Sr. *****, funcionário da empresa, comete [Editado pelo Reclame Aqui] de stalking, [Editado pelo Reclame Aqui] privado e maus-tratos contra idosa.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

04/04/2026 às 16:17

ID: 245153761

CASO DE POLICUS,deixar uma idosa presa na edícula de um veículo é [Editado pelo Reclame Aqui] grave no Brasil. Essa conduta configura [Editado pelo Reclame Aqui] privado, maus-tratos e abandono, violando gravemente o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e o Código Penal.O SR ***** ALÉM DE COMETER [Editado pelo Reclame Aqui] DE STALKING ME DEIXOU PRESA NO MEU EDIFÍCIO NÃO ABRIU O PIRTAO TIVEMOS QUE BUZINAR DIVERSAS VEZES,ALÉM DE NOS [Editado pelo Reclame Aqui] CONTANTEMENTE

ELE Ê A CARA DA EMPRESA,OMISSA ,DESRESPEITOSA E NADA PROFISDIONAL , ELE VAI [Editado pelo Reclame Aqui] ALGUÉM DA IDADE DELE , NÃO TEMHO MEDO DE [Editado pelo Reclame Aqui] VOU A POLÍCIA, MEU Ê ADVOGADO CRIMINAL

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Resposta da empresa

05/04/2026 às 20:43

Boa noite,

Conforme já informado em registros anteriores, o caso está em tratativa pelo nosso Departamento Jurídico, inclusive por via judicial, razão pela qual não podemos detalhar ou discutir o mérito publicamente nesta plataforma.

Reforçamos que a empresa está adotando todas as medidas cabíveis, dentro da legalidade, e permanece à disposição para tratativas formais pelos canais já utilizados no processo e/ou por meio do nosso jurídico.

Agradecemos a compreensão.

Réplica do consumidor

05/04/2026 às 21:52

Meu filho que é advogado criminal falou o seguinte,é inaceitável que minha mãe uma pessoa idosa de 84 anos sofra ameaças e negligência por parte de funcionários de uma empresa de segurança contratada pelo condomínio.

A empresa esta com medo não de expor os funcionários e sim o que eles realmente trabalham em um condomínio de família.

Se a empresa de segurança agiu de forma ilícita (ameaçando, negligenciando), ela sabe que, ao entrar na justiça, corre o risco de ser processada de volta e condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais, além de perder o contrato.

A empresa tem o dever contratual e legal de zelar pela segurança dos moradores. A falta de ação judicial por parte dela, após você ter postado os vídeos, pode indicar reconhecimento da falha, medo de expor ainda mais a má conduta, ou simplesmente uma escolha estratégica

Ameaças são [Editado pelo Reclame Aqui]. A pessoa idosa tem proteção especial pelo Estatuto do Idoso.
A empresa contratada é responsável por falhas na segurança e deve garantir um ambiente seguro. Deixar moradores na rua e ameaçá-los configura violação das obrigações contratuais.

Hoje meu filho pediu iFood o funcionário Marcos o mesmo que falsificou a rubrica do meu filho, e mentiu que não tinha encomenda nossa na portaria, não nos avisou que o ifood estava la embaixo ,já estamos tomando providências No âmbito criminal ,porque isso Que vem acontecendo é [Editado pelo Reclame Aqui] !

Receber Encomenda e mentir que está lá embaixo sendo que a empresa confirmou que deixou lá, é gravíssimo

Já que a empresa não está tomando providências ,o condomínio eu não vou pagar o condomínio, eu sou boa,mais nao sou boba,porque eu não sou obrigada a pagar essa empresa de quinta, já que os senhores não estao tomando providências ,eu pago pra ser atendida não para ser ignorada.

Não estou pedindo favor para os senhores, os senhores estáo recebendo o nosso condomínio para colocar o condomínio em ordem,e não em desedordem mesma coisa a sindica e administradora, isso não é favor, é obrigação ,se os funcionários querem respeito tem que cumprir com os seus deveres.

Enquanto eles não pararem de perseguir e ameaçar minha família e a mim vou continuar registrando e publicando a policia ja esta avisada ,porque a integridade física minha ,e de meus filhos e netos ,estão nas mãos de uma empresas que não são profissionais

Eu não estou brincando, eu sou uma senhora de 84 anos, se algo acontecer as senhoras vão responder criminalmente ,graças a sua omissão, cumplicidade e conivência pelo qual a senhora vai responder os seus atos.

O registro completo ,foi feito e enviado ao nosso jurídico, que já está tomando as providências cabíveis.

Toda guarita é dotada de monitoramento por câmeras e botão de pânico e controle dos portões ,eles estão cientes do que acontece ,até dentro do elevador.

Sou uma senhora e aconteça algo mais grave comigo , minha saúde ,com meus filhos e netos a responsabilidade cível e criminal caria sobre a sindica e os responsáveis.

A Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso,em seu artigo 96,
1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

Réplica do consumidor

06/04/2026 às 21:20

EMPRESA DE SEGURANÇA DE BAIXA QUALIDADE!
Caso formos [Editado pelo Reclame Aqui] os senhores vão responder pelas omissos ,os senhores vão responder criminalmente por omissão ,Uma empresa que se omite diante de reclamações de stalking (perseguição) cometida por funcionários Sr *****,*****,*****,***** E OUTROS A omissão de uma empresa diante de denúncias de stalking (perseguição) praticado por funcionário contra uma moradora idosa é uma violação grave, configurando tanto [Editado pelo Reclame Aqui] quanto responsabilidade civil e trabalhista. O stalking é [Editado pelo Reclame Aqui] no Brasil desde 2021 (Lei 14.132/2021) e a perseguição contra idosos pode ter penas aumentadas.

A manutenção de vigias ou porteiros que colocam o condomínio em risco geralmente não decorre de um único fator, mas de uma combinação de
redução de custos, falhas na gestão terceirizada e falta de treinamento. Empresas de segurança de baixa qualidade frequentemente priorizam o lucro sobre a qualificação, resultando em funcionários despreparados, desmotivados ou sem o perfil adequado para a função.

