Restrição abusiva de alimentos, constrangimento e recusa de reembolso no cinema Mobcine em Goianésia.

Reclamação não respondida

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Osasco - SP

19/01/2026 às 01:08

ID: 238068915

No dia 14 de janeiro de 2026, eu e minha namorada fomos ao cinema Mobcine de Goianésia inicialmente apenas para tirar uma dúvida no caixa: se era permitido entrar com alimentos comprados fora do cinema. A atendente informou de forma clara que SIM, era permitido, sem fazer qualquer ressalva ou restrição quanto ao tipo de alimento.

Diante dessa informação, decidimos comprar os ingressos. Inclusive, eu mesmo comprei pipoca e refrigerante no cinema, demonstrando total boa-fé e nenhuma intenção de deixar de consumir produtos do local.

Ao retornarmos para a sessão, no momento da entrada na sala, fomos surpreendidos pela informação de que não seria permitida a entrada com um sanduíche simples, alimento que não possui odor forte, não gera risco à sala e não causa desconforto aos demais clientes. Fomos então orientados a falar com a gerente, *****.

Expliquei que a informação anterior havia sido diferente e que a restrição, da forma como estava sendo aplicada, viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 39, ao impor limitação excessiva ao consumidor após a compra do ingresso. A gerente alegou que a rede permite apenas alimentos similares aos vendidos no cinema, mas não apresentou critério objetivo, tampouco essa regra foi informada previamente no momento da compra.

Importante destacar que:
O cinema não vende sanduíches;
O alimento em questão não era bebida alcoólica, marmita, comida com odor forte ou item que pudesse causar dano ou sujeira;
A restrição foi aplicada de forma subjetiva e contraditória, já que minutos antes havia sido informado que alimentos externos eram permitidos.

Durante a discussão, minha namorada se sentiu constrangida e pressionada, a ponto de ter que comer o sanduíche rapidamente na entrada da sala, em público, apenas para que pudéssemos entrar e não perder o filme já pago. Essa situação foi extremamente desconfortável e desnecessária.

Quando solicitei o cancelamento ou reembolso, diante da mudança de regra no momento da entrada e do constrangimento causado, o pedido foi negado. Ressalto que toda a conversa com a gerente foi gravada, justamente para resguardar meus direitos.

Já registrei reclamação junto ao PROCON, pois entendo que houve:
Falha grave de comunicação;
Aplicação abusiva e subjetiva de norma interna;
Constrangimento ao consumidor;
Desrespeito ao dever de informação clara e prévia.

Espero:
1.Um pedido formal de desculpas pelo ocorrido;
2.Esclarecimento público da política da unidade, para que outros consumidores não passem pela mesma situação;
3.Reembolso dos valores pagos, como forma mínima de reparação.

Caso não haja solução dentro do prazo legal, tomarei as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível.

Ressalto, por fim, que outros cinemas do estado de Goiás, inclusive grandes redes, lidam com essa questão de forma equilibrada e sem constranger seus clientes o que demonstra que o problema aqui foi conduta e atendimento, não o consumidor.

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