 2 pessoas que ficarão de fora.Estou tentando resolver da melhor forma possível, senão terei de buscar outros canais para a solução.
Réplica da empresa
07/04/2026 às 16:37
Boa tarde, Sra. Denise.
Lamentamos qualquer desconforto.
Conforme o contrato de assistência funerária, os benefícios são destinados apenas aos familiares indicados na proposta, no ato da adesão.
Atenciosamente,
Grupo Memorial