Réplica do consumidor

06/04/2026 às 21:25

Uma empresa que permite que funcionários abandonem seus postos, façam o que querem e brinquem com a segurança não deveria estar operando normalmente no mercado, pois negligencia obrigações legais, éticas e de segurança. Esse tipo de comportamento configura risco grave e iminente, violando normas da CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, o que pode resultar em multas, interdição da empresa e responsabilização civil e criminal dos proprietários

Réplica do consumidor

07/04/2026 às 08:35

A SENHORA BETÂNIAANDRADE DA GESTÃO SÍNDICO PROFISSIONALA PRO SECURITY EMPRESA DE SEGURANÇASENHORA NATÁLIA ADMINISTRADORABBZ
CONDOMÍNIO EDIFÍCIOICONSENHORA ELIANA DE BRITO ARANTES REPRESENTANTE DO CONSELHO DELIBERATIVOCOMO NÃO POSSUO O E-MAIL DE OUTRO CONSELHEIRO TOMO A LIBERDADE DE NOTIFICÁ-LO ATRAVÉS DA SENHORA ELIANA DE BRITO ARANTES
Na qualidade de advogado constituído por Sra ***** e sr ***** ,venho, por meio desta, formalizar uma reclamação grave referente à conduta de funcionários da equipe de segurança/portaria deste condomínio em relação à moradora *****, de 84 anos, residente na unidade 53], e seu filho *****
Tem-se observado de forma reiterada episódios de perseguição e tratamento hostil por parte dos prepostos da empresa de segurança, o que configura não apenas uma infração às normas de convivência do condomínio, mas também uma violação direta ao Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), que impõe o dever de zelar pela dignidade e integridade moral do idoso.DEIXANDO MORADORES NA RUA, TRANCAFIADO NA CLAUSURA DE VEICULOS,FALSIFICANDO RUBRICA DE MORADOR,RECEBENDO NO NOME DO MESMO E NÃO ENTREGANDO ENCOMENDAS
Diante do exposto, solicito que a administração do condomínio e a empresa de segurança tomem as seguintes providências em até 48 horas:
Afastamento imediato dos funcionários *****,***** ,***** E ***** Envolvidos de qualquer contato com os moradores citados
Advertência formal aos envolvidos e reciclagem de treinamento sobre atendimento ao público e respeito a idosos.
Ressalto que o condomínio possui responsabilidade objetiva pelos atos de seus funcionários e prestadores de serviço. Caso as condutas não cessem imediatamente, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis nas esferas criminal, incluindo boletim de ocorrência por importunação e maus-tratos.
O [Editado pelo Reclame Aqui] de perseguição (stalking) ocorre quando alguém persegue outra pessoa reiteradamente, por qualquer meio ameaçando sua integridade física/psicológica ou invadindo sua privacidade.
Agravante por Idade: A pena para stalking, que é de 6 meses a 2 anos, é aumentada em 50% quando a vítima é uma pessoa idosa.
COMO NAO POSSUOProvas Citadas: Possuo todos os registros e registros no YouTube possuo provas digitais da conduta dos funcionários, ***** ***** ,***** E ***** e o zelador ***** o que fortalece a acusação criminal.Vou solicitar ao juiz medidas cautelares, como a proibição de aproximação dos funcionários.No aguardo de uma resposta formal sobre as medidas adotadas.

Sem mais, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Dr.*****
OAB *****
FERRAZ - ADVOGADOS
CONFIDENCIAL E SUJEITO A PRIVIL??GIO LEGAL DE COMUNICA????O ADVOGADO/CLIENTE.PRIVILEGED AND CONFIDENTIAL ATTORNEY/CL

Réplica do consumidor

07/04/2026 às 14:48

Se os senhores tem duvidas sobre a veracidade das reclamações, verifiquem nos canais de vídeos FB, instagram, you tube com o nome da empresa,e veja o que esses funcionários a comando dos patrões da emnpresa vem fazendo contra uma idosa de 84 anos e meu familiares,tenho dito uma idosa que não se intimida com ameaças.
Ao consumidores estudem antes de contratar,Nosso dinheiro foi jogado no lixo,a festa da empresa acaba agora o condomínio só será pago quando esses funcionários saberem os seus lugares e cumprirem clausulas contratuais.

Réplica do consumidor

11/04/2026 às 20:03

A empresa continua omissa aos meus pedidos estamos sendo perseguidos pelos funcionários *****,*****,*****,***** E OUTROS SE FORMOS [Editado pelo Reclame Aqui] POR NEGLIGENCIA DA EMPRESA OUTRA QUEIXA [Editado pelo Reclame Aqui] SERÁ *****
Se o furto ou [Editado pelo Reclame Aqui] ocorreu por falha na portaria (ex: porteiro deixou estranhos entrar), cercas elétricas inoperantes ou câmeras sem monitoramento, a empresa terceirizada de segurança pode ser responsabilizada civilmente pelo prejuízo, caso fique comprovado que a ação [Editado pelo Reclame Aqui] foi facilitada por omissão.
Responsabilidade do Condomínio: Mesmo que o condomínio tente se isentar no regimento interno, a jurisprudência (decisões dos tribunais) responsabiliza o condomínio se ficar comprovada a negligência ou culpa dos funcionários.
O [Editado pelo Reclame Aqui] e o Idoso: A subtração de bens ([Editado pelo Reclame Aqui]/furto) é [Editado pelo Reclame Aqui]. Se a empresa de segurança foi negligente, ela contribuiu para a ocorrência desse [Editado pelo Reclame Aqui] patrimonial. A proteção ao idoso é tratada no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que protege contra a violência patrimonial.
Se um [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto acontecer devido à negligência clara da empresa (omissão de segurança, falta de vigilância adequada, ou descumprimento de normas de segurança), isso pode gerar responsabilidades jurídicas sérias, tanto na esfera civil (indenização) quanto criminal.
Embora a empresa como entidade jurídica não vá para a prisão, os dirigentes ou responsáveis pela segurança podem responder criminalmente por omissão se ficar comprovado que tinham o dever de evitar o resultado (art. 13, 2 do Código Penal).

