Reclamação em réplica

Em réplica

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Vinhedo - SP

16/02/2022 às 10:08

ID: 138527207

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Em ******* o pai da minha filha fechou contrato para a participação dela no evento que ocorreria em Campinas em *******.
Importante frisar que ela já havia participado em ******* evento em Curitiba/PR. Importa aqui observar que o evento é uma ilusão, pois após ser selecionada por 9 agências teríamos que pagar para as agências, o que acho extremamente absurdo, porque se assim fosse não precisaria existir o PROJETO PASSARELA, ou seja, poderíamos ir direto na agência fazer uma avaliação, enfim, tudo se paga, tudo é dinheiro.
O pai da minha filha (contaminado pela ilusão nesse mundo de modelo, atriz, etc) fez novamente a inscrição para o evento de Campinas, ocorre que minha filha perdeu o interesse e quando fui solicitar o cancelamento do contrato e possível devolução parcial dos valores...SURPRESA!!! O Grupo MGT se recusa a cancelar o contrato!!! E ainda me disse para procurar o judiciário!! Ou seja, lá se vão aproximadamente R$ 4.*******,00 para o bolso deles! Por fim, eu como mãe e com a primeira experiência lá em ******* JAMAIS teria feito novo contrato! NÃO RECOMENDO!

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Resposta da empresa

16/02/2022 às 10:56

Prezada Sra. Danieli,

sentimos muito que a sra não tenha apreciado o evento proporcionado pelo grupo MGT, onde o mesmo busca colocar o participante à frente de grandes nomes na área de produtores, agências e melhores escolas do pais na área artística, tudo reunindo e um único lugar, onde com certeza o valor do contrato junto ao grupo MGT não seria suficiente para a sra visitar mais do que uma (o1) das agências aos quais a sra menciona, uma vez que elas são de diferentes estados, ex RJ , SP, MG, RS, etc, e só seu custo de deslocamento, hospedagens, alimentação e passagem seria astronômico para visitar as mais de 15 agências que comparecem no evento, os 10 produtores(fora que estes não são acessíveis a público) e as escolas ( aos quais ainda premiam os melhores de sua preferência com bolsas de estudo). O grupo MGT sempre procura proporcionar o melhor aos seus talentos, por isso como a sra frisou toda as agências cobram agenciamento e casting (book) dentro ou fora do evento, a diferença é que devido a parceria com o MGT se sua filha for escolhida pelas 15 agências você não terá que pagar 2 a 3mil para realizar o book para cada agência como é cobrado lá fora do evento, um único material(book) será aceito por todas as agências parceiras do MGT. Mais um ponto que a sra esqueceu de mencionar é o carro que o grupo MGT dá no evento para que vcs possam através dos cupons que lhe foram entregues reaver ou custear a sua participação no evento, bem como a carta patrocínio que também disponibilizamos em nome do grupo MGT, tudo para o talento possa participar deste grande evento com o menor custo possível.
Com relação ao pleito de devolução temos 2 pontos:
o Primeiro é que a sra não é a parte legitima de contestar o contrato, uma vez que a sra mesmo salientou que quem realizou o fechamento de contrato foi o pai da sua filha, ou seja, somente ele pode solicitar posicionamento a este respeito.
o segundo ponto é, sua filha já teria participado do encontro em Campinas se não houvesse ocorrido o caso furtuito de força maior que assola o mundo que é a pandemia, e estamos em pleno direito jurídico neste caso, pois todo o evento já se encontra pago e só não foi realizado ainda pois o governo não liberou grandes eventos, mais já estamos com data pré agendada para os dias 23 e 24/07/******* para que o mesmo se realize se não tivermos nenhuma nova onda de covid-19, além de estarmos seguindo todas as diretrizes da LEI 14.*******/21, ainda assim ofertamos aos nossos talentos uma experiência online deste evento em fevereiro de ******* como bônus, devido a toda essa situação pandêmica.
Assim por estarmos cientes que fizemos e continuaremos fazendo de tudo para que nossos participantes sempre tenham a melhor experiência possível neste primeiro contato com o meio artístico e por estarmos ciente que estamos atuando dentro da LEI, orientamos ao Sr. pai da sua filha que se o mesmo se sinta a vontade de procurar o judiciário.

Estamos a disposição para eventuais dúvidas ou informações,

Atenciosamente
Equipe MGT

Réplica do consumidor

04/03/2022 às 15:22

https://******* o projeto é um encontro de ilusões!!! Tenho absoluta certeza disso, tendo em vista a experiência no 1 evento em Curitiba.
No ponto em ser ou não ser parte legítima na relação contratual, informo que sou a responsável legal pela minha filha, no entanto vcs firmaram contrato com o genitor e não o responsável legal por ela...Ademais já vi que vcs não pensam no bem estar do participante, pois caso pensassem devolveriam os valores e não obrigariam minha filha a participar de algo que ela não tem mais interesse. Essa conduta de vcs tem nome FALTA DE PROFISSIONALISMO! Assim, vindo a corroborar com a impressão que tive desde o primeiro contato com a empresa. Fiquem com o dinheiro e façam bom proveito.

Réplica da empresa

04/03/2022 às 16:22

Prezada Sra. Danieli,

Possuir guarda da filha não a torna a única e exclusiva representante legal de sua filha, os 2 progenitores os possuem, a não ser que a sra. tenha entrado com ação de destituição do Patrio Poder do pai dela. A sra tem todo direito de possuir sua opinião, porém cuidado com suas palavras pois toda injúria e difamação é [Editado pelo Reclame Aqui]. Expomos fielmente a situação contratual do pai da sua filha, e como dito anteriormente estamos tranquilos por tomarmos ações dentro da lei, e reforço se o o pai da sua filha mesmo assim não estiver de acordo ele pode tomar as devidas ações judiciais cabíveis.

Justamente por nosso profissionalismo, estamos seguros nas ações que tomamos, tanto para o bem estar dos nossos participantes, como pelo bem da empresa dentro da referida Lei.

Se ainda possuir dúvidas estamos a disposição.
Att
Equipe MGT