Seguro que não é seguro. Não contrate

Em réplica
Capão da Canoa - RS
18/03/2025 às 09:48
ID: 212440187
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTenho um veículo que possuía seguro com eles desde *******. Em dezembro ******* carro teve uma pane e solicitei o guincho. Foi pro conserto.
Final do mesmo mês carro teve uma nova pane e os mesmos se negam a enviar guincho mais de uma vez ao mês. Resultado foi que o veículo ficou num lugar não tão seguro e foi furtado dali. Dias depois encontramos o carro todo depenado e degradado. A Prime Sul simplesmente decidiu que não iria arcar com o devido conserto do veículo e me enviaram um termo de desistência. Passado mais de um ano consegui finalmente consertar mas ainda faltam investimentos de reparo. Resumindo não contratem esse seguro pois não é nada seguro. Não recomendo.
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Resposta da empresa
09/06/2025 às 10:13
Prezado Associado,
Agradecemos seu contato.
Informamos que, conforme consulta ao nosso sistema, não consta qualquer abertura de evento relacionada a suposto furto do seu veículo.
Quanto à utilização do serviço de guincho, esclarecemos que há limites previstos para uso dentro do período de 30 dias, conforme estabelecido em contrato cuja ciência foi declarada por Vossa Senhoria no momento da adesão.
Atenciosamente,
Prime Sul
Réplica do consumidor
12/06/2025 às 13:15
Claro que não consta. Vocês simplesmente negaram atendimento e reparação do veículo! Absurdo. Apenas avisaram por ligação e enviaram um termo de desligamento com a seguinte mensagem dizendo: Olá, você pode estar solicitando a negativa por escrito no e-mail: *******
Réplica da empresa
17/06/2025 às 16:19
Prezado Associado,
Agradecemos seu contato.
Toda abertura de evento é feita pelo *******, onde o próprio associado teria que comunicar e preencher um formulário, com isso, iria para o setor de evento para ser analisado. Conforme já dito, não foi constatado nenhuma abertura de protocolo de furto.
Quanto à utilização do serviço de guincho, esclarecemos que há limites previstos para uso dentro do período de 30 dias, conforme estabelecido em contrato cuja ciência foi declarada por Vossa Senhoria no momento da adesão.
Atenciosamente,
Prime Sul