Réplica do consumidor

12/04/2026 às 15:30

Gostaria de registrar minha indignação com a postura do zelador e da equipe de segurança Pro Security. O zelador permanece em sua sala, cercado por monitores e câmeras, mas faz "vista grossa" para todas as irregularidades do condomínio.
Enquanto ele ignora o que acontece nas telas para se dedicar a fofocas, o portão principal vive quebrado, as áreas comuns estão sujas e a segurança externa é abandonada pelos porteiros com o aval dele. Para piorar, os funcionários da Pro Security travam o portão ao acionar o botão de pânico sem necessidade real, gerando transtorno e insegurança.
Pagamos caro pelo serviço e pela estrutura de monitoramento, mas não há proatividade. Exigimos que a empresa de segurança e a administração tomem providências sobre essa negligência escancarada.

Réplica do consumidor

20/04/2026 às 18:52

Venho por meio desta manifestar minha indignação e cobrar um posicionamento claro tanto da empresa omissa Prosecurity quanto desta plataforma.

Notei que a empresa tem utilizado argumentos de decisões judiciais de primeira instância que não são definitivas para tentar remover conteúdos e silenciar críticas legítimas de consumidores.
Venho manifestar minha indignação com a postura do Grupo Pro Security. A empresa tenta utilizar decisões judiciais de primeira instância que não são definitivas para remover críticas legítimas neste site, mas ignora um fato óbvio: os vídeos, relatos e reclamações continuam ativos e públicos no YouTube, Facebook, Instagram e Tik Tok.
Se o conteúdo está disponível para qualquer pessoa ver em todas as grandes redes sociais, por que a empresa insiste em tentar calar os consumidores especificamente aqui no Reclame Aqui? Isso é uma prática clara de censura seletiva. A empresa quer passar uma imagem de "idoneidade" removendo o histórico de falhas de uma plataforma de defesa do consumidor, enquanto não consegue esconder a realidade dos fatos que circulam livremente em vídeos e postagens por toda a internet.
Questiono publicamente: por que esses vídeos e reclamações seguem ativos no YouTube e no Tik Tok se a empresa alega que o conteúdo deve ser retirado? A resposta é simples: porque a verdade dos fatos não pode ser apagada com liminares frágeis.
Exijo que a Pro Security pare de gastar energia tentando "limpar" sua imagem através do silenciamento e passe a resolver os graves problemas de omissão e falhas no serviço que motivaram essas reclamações. O direito à informação e a liberdade de expressão são pilares que a justiça deve proteger, especialmente quando se trata de alertar outros cidadãos sobre a conduta de uma empresa de segurança.

Você quer que eu adicione algum detalhe sobre o que os vídeos mostram (ex: imagens de câmeras, falha de vigilantes, etc) para deixar o texto ainda mais incontestável?

Essa prática configura uma clara tentativa de censura, ferindo o direito à liberdade de expressão e o acesso à informação, garantidos pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, há uma evidente omissão. Em vez de solucionar os problemas relatados e prestar o suporte devido, a empresa prefere investir esforços jurídicos para "limpar" sua imagem, ignorando as falhas na prestação de seus serviços.

O Reclame Aqui é um espaço de transparência. Exijo que meus questionamentos sejam respondidos com soluções concretas para o problema original, e não com evasivas ou tentativas de remover o histórico de falhas da empresa. O consumidor tem o direito de saber com quem está negociando.

Aguardo um posicionamento que respeite a verdade dos fatos e não apenas estratégias de marketing.

Réplica do consumidor

21/04/2026 às 15:14

Notificação extra judicial aos diretores e responsáveis pelos funcionários contratados pelo nosso edifício Jefferson, Cláudio, Lucas, Marcos e outros que cometem [Editado pelo Reclame Aqui] de Stalking diariamente contra mim uma senhora de 84 anos e meus familiares


O fato de os registros continuarem no ar, apesar das tentativas do advogado da empresa , reforça que a nossa voz é poderosa.

A exposição pública em redes sociais como YouTube, TikTok, Instagram e Facebook é uma ferramenta de proteção e busca por justiça.

No Brasil, o número de denúncias de maus-tratos ,stalking contra idosos tem crescido, com médias registradas de 470 casos por dia em 2025

Prezadas,
Na qualidade de condômina e pessoa idosa (84 anos), venho, por meio desta, notificar formalmente esta administração acerca de fatos gravíssimos que configuram, em tese, ilícitos penais e falha grave na prestação de serviços.

1. Dos Fatos e da Conduta Ilícita

Venho, por meio desta, registrar uma ocorrência grave ocorrida no dia de hoje envolvendo os funcionários Lucas, Cláudio Jefferson e outros membros da equipe.
Hoje, realizei o pedido de uma encomenda via aplicativo (Rappi). Os referidos funcionários receberam a mercadoria, porém, deliberadamente não avisaram sobre a chegada nem utilizaram o interfone para comunicar a entrega.
O fato causou estranheza imediata, pois a porta da cozinha estava aberta, expondo minha residência e minha família. Essa atitude demonstra não apenas uma falha grave no protocolo de trabalho e segurança, mas também uma conduta suspeita e desrespeitosa.
Ressalto que este não é um fato isolado. Tenho sofrido, junto com meus filhos, com comportamentos inadequados por parte desses funcionários. Informo que, na próxima segunda-feira, minha funcionária se apresentará como testemunha ocular para relatar o que presenciou hoje e confirmar o histórico de perseguição/desrespeito que vem ocorrendo.
Solicito providências imediatas quanto à conduta desses colaboradores para garantir a segurança e a integridade da minha família.

Somado a isso, houve nova retenção indevida de encomenda com a [Editado pelo Reclame Aqui] afirmação de que o pedido não fora entregue, apesar de confirmação eletrônica. Reitero que tais funcionários já são alvo de questionamentos por falsificação de rubrica em nome de meu filho, o que evidencia uma perseguição sistemática e má conduta reiterada.

2. Da Omissão e Responsabilidade Civil e Penal
A inércia das senhoras diante de denúncias de tamanha gravidade configura omissão juridicamente relevante (Art. 13, 2 do Código Penal). Ao manterem prepostos desqualificados, as senhoras assumem a responsabilidade por qualquer dano à integridade física ou moral de minha família. O Art. 1.348 do Código Civil é claro: o síndico tem o dever legal de zelar pela prestação dos serviços e pela segurança dos condôminos.

