Curso de Formação Grupo PBE: Limitação de Prazo para Certificação Não Informada e Dificuldade de Contato

Não resolvido
Pinhais - PR
28/04/2026 às 17:28
ID: 247206999
Adquiri em 2023 um curso de formação oferecido pelo Grupo PBE (Fernanda Landeiro), pelo valor aproximado de R$ 1.800,00. No momento da compra, a comunicação do curso destacava principalmente dois pontos: o acesso pelo período de cinco anos e a possibilidade de obtenção de certificação ao final da formação. Com base nessas informações, a expectativa legítima gerada foi de que todo o processo incluindo a realização da prova de certificação, poderia ser concluído dentro desse prazo de cinco anos, ou seja, até 2028.
Realizei o curso de forma gradual, conforme o próprio modelo de acesso prolongado sugere, e concluí integralmente todas as aulas. No entanto, ao tentar dar continuidade ao processo e realizar a prova de certificação, fui surpreendida com a informação de que o prazo para realização da prova seria de apenas seis meses a partir da data da compra.
Essa condição não foi apresentada de forma clara, ostensiva ou destacada no momento da oferta. Trata-se de uma limitação essencial do serviço, que impacta diretamente a sua finalidade, e que deveria ter sido informada de maneira transparente antes da contratação. Segundo informado pelo suporte, essa informação estava disponível dentro de um módulo interno da área de membros (Comece por aqui), o que não supre o dever de informação no momento da venda, já que não se trata de um local acessado previamente à decisão de compra, nem de uma condição apresentada com o devido destaque. A minha tomada de decisão ao adquirir o curso foi baseada no prazo e na obtenção do certificado, buscava conhecimento claro, mas também buscava agregar ao meu curriculo e sem o certificado isso não será possivel.
Após identificar o problema, entrei em contato com a empresa solicitando a liberação da prova de certificação, explicando que finalizei o curso e que a limitação de prazo não havia sido devidamente informada. Recebi uma resposta negativa, baseada exclusivamente na existência desse prazo interno, sem considerar a falha na comunicação no momento da oferta. Posteriormente, enviei novo contato contestando a situação e não obtive qualquer retorno, o que demonstra ausência de suporte efetivo para resolução do problema.
Além disso, verifiquei que a empresa realizou ou ainda realiza processos de certificação para outras turmas, o que indica que há possibilidade operacional de aplicação da prova, tornando minha solicitação plenamente viável.
Ressalto que a certificação foi um dos principais fatores que motivaram a compra do curso. Não se tratava apenas de acesso ao conteúdo, mas também da obtenção de um certificado que agregaria valor profissional. Impedir o acesso à certificação nessas condições descaracteriza a proposta do serviço ofertado e gera prejuízo direto ao consumidor.
Diante disso, solicito como solução principal a liberação do acesso à prova de certificação, permitindo a conclusão do processo conforme a expectativa legítima criada no momento da contratação. Caso isso não seja possível, solicito o reembolso do valor pago, considerando que uma parte essencial do serviço não foi efetivamente disponibilizada conforme anunciado.
Aguardo um posicionamento e a devida resolução do problema. Caso não haja solução, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais vias legais.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 18:15
Olá, Naiara!
Consideramos importante esclarecer alguns pontos para que não haja interpretações equivocadas sobre a dinâmica do curso e do processo de certificação.
Durante a divulgação do curso, a comunicação sempre se referiu ao período de 5 anos de acesso ao conteúdo disponibilizado na plataforma. Esse prazo diz respeito à permanência do aluno no ambiente virtual para consultar aulas e materiais. Já o processo de certificação segue regras e cronograma próprios, distintos do período de acesso ao conteúdo.
Esclarecemos ainda que, dentro dessa dinâmica, os 12 primeiros meses correspondem ao período regular de oferta do curso e do respectivo Processo de Certificação. Os 4 anos adicionais são concedidos como benefício extra, permitindo ao aluno continuar acessando as aulas e materiais para revisão e consulta, sem que isso altere os prazos acadêmicos relacionados à certificação.
A informação sobre o prazo para certificação constava no módulo inicial Comece por aqui, disponibilizado imediatamente após a compra. Esse módulo existe justamente para apresentar ao aluno todas as regras acadêmicas, cronograma, funcionamento da plataforma e condições de certificação. Nossa orientação sempre foi para que o aluno lesse atentamente esse conteúdo logo no ingresso ao curso, inclusive para que, caso qualquer condição não estivesse alinhada às suas expectativas, pudesse exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, a informação quanto ao prazo do Processo de Certificação também forma disponibilizados nas páginas de inscrição e nos seus Termos de Uso.
Também é importante esclarecer que cada turma possui seu próprio Processo de Certificação, estruturado conforme calendário acadêmico específico e com custos operacionais próprios, inclusive envolvendo plataformas externas responsáveis pela aplicação e regularidade das avaliações. Além disso, a regra do prazo para realização das provas e emissão do certificado reconhecido pelo MEC decorre das diretrizes estabelecidas pela instituição parceira responsável pela certificação, não se tratando de decisão arbitrária ou discricionária da nossa equipe.
Nos anos de 2024 e 2025, inclusive, abrimos diversas oportunidades adicionais para alunos da sua turma que não realizaram a prova no prazo original ou que não obtiveram aprovação, permitindo nova participação mediante condições específicas. Todas essas oportunidades foram comunicadas pelos canais oficiais, como e-mail e Comunidade do Club, para que todos os alunos tivessem ciência.
Ressaltamos ainda que esses processos extraordinários destinados a alunos de turmas anteriores são distintos dos processos regulares das turmas vigentes. O conteúdo programático, cronograma e estrutura acadêmica passam por atualizações periódicas, razão pela qual não é possível simplesmente inserir um aluno de turma anterior no processo avaliativo atual como se fossem equivalentes. Há limitações acadêmicas, operacionais e regulatórias envolvidas.
Dessa forma, não procede a afirmação de que houve impedimento ao seu acesso à certificação. O processo esteve disponível no prazo regular informado, bem como em oportunidades extras posteriormente concedidas.
Entendemos a sua frustração e lamentamos que essa seja sua percepção. Contudo, também precisamos preservar a igualdade de tratamento entre todos os alunos que observaram os prazos e condições acadêmicas aplicáveis. Abrir exceção individual neste caso significaria desconsiderar regras válidas para toda a turma.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe Fernanda Landeiro
Consideração final do consumidor
29/04/2026 às 19:32
Pessima experiência, pense bem ao comprar curso dessa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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