Demanda enviada para ouvidoria sem retorno - Cobrança de serviço não prestado

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São José dos Campos - SP

28/07/2026 às 14:34

ID: 255042943

Abri uma demanda junto à Ouvidoria, sob o número de protocolo *****, com prazo de resposta de no máximo 7 dias úteis. Já se passaram 10 dias úteis não recebi uma resposta.

Segue a demanda:

"Sou responsável pela beneficiária ***, carteirinha n *****, que realiza tratamento multiprofissional para Autismo (TEA) na clínica credenciada Praxis.

Gostaria de relatar o indício de uma grave inconsistência nas guias de faturamento apresentadas pela clínica referentes à reposição do período de férias de julho. A clínica está exigindo a assinatura/validação de 20 horas de terapias individuais (referentes a Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicomotricidade, Psicopedagogia e Psicologia) justificadas por um único evento festivo/comunitário realizado no dia 27/06/2026.
A beneficiária esteve presente no referido evento coletivo por apenas 3 horas. A cobrança de 20 horas individuais por um evento coletivo de 3 horas simultâneas configura sobreposição de horários e faturamento indevido, divergindo completamente do plano terapêutico autorizado.
Ressalto que o meu plano de saúde possui a modalidade de coparticipação. Portanto, a validação dessas 20 horas gerará uma cobrança financeira indevida diretamente no meu orçamento familiar, obrigando-me a pagar por serviços individuais que não foram efetivamente prestados na modalidade e carga horária descritas.
Diante do evidente prejuízo financeiro e da irregularidade no faturamento, solicito a imediata intervenção desta Ouvidoria. Não posso validar tais guias e aguardo o direcionamento formal do plano para que a cobrança indevida de coparticipação seja barrada e o tratamento da minha filha não seja prejudicado pelo prestador.

Em tempo, essa prática não é novidade, pois em todo recesso / feriado a clínica realiza esse tipo de evento para reposição em conjunto.

Entendo que uma criança que faz 4 horas de terapia na semana e posteriormente fica 4 horas em uma dessas festas, efetivamente fez a reposição das 4 horas. No entanto, minha filha realiza 14 horas semanais de terapia nessa clínica, e somente 4 horas em uma festa não repõe 24 horas de terapia. Autorizei a presença dela no evento contando que seriam consideradas 4 horas de reposição, e não 24 horas. Ainda com a ressalva de que ela ficou somente 3 horas no evento.

Assim, solicito orientação sobre essa prática, se é autorizada pelo convênio, pois, se for o caso, teremos que questionar judicialmente, pois o convênio não está cumprindo com a carga horária solicitada pela Neuropediatra, e ainda está cobrando co-participação de serviço não prestado."

A demanda foi enviada no dia 16/07, e até o presente momento, dia 28/07, não houve retorno.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 16:16

Prezada Sra Letícia de Castro Durvale.

Sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável.

Atenciosamente,

Grupo Policlin