3. Do Amparo Legal à Pessoa Idosa
Ressalto que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Art. 96, prevê reclusão para quem humilha ou discrimina a pessoa idosa, com agravante de pena quando a vítima está sob a responsabilidade do agente situação em que me encontro perante esta gestão.

4. Das Providências e Medidas Judiciais
Informo que o caso está sob análise de departamento jurídico. Diante da quebra de confiança, as cotas condominiais poderão ser consignadas em pagamento (depósito judicial) até que o afastamento dos envolvidos seja efetivado.. Alertamos que qualquer tentativa de adulteração ou supressão de imagens por parte do zelador João Batista para acobertar erros (seus ou de subordinados como o funcionário Marcos) será denunciada como [Editado pelo Reclame Aqui] processual e obstrução, uma vez que possuímos registros independentes e incontestáveis dos fatos.
A administração está agora oficialmente ciente de que qualquer omissão adicional será tratada como conivência direta com os ilícitos relatados.


Grata,
Neyde Azem
Unidade 53 Edifício Icon SP

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 12:34

Na qualidade de condômina e pessoa idosa (84 anos), venho, por meio desta, notificar formalmente esta empresa acerca de fatos gravíssimos, caso de polícia, que configuram, em tese, ilícitos penais e falha grave na prestação de serviços.

1. Dos Fatos e da Conduta Ilícita
No dia de hoje,os funcionários da empresa Pro Security, Srs. Jefferson, Cláudio e Lucas, sob a não abriram o portão e a área estava completamente abandonada
A aparente anuência do zelador *****.
Somado a isso, houve nova retenção indevida de encomenda com a [Editado pelo Reclame Aqui] afirmação de que o pedido não fora entregue, apesar de confirmação eletrônica. Reitero que tais funcionários já são alvo de questionamentos por falsificação de rubrica em nome de meu filho, o que evidencia uma perseguição sistemática e má conduta reiterada.

2. Da Omissão e Responsabilidade Civil e Penal
A inércia das senhoras diante de denúncias de tamanha gravidade configura omissão juridicamente relevante (Art. 13, 2 do Código Penal). Ao manterem prepostos desqualificados, as senhoras assumem a responsabilidade por qualquer dano à integridade física ou moral de minha família. O Art. 1.348 do Código Civil é claro: o síndico tem o dever legal de zelar pela prestação dos serviços e pela segurança dos condôminos.

3. Do Amparo Legal à Pessoa Idosa
Ressalto que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Art. 96, prevê reclusão para quem humilha ou discrimina a pessoa idosa, com agravante de pena quando a vítima está sob a responsabilidade do agente situação em que me encontro perante esta gestão.

4. Das Providências e Medidas Judiciais
Informo que o caso está sob análise de departamento jurídico. Diante da quebra de confiança, as cotas condominiais poderão ser consignadas em pagamento (depósito judicial) até que o afastamento dos envolvidos seja efetivado.. Alertamos que qualquer tentativa de adulteração ou supressão de imagens por parte do zelador ***** para acobertar erros (seus ou de subordinados como o funcionário Marcos) será denunciada como [Editado pelo Reclame Aqui] processual e obstrução, uma vez que possuímos registros independentes e incontestáveis dos fatos.
A administração está agora oficialmente ciente de que qualquer omissão adicional será tratada como conivência direta com os ilícitos relatados.


Grata,
*****
Unidade 53 Edifício Icon SP

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 19:25

Meu filho presenciou o momento exato em que o funcionário SR ***** saiu da guarita assim que viu meu filho chegar, provando o total abandono do posto.
Além da negligência, HÁ PERSEGUIÇÕES .
Isso torna o relato muito mais grave, pois comprova o abandono de um posto que deveria garantir a segurança
Uma empresa que mantém funcionários com esse comportamento é um risco à sociedade e à segurança de qualquer família. É uma conduta vergonhosa e a empresa é conivente. Exijo providências imediatas.

Pior que o comportamento dos colaboradores é a postura da empresa, que parece condescendente com esse tipo de atitude. A omissão diante de ameaças e do abandono de serviço é um risco à segurança de todos e mostra que a instituição não tem controle sobre sua operação.
Uma empresa que tolera esse nível de conduta é um risco à sociedade.

Réplica do consumidor

25/04/2026 às 19:56

NOTIFICAÇÃO DE CONDUTA INADEQUADA Funcionário Claudio Urgência Disciplinar
À Gerência / Setor de Qualidade,

Venho, por meio desta, manifestar meu total repúdio à permanência do funcionário Sr. Claudio no quadro de colaboradores desta unidade. A conduta do referido funcionário ultrapassou os limites do erro pontual e tornou-se um problema de gestão e segurança.
O Sr. Claudio Lucas e Jeferson demonstram total desrespeito pelos moradores, pela ética profissional e pela própria empresa que o emprega. Seus atos incluem:

Abandono de posto recorrente: Deixando moradores e crianças expostos na rua ou trancados em áreas comuns (edicula). Negligência com serviços básicos: Omissão de avisos sobre encomendas.
Mau exemplo profissional: Influencia negativamente os demais funcionários, degradando o ambiente de trabalho


Dano à imagem da empresa: É notório que a empresa já possui avaliações negativas e o selo de "não recomendada" em órgãos de defesa do consumidor/sites de avaliação, e a conduta desrespeitosa deste funcionário é um dos pilares para essa decadência.

Não aceitaremos mais o descaso. Como moradores/clientes, exigimos que a empresa honre o contrato de prestação de serviços. A continuidade de um funcionário que não respeita quem paga seu salário e que mancha a imagem da própria instituição é injustificável.

Solicito uma providência imediata e um retorno por escrito sobre as medidas tomadas.
A nota "não recomendada" desta empresa não é um acidente, mas o resultado direto de uma gestão que tolera o desrespeito e a negligência de seus funcionários. O caso do funcionário Claudio é o exemplo perfeito do porquê a reputação da marca está no fundo do poço:

Falta de Comprometimento: O abandono constante do posto de trabalho deixa clientes e moradores desamparados, chegando ao ponto de pessoas (incluindo crianças) ficarem trancadas ou presas do lado de fora.

