Compra de Ozempic sem caneta na Multifarma Graça: falta de assistência e descaso

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

29/01/2026 às 10:23

ID: 239177665

Fiz uma infeliz compra nessa farmácia na Graça em Salvador, CNPJ *****, que me vendeu um Ozempic sem a caneta dentro. Só com as agulhas. ***** que me atendeu e quando mostrei pra ela o que tinha me vendido, ela se eximiu de quaisquer responsabilidades, dizendo que a gerente entraria em contato. Hoje dia 19/01/26 às 12:33 recebi um boa tarde do número ***** e as 12:39 a gerente que se apresentou como ***** me disse:

Olá,

Sou *****, gerente da Multifarma Graça. Estou em contato com o laboratório e já estamos rastreando o lote do produto em questão, que já foi dispensado aqui na farmácia. Também estamos trabalhando com a nossa central de câmeras e obtendo orientação jurídica. A diretoria já foi informada sobre a situação e está a par de tudo.

A atendente já recebeu a filmagem que a senhora fez da abertura do produto e estamos aguardando um retorno do laboratório. Assim que tivermos mais informações, entrarei em contato com a senhora.

Após isso informei: A farmácia é responsável por entregar o produto completo e lacrado. Se você comprou um medicamento e a caixa estava vazia ou com quantidade faltando, a farmácia tem a obrigação de reparar o dano, seja através da troca, devolução do dinheiro ou fornecimento do produto correto, conforme o Código de Defesa do Consumidor (artigo 18).

E envie também o que a legislação faz referência a essa conduta da farmácia:

Art. 6, III, do CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara.

Art. 6, VI, do CDC assegura a efetiva prevenção e reparação de danos.

Art. 18 do CDC responsabiliza o fornecedor pela qualidade do produto e o vício apresentado, com obrigação de sanar o problema.

Art. 26 do CDC estabelece prazo para reclamação sobre produtos e serviços defeituosos.

Art. 35 do CDC quando o fornecedor se recusa a cumprir oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato com devolução imediata dos valores pagos.

Art. 39, V proíbe exigir vantagem excessiva, o que inclui dificultar ou impedir devoluções previstas em lei.

Art. 42 e 43 o consumidor não pode ser prejudicado ou colocado em desvantagem pela má prestação do serviço.

Art. 51, IV e XI é nula qualquer cláusula que restrinja direitos garantidos por lei.

SOLICITEI A ***** (gerente) QUE INFORMASSE TUDO ISSO QO JURÍDICO POIS EU IRIA FWZER A RECLAMAÇÃO AQUI E OFICIALIZAR UMA QUEIXA NO PROCON.

ELA VIU TODAS AS MENAGENS E ME IGNOROU.

É COM ESSE TIPO DE ATENDIMENTO QUE DE GENTE QUE TEMOS QUE LIDAR COMPRANDO UM MEDICAMENTO TÃO CARO EM QUALQUER FARMÁCIA.

Só uma observação: a ***** veio me dizer no dia que comprei e ave a embalagem e a caneta não estava lá, que eles venderam o produto e que eu entrasse em contato com o laboratório pq era responsabilidade do laboratório resolver.

Mais uma vez falo: PENSEM BEM ANTES DE COMPRAR ALGO EM QUALQUER FARMÁCIA. Lidamos com tod tipo de gente e principalmente com os que não estão nenhum pingo preocupados em [Editado pelo Reclame Aqui] o cliente.

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Consideração final do consumidor

28/03/2026 às 09:09

Empresa incorreta que fiz a reclamação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10