pagamento incorreto de rescisão (cálculo incorreto das verbas)

Não respondida
São Paulo - SP
13/04/2017 às 10:35
ID: 25529623
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Participei de um trabalho temporário de 06 meses nessa empresa no qual findou-se no dia 27/02/*******. O pagamento da rescisão foi efetuado com valores incorretos conforme relacionado abaixo:
1) O saldo de salário está incorreto, pois o mês de fevereiro/******* tem 28 dias. O correto é dividir o salário por 28 e multiplicar por 27 o valor certo é R$ 2.*******,82 e não R$ 2.*******,10 como foi pago no termo de rescisão. Vide artigo 64 da CLT. Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
2) No Campo 95.2 Média de H. Extra férias proporcionais está incorreto, pois fiz um total de horas extras no valor de R$ *******,71 (outubro/******* R$ *******,71 e janeiro/******* R$ *******,00). O cálculo correto das médias de horas extras é de R$ 67,95 e não R$ 13,22. A média conforme art. *******, da CLT, caput § 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.
2) No Campo 95.1 DSR Horas Extras está incorreto, fiz um total de horas extras no valor de R$ *******,86 (janeiro/*******), o correto é R$ 62,13 e não R$ 43,14 (o total das horas extras dividido por 25 e multiplicado por 6). Súmula TST Nº ******* - Repouso Remunerado: Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
3) Na rescisão complementar paga no dia 05/04/17 não foi paga a média de horas extras, fiz um total de 28 horas extras em fevereiro.
4) Também não foi pago o reajuste salarial do SINDPD data base janeiro/*******.
No aguardo de uma solução
André Lima