Negligência com o Serviço: A falha em avisar sobre encomendas demonstra que não há processos básicos de organização ou cuidado com o patrimônio alheio.

Ambiente de Trabalho Tóxico: Quando um funcionário age com desrespeito e nada acontece, ele influencia negativamente o restante da equipe, criando um ciclo de mau atendimento que destrói a confiança de quem contrata.

Conivência da Gerência: Uma empresa que mantém em seu quadro funcionários que desrespeitam moradores e ignoram suas funções é cúmplice da própria decadência.

A nota baixa é apenas o reflexo de um serviço que não entrega segurança, educação ou eficiência. Enquanto a postura desses colaboradores não mudar (ou eles não forem substituídos), a empresa continuará sendo um exemplo de como não prestar um serviço.

Atenciosamente,
Neyde Azem
Unidade 53

Réplica do consumidor

26/04/2026 às 16:06

NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL ABANDONO DE POSTO, EXTRAVIO DE BENS E [Editado pelo Reclame Aqui] DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A CP)

Pela presente, venho notificar formalmente a gestão sobre falhas críticas e condutas [Editado pelo Reclame Aqui] que estão ocorrendo sob sua responsabilidade:

ABANDONO DE POSTO: Registro que a área externa/portaria foi deixada totalmente abandonada ontem (18:30h) e hoje (15:30h). A negligência dos funcionários Sr. *****, ***** e *****, expõe minha integridade e patrimônio a riscos injustificáveis

EXTRAVIO E OMISSÃO: Reitero o extravio de encomendas sob guarda do condomínio e a falta de aviso sistemática. O condomínio possui responsabilidade objetiva pela guarda desses bens.

STALKING (PERSEGUIÇÃO): Denuncio a conduta de perseguição e intimidação (stalking) praticada pelo zelador ***** e pelos funcionários citados. Ressalto que a Lei 14.132/2021 (Art. 147-A do Código Penal) criminaliza a perseguição que ameaça a integridade psicológica ou restringe a capacidade de locomoção.

EXIJO: A substituição imediata dos funcionários envolvidos ou o afastamento preventivo para apuração;

O ressarcimento das encomendas extraviadas em até 48h;
Resposta formal sobre as medidas de segurança adotadas para cobrir o abandono das áreas.

Informo que, na ausência de medidas drásticas pela gestão, será registrado Boletim de Ocorrência individualizado contra os funcionários e o síndico por omissão, além de ação judicial por danos morais e materiais.

"Venho registrar ocorrência de Perseguição (Art. 147-A do CP) e Apropriação Indébita/Prejuízo Patrimonial contra os funcionários do Condomínio [Nome do Condomínio]: o zelador ***** e os funcionários da empresa terceirizada, Srs. *****, ***** e *****.

Relato que venho sofrendo conduta reiterada de perseguição (stalking) e intimidação por parte dos citados, que utilizam suas funções para restringir minha liberdade e causar transtorno psicológico. Além da perseguição, há falha grave e dolosa na prestação de serviço, com o extravio de encomendas de minha propriedade que foram entregues no condomínio e não me foram repassadas, configurando retenção indevida de bens.

Ademais, os referidos funcionários abandonam sistematicamente seus postos de trabalho, deixando a área externa e a segurança do prédio vulneráveis, conforme verificado em [ontem] às 18:50h e em [hj] às 15:30h. Tais atitudes parecem ser coordenadas para gerar retaliação e insegurança à minha pessoa. Requeiro a apuração dos fatos e as medidas criminais cabíveis contra os envolvidos e a responsabilidade da gestão do condomínio por omissão."

informo que o pagamento das cotas condominiais passará a ser realizado via Consignação em Pagamento (Depósito Judicial).

Tal medida visa garantir o cumprimento da minha obrigação financeira, ao mesmo tempo em que resguarda meu direito de não pagar por um serviço que não está sendo prestado e que, ao contrário, está sendo utilizado para me coagir e [Editado pelo Reclame Aqui].

O valor será liberado ao condomínio somente após a regularização da segurança e o afastamento dos funcionários que representam risco à minha integridade física e patrimonial.

Atenciosamente,
*****

Réplica do consumidor

26/04/2026 às 16:15

NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL ABANDONO DE POSTO, EXTRAVIO DE BENS E [Editado pelo Reclame Aqui] DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A CP)

Ao O Diretor Executivo (CEO/principal executivo) do Grupo Pro Security, SR *****.a empresa contratada como especialista. Ela responde com o próprio patrimônio se for provado que foi negligente com a segurança ou com o comportamento dos funcionários.

Na condição de condômina de 84 anos, notifico vossa senhoria sobre a conduta [Editado pelo Reclame Aqui] de seus prepostos (*****, *****, ***** e *****).

Fui impedida de acessar minha residência e mantido na via pública, além de sofrer perseguição constante e extravio de bens. Tais atos configuram o [Editado pelo Reclame Aqui] de Expor a perigo a integridade e a saúde física/psíquica do idoso (Art. 99 do Estatuto do Idoso) e Dignidade Humana.

Informo que a negligência da sua gestão profissional em relação a esses funcionários está colocando minha vida em risco. Caso eu sofra qualquer problema de saúde em decorrência desse estresse provocado, a senhora será responsabilizada civil e criminalmente.

O caso está sendo encaminhado à Delegacia de Proteção ao Idoso e ao Ministério Público. Exijo o afastamento imediato dos agressores do contato com a minha pessoa.

Na qualidade de condômino,repito venho notificá-la formalmente sobre eventos gravíssimos que ocorrem sob sua gestão, exigindo providências imediatas sob pena de destituição e responsabilização civil e criminal pessoal: ABANDONO DE POSTO E INSEGURANÇA:

Registro que ontem (18:30h) e hoje (15:30h) as áreas comuns e de controle de acesso estavam abandonadas pelos funcionários *****, ***** e *****.

A omissão em fiscalizar a empresa terceirizada expõe o patrimônio e a vida dos moradores a riscos iminentes.

