Descaso e falta de educação com associado

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
08/05/2025 às 16:59
ID: 216606293
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSomos associados do GMH e em janeiro de 2025 bateram no nosso veículo e desde então começou uma saga, que além de não termos o amparo do grupo, contamos também com descaso e falta de respeito no trato conosco.
Primeiramente, não possuem sequer uma base para alocarem veículos batidos. Tivemos que olhar um local e não conseguimos. Então pegaram nosso carro e levaram para uma cidade vizinha.
Após avaliação, classificaram como grande monta e pediram 60 dias para entrarem em contato. Passado esses 60 dias pediram mais 30 para enviar um e-mail com instruções de como como deveríamos proceder.
Pediram para que nós déssemos baixa do veículo junto ao DETRAN, que está de greve por sinal.
Acontece que fui informado que não se dá baixa em veículos, pois o bem deixa de existir e não há o que se ressarcir. Fui muito mal tratado ao dizer isso, antes de me informarem que havia um documento que garante esse pagamento, fui tratado com muita falta de educação.
O carro está em uma cidade vizinha e ele precisa estar na sua cidade de registro para solicitar a vistoria móvel. Contudo, não o grupo não possui base e querem que eu fique com olá carcaça. Onde eu a colocaria? Depois, como me desfaço dela? Ela sequer tem condições de rodar.
Eu estou tendo que olhar toda essa parte por minha conta. Alegam que isso está no estatuo da associação, mesmo que a legislação indique que toda responsabilidade da baixa veicular seja da seguradora.
Art. 13. Aplica-se o disposto nesta Resolução aos veículos transportados, envolvidos em acidentes de trânsito durante o transporte, nos quais deverá ser realizado relatório de avarias individualmente e independente do relatório de avarias do veículo transportador.
Art. 14. O veículo classificado com dano de média ou grande monta poderá ter sua propriedade transferida somente para as companhias seguradoras, nos casos de acidentes em que, por força da indenização, se opere a sub-rogação nos direitos de propriedade
A baixa do veículo sinistrado por decorrência da perda total é de responsabilidade da própria seguradora, nos termos do Parágrafo Único do art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro
Isso não se aplica a Motohome?
Então, só quando a greve acabar, eu resolver o local do carro serei informador quanto a indenização, que pelos comentários aqui, será parcelado e com prazo enorme para se iniciar o pagamento
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Resposta da empresa
09/05/2025 às 14:59
Prezado Sr. Leonardo.
A princípio, não encontramos seu nome em nossos registros como associado, mas faremos os esclarecimentos necessários.
A responsabilidade pelo veículo permanece com o proprietário até que a transferência para a Associação seja formalizada. Os prazos para análise de processos estão previstos no Regulamento da GMH documento de ciência obrigatória de todos os associados e podem se estender por até 90 dias.
Entendemos sua insatisfação com a paralisação do Detran e compartilhamos da mesma preocupação. No entanto, o retorno das atividades desse órgão foge à nossa competência.
Ressaltamos que a baixa do veículo junto ao Detran é necessária, pois, enquanto o registro continuar ativo, haverá geração de encargos como IPVA e licenciamento o que presumimos não ser do seu interesse. Tal solicitação deve ser feita exclusivamente pelo proprietário ou seu representante legal diretamente nos órgãos competentes.
Por fim, destacamos que as questões e artigos citados em sua manifestação referem-se exclusivamente ao seguro de cargas (veículos transportados por cegonheiras), o qual possui apólice específica para esse tipo de operação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais em nossos canais de atendimento.
Atenciosamente
Equipe GMH.
Consideração final do consumidor
30/05/2025 às 17:20
Empresa pouco profissional e arrogante jo trato com os clientes
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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