Retenção indevida de saldo de vale-refeição pós-desligamento e falta de suporte da empresa Provider

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São Paulo - SP

22/06/2026 às 17:54

ID: 252066609


Prezados,

Me desliguei da empresa Provider em janeiro de 2026. Na ocasião do meu desligamento, possuía um saldo acumulado e legítimo no meu vale-refeição (bandeira Ticket) no valor de R$ 722,09.

Recentemente, ao tentar utilizar o benefício, fui surpreendido com a informação de que o cartão havia sido cancelado. Ao consultar o aplicativo da Ticket, confirmei o bloqueio e a existência do saldo.

Iniciei o contato com o suporte da Provider via e-mail no dia 15 de maio de 2026. A empresa me respondeu informando que enviaria um novo cartão com o saldo correspondente. No entanto, o cartão enviado chegou com o saldo zerado (apenas R$ 0,01). Logo em seguida, a própria empresa cancelou esse novo cartão, alegando que enviaria uma outra via com o valor correto.

Desde então, o novo cartão nunca chegou. Para piorar a situação, a empresa interrompeu totalmente a comunicação: não responde mais aos meus e-mails e ignora as tentativas de contato via WhatsApp.

O saldo do vale-refeição é um direito adquirido pelo período trabalhado e a retenção ou falta de repasse dele configura prática indevida. Exijo uma posição urgente da Provider para o envio do cartão com o saldo integral de R$ 722,09 ou o depósito em conta do valor correspondente, visto que os canais oficiais de atendimento da empresa