ILÍCITOS PATRIMONIAIS: Reitero o extravio recorrente de encomendas e a retenção de informações sobre entregas, configurando falha na custódia de bens e potencial apropriação indébita por parte dos prepostos.

STALKING E PERSEGUIÇÃO: Denuncio a conduta [Editado pelo Reclame Aqui] de perseguição (Art. 147-A do Código Penal) praticada pelo zelador ***** e os funcionários citados. A senhora, como gestora profissional, tem o dever de garantir um ambiente seguro e livre de assédio, sendo coautora por omissão caso não afaste os agressores imediatamente.
Além de todos os fatos já relatados (abandono de posto, extravio de encomendas e stalking), notifico que fui impedido de entrar no condomínio, sendo mantido na rua juntamente com outros moradores pelos funcionários *****, ***** e *****.
Este ato configura:

Violação do Direito de Propriedade: Direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Constrangimento Ilegal (Art. 146 do CP): Impedir alguém de fazer o que a lei permite (entrar em sua própria casa).
Dano Moral Gravíssimo: A justiça brasileira condena o condomínio e o síndico pessoalmente por situações de "barramento" de moradores adimplentes ou não.

Aviso que a polícia será acionada via 190 na próxima tentativa de barramento para que o flagrante seja lavrado.

Exijo que a empresa terceirizada seja notificada imediatamente e que os funcionários envolvidos recebam ordem expressa de não interferirem no meu direito de ir e vir, sob pena de ação de indenização com pedido de liminar contra a sua gestão profissional.

Pelo exposto, DETERMINO que no prazo de 24 horas:


Grata

*****

Réplica do consumidor

26/04/2026 às 22:23

Falha Grave de Segurança e Omissão da Gestão Edifício Icon

"Registro esta reclamação contra as empresas BBZ Administradora e Grupo Pro Security, bem como a gestão do Edifício Icon, representada pelos conselheiros Sr. ***** e Dona *****.

Há uma falha sistemática na prestação de serviço de segurança e administração. Os funcionários SENHORES CLAUDIO ,JEFERSON,LUCAS E OUTROS têm apresentado conduta inadequada, e a supervisão da Pro Security tem sido omissa.

Da mesma forma, a BBZ Administradora, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos, falha em garantir a ordem e a segurança dos moradores.

Ressalto que o conselho do edifício, nominalmente o Sr. ***** e a Sra. *****, está ciente das irregularidades e tem agido com negligência, permitindo que a situação chegue a um ponto de risco iminente para minha família. Informo que um Boletim de Ocorrência já está sendo providenciado e todos os citados empresas, funcionários e conselheiros serão responsabilizados civil e criminalmente por quaisquer danos que venham a ocorrer."

"Pelo presente, informo que, devido às ameaças e riscos à integridade física minha e de minha família, todas as medidas legais estão sendo rigorosamente tomadas.

Amanhã, comparecerei à delegacia de polícia para formalizar a identificação e a busca pelo endereço de todos os envolvidos, incluindo a Sra. ***** (Síndica Profissional), a BBZ Administradora, e os conselheiros Sr. ***** e Sra. *****.

Fica registrado que, diante de qualquer incidente ou dano que venha a ocorrer conosco, todos os citados serão apontados como responsáveis e responderão criminal e civilmente perante a justiça. Esta medida visa garantir que a omissão ou a conivência não resultem em impunidade perante os fatos graves que vêm ocorrendo."

"Diante da persistência dos problemas e da omissão contínua que coloca minha família em risco, informo que novas medidas judiciais serão tomadas amanhã.
É de conhecimento público e policial que a Sra. ***** e o Sr. ***** já foram intimados a prestar esclarecimentos na 15 DP por ignorarem a gravidade dos fatos relatados por mim e por meu filho. Mesmo após a intervenção policial, a postura de negligência persiste.
Portanto, comunico formalmente à Sra. ***** (Síndica Profissional) e à BBZ Administradora que, caso qualquer dano físico ou moral ocorra contra minha família, todos os citados agora cientes da reincidência serão responsabilizados criminalmente como coautores ou omissos. Não haverá alegação de desconhecimento. A justiça será acionada com base no histórico já registrado na delegacia."

Grata
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Réplica do consumidor

27/04/2026 às 08:49

A empresa de segurança Prosecurity deveria zelar pela proteção, mas seu departamento jurídico está agindo de forma abusiva.

O advogado da empresa Dr ***** ***** ***** vem intimidando uma idosa 84 e seus familiares com ameaças de processos descabidos, na tentativa clara de censurar registros e provas de irregularidades.

A lei é clara: ameaça e coação contra idosos são [Editado pelo Reclame Aqui]. Não seremos silenciados por táticas de medo. Já estamos tomando as medidas cabíveis junto à ***** e ao para Ministério Publico de São Paulo que esse abuso de direito seja punido.

Proteger o idoso é dever de todos, e nenhuma empresa está acima da lei."

"Em vez de usar o dinheiro para consertar o erro e atender a cliente, a empresa decidiu tentar remover os posts e intimidar a senhora judicialmente."
Cena 2: O Problema (Insubordinação e Má Conduta)

"O funcionário ***** tem apresentado um comportamento incompatível com a função. Além de criar situações de conflito na portaria, há um claro descumprimento de ordens e das obrigações básicas do cargo. Um funcionário que desobedece normas coloca em risco a organização de todo o ambiente."

Cena 3: A Falha na Fiscalização (Zeladoria e Responsáveis)
"O que agrava a situação é a falta de postura da zeladoria, representada pela *****, e dos demais responsáveis. Quando a supervisão ignora esses maus exemplos ou não aplica as medidas disciplinares necessárias, a gestão se torna omissa. Não é aceitável que ordens diretas sejam ignoradas sem qualquer consequência."

Cena 4: Conclusão e Cobrança
"Espera-se que a administração e o síndico tomem as providências cabíveis, seja com advertências formais ou a substituição de quem não quer trabalhar conforme as normas. O objetivo aqui é garantir que o regimento interno seja cumprido por todos, sem exceções."

