Danos ao veículo por pedra arremessada durante serviço de corte de grama e falta de ressarcimento

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São Paulo - SP

04/09/2025 às 12:19

ID: 226107709

No dia 16/06/2025 estava passando de carro pelo cruzamento da Rua Padre João Gualberto com a Av Engenheiro Caetano Alvares no Imirim, quando meu carro foi atingido no vidro traseiro do lado do motorista por uma pedra que foi arremessada pelo cortador de grama usado pelos funcionários do Grupo Provac, a rede de proteção estava somente protegendo que estava passando pela Av Engenheiro Caetano Alvares e quem cruzava que era o meu caso não tinha nenhuma rede de proteção, por sorte a pedra não foi na direção do vidro dianteiro podendo acertar meu rosto. Assim que consegui, fiz o retorno e voltei para conversar com os funcionários, fui muito bem atendido pelo Rubens, que me pediu desculpas e disse que iria abrir uma ocorrência na empresa para que resolvessem meu caso ja que a pedra quebrou o vidro. Fiz todos os orçamentos solicitados pela empresa, executei o reparo porque não podia ficar com o vidro quebrado e até o momento não tive o ressarcimento do dano. Tentei contato com a empresa dia 02/09/2025 e informaram que o supervisor Andre iria me retornar, mas até o momento não tive retorno.

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