É inadmissível o que vem acontecendo. Temos ciência e provas de que os portões do condomínio vivem quebrados porque funcionários da utilizam o botão de pânico de forma indevida. O objetivo é claro e mesquinho: barrar a entrada de moradores por pura retaliação pessoal.

O uso do botão de pânico para travar motores é um desvio de finalidade gravíssimo. Além de configurar dano ao patrimônio (destruindo o equipamento pago pelos moradores), demonstra uma negligência operacional absurda. Estão colocando famílias em risco na rua para alimentar picuinhas de funcionários despreparados.

Quanto mais tentarem remover nossas denúncias, mais vezes iremos repostar. O mercado de condomínios e os síndicos precisam saber que tipo de empresa é essa. Segurança é coisa séria e deve servir para proteger, não como ferramenta de vingança contra moradores.

Edifício ICON. O que deveria ser um lar seguro transformou-se em um cenário de intimidação sistemática, violação do Estatuto do Idoso e violência psicológica e patrimonial.
Este caso não é apenas um conflito
de vizinhança; é um caso de , com múltiplos Boletins de Ocorrência já registrados."
Corpo do [Editado pelo Reclame Aqui] - Envolvidos

Réplica do consumidor

27/04/2026 às 08:52

Ao Sr(a). Diretor Executivo (CEO) do Grupo Pro Security, *****.

REF: VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA UNIDADE 53

Na qualidade de representante jurídico da Sra.***** ***** ***** anos, venho por meio desta notificar formalmente este corpo diretivo e funcional sobre fatos que ultrapassam a esfera da má gestão condominial, atingindo a seara criminal e civil.
DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Tem chegado ao conhecimento deste escritório que a notificada vem sofrendo atos sistemáticos de isolamento e desrespeito:
Cárcere Privado e Negligência: Os porteiros *****, ***** e *****, de forma deliberada ou por negligência gravíssima, mantiveram a idosa trancafiada na edícula do imóvel, impedindo seu direito de locomoção e gerando pânico e risco à saúde.

Retenção de Encomendas: Há uma prática constante de não comunicar a chegada de mercadorias e itens de necessidade básica, isolando a moradora do acesso aos seus bens.
Conivência e Omissão: O zelador ***** ***** tem ciência das irregularidades e se omite. Da mesma forma, a síndica ***** ***** ignora as reclamações formais, descumprindo o dever de garantir o sossego e a dignidade dos condôminos (Art. 1.348, II e V do Código Civil).

DAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
Tais condutas configuram, em tese:
Violação ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003): Expor a pessoa idosa a condições desumanas ou degradantes.Código Penal: [Editado pelo Reclame Aqui] de Cárcere Privado (Art. 148) e Omissão de Socorro.Responsabilidade Civil: Dano moral in re ipsa pela ofensa à dignidade da pessoa humana.

DAS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
Exige-se que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:
Cessão imediata de qualquer obstrução ao trânsito da moradora;
Normalização imediata da entrega de encomendas;
Esclarecimento por escrito da Síndica sobre as medidas disciplinares adotadas contra os funcionários citados.

O não atendimento desta resultará na imediata lavratura de Boletim de Ocorrência, comunicação ao Ministério Público e propositura de ação de indenização por danos morais com pedido de destituição da síndica por má gestão.

Atenciosamente,
Dr.***** de ***** *****
OAB *****
FERRAZ - ADVOGADOS

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 13:38


Á Sr Alexandre Carlos Paranhos, Diretor Executivo Pro Securtiy

Na qualidade de condômina e pessoa idosa (84 anos), venho, por meio desta, notificar formalmente esta administração acerca de fatos gravíssimos que configuram, em tese, ilícitos penais e falha grave na prestação de serviços.

1. Dos Fatos e da Conduta Ilícita
No dia de hoje,

Comunico formalmente que o ocorrido na data de hoje a retenção de medicamentos na portaria pelos funcionários Lucas, Claudio e Jeferson sem qualquer aviso ultrapassou os limites de uma falha administrativa. Trata-se de uma situação de gravidade extrema que configura [Editado pelo Reclame Aqui].
Tenho 84 anos e a retenção de itens de saúde coloca minha vida em risco. Informo que estou amparada pelo Estatuto do Idoso, que tipifica como [Editado pelo Reclame Aqui] a conduta de expor a perigo a integridade e a saúde do idoso, bem como a retenção de seus bens ou proventos.
Este é meu último contato administrativo. Caso não haja uma punição imediata e documentada dos envolvidos, e a garantia de que isso nunca mais se repetirá, as próximas medidas serão:

Registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia do Idoso por negligência e omissão.
Abertura de processo judicial contra o condomínio e a sua gestão profissional por danos morais e risco à saúde.

A saúde de uma moradora de 84 anos não pode ficar à mercê do descaso de funcionários que pagamos para nos servir. Aguardo retorno imediato sobre o afastamento ou punição dos responsáveis.


2. Da Omissão e Responsabilidade Civil e Penal
A inércia das senhoras diante de denúncias de tamanha gravidade configura omissão juridicamente relevante (Art. 13, 2 do Código Penal). Ao manterem prepostos desqualificados, as senhoras assumem a responsabilidade por qualquer dano à integridade física ou moral de minha família. O Art. 1.348 do Código Civil é claro: o síndico tem o dever legal de zelar pela prestação dos serviços e pela segurança dos condôminos.

3. Do Amparo Legal à Pessoa Idosa
Ressalto que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Art. 96, prevê reclusão para quem humilha ou discrimina a pessoa idosa, com agravante de pena quando a vítima está sob a responsabilidade do agente situação em que me encontro perante esta gestão.

4. Das Providências e Medidas Judiciais
Informo que o caso está sob análise de departamento jurídico. Diante da quebra de confiança, as cotas condominiais poderão ser consignadas em pagamento (depósito judicial) até que o afastamento dos envolvidos seja efetivado.. Alertamos que qualquer tentativa de adulteração ou supressão de imagens por parte do zelador João Batista para acobertar erros (seus ou de subordinados como o funcionário Marcos) será denunciada como [Editado pelo Reclame Aqui] processual e obstrução, uma vez que possuímos registros independentes e incontestáveis dos fatos.
A administração está agora oficialmente ciente de que qualquer omissão adicional será tratada como conivência direta com os ilícitos relatados.


Grata,
Neyde Azem
Unidade 53 Edifício Icon SP

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 21:34

Negligência total da Pro Security no Ed Icon: Posto vazio e desvio de função
Venho registrar minha profunda indignação com a Pro Security no Condomínio Ed Icon. Tenho 84 anos e nunca presenciei tamanha falta de preparo.

Hoje, às 21:02, cheguei com meu filho e a área de segurança estava totalmente vazia.

Além do abandono do posto em horário crítico, houve uma falha grave com nossas encomendas. Em vez de seguirem o protocolo, interfonarem e avisarem da chegada, os funcionários simplesmente pediram para minha filha levar os pacotes.
Minha filha não é funcionária do prédio nem recebe nada para fazer o serviço que é de responsabilidade da segurança e da portaria.

Não houve sequer um interfone para nos avisar; houve, sim, uma negligência dupla: a falta de vigilância e a transferência de uma tarefa da empresa para um morador.

Pagamos caro por segurança e organização, não para sermos expostos ao risco e ainda termos que realizar o trabalho da equipe contratada.

Direciono este relato aos conselheiros ***** e ***** para que tomem providências imediatas.

A Pro Security precisa explicar por que o posto estava vazio e por que os protocolos de entrega e comunicação via interfone foram ignorados.

Exijo providências e respeito com os moradores, especialmente com os idosos.

Grata *****

Réplica do consumidor

06/05/2026 às 14:11

Ao O Diretor Executivo (CEO) do Grupo Pro Security Alexandre Paranho

Na qualidade de condômina e pessoa idosa (84 anos), venho, por meio desta, notificar formalmente esta administração acerca de fatos gravíssimos que configuram, em tese, ilícitos penais e falha grave na prestação de serviços.


1. Dos Fatos e da Conduta Ilícita

REINCIDÊNCIA EM FALHA DE ENTREGA

Escrevo para registrar, mais uma vez, minha profunda indignação com o serviço de recebimento de encomendas do condomínio. Nesta quarta-feira, dia 6 de maio, uma encomenda foi entregue, mas os funcionários da empresa Pro Security, Srs. Jefferson, Cláudio e Lucas, sob a aparente anuência do zelador *****, novamente falharam no procedimento, mesmo comigo presente em casa.

Ressalto que esta não é a primeira vez que isso acontece. Já houve episódios anteriores de descaso, o que demonstra uma falha sistêmica e recorrente na gestão da portaria/recepção.

Como morador(a), não posso aceitar que um serviço pelo qual pago seja prestado de forma tão negligente. Já estou com o comprovante em mãos e, diante da falta de providências após as reclamações passadas, informo que estarei tomando todas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor e vias legais.

Exijo uma solução definitiva para que o condomínio cumpra com sua obrigação de zelo e organização.


2. Da Omissão e Responsabilidade Civil e Penal

A inércia das senhoras diante de denúncias de tamanha gravidade configura omissão juridicamente relevante (Art. 13, 2 do Código Penal). Ao manterem prepostos desqualificados, as senhoras assumem a responsabilidade por qualquer dano à integridade física ou moral de minha família. O Art. 1.348 do Código Civil é claro: o síndico tem o dever legal de zelar pela prestação dos serviços e pela segurança dos condôminos.


3. Do Amparo Legal à Pessoa Idosa

Ressalto que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Art. 96, prevê reclusão para quem humilha ou discrimina a pessoa idosa, com agravante de pena quando a vítima está sob a responsabilidade do agente situação em que me encontro perante esta gestão.


4. Das Providências e Medidas Judiciais

Informo que o caso está sob análise de departamento jurídico. Diante da quebra de confiança, as cotas condominiais poderão ser consignadas em pagamento (depósito judicial) até que o afastamento dos envolvidos seja efetivado. Alertamos que qualquer tentativa de adulteração ou supressão de imagens por parte do zelador ***** para acobertar erros (seus ou de subordinados como o funcionário *****) será denunciada como [Editado pelo Reclame Aqui] processual e obstrução, uma vez que possuímos registros independentes e incontestáveis dos fatos.

A administração está agora oficialmente ciente de que qualquer omissão adicional será tratada como conivência direta com os ilícitos relatados.



Grata,

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Unidade 53 Edifício Icon

Réplica do consumidor

08/05/2026 às 13:38

A Pro Security não respeita o consumidor. Além do péssimo atendimento, agora usam o advogado Dr ***** para tentar apagar provas e reclamações em um processo judicial. É uma postura deplorável de má-fé processual.Uma empresa que vende "segurança" deveria ser a primeira a prezar pela verdade, mas prefere se esconder atrás de mentiras jurídicas.

Fica o alerta: se você tiver problemas com eles, prepare-se para enfrentar um jurídico que não joga limpo.

A Pro Security e a postura de seu departamento jurídico, representado pelo advogado ***** se transformou-se em um caso de má-fé e desrespeito total ao consumidor.Atualmente, existe uma ação em 1 instância onde a empresa, em vez de assumir suas falhas, utiliza seu advogado para tentar silenciar críticas legítimas.

O Sr. ***** agiu de má-fé ao solicitar a retirada de minhas reclamações no Facebook e YouTube tentativa esta que fracassou, pois as plataformas entenderam que meu relato é verdadeiro e amparado pela liberdade de expressão.

O ponto mais grave: a empresa está litigando contra uma senhora de 84 anos, desrespeitando o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal. Conseguiram remover uma queixa anterior aqui no Reclame Aqui, mas não apagarão a verdade.

Uma empresa de segurança que utiliza "táticas de porta de [Editado pelo Reclame Aqui]" e mentiras processuais para intimidar uma idosa e esconder sua ineficiência não é digna de confiança. Se não respeitam a lei e o consumidor idoso na frente de um juiz, imagine a qualidade da segurança que entregam no dia a dia.

Exijo uma postura ética da Pro Security. Não serei calado por advogados de quinta categoria. A verdade continuará exposta no Facebook, no YouTube e onde mais for necessário até que a justiça seja feita.

O que eu espero da empresa:Respeito imediato me respeite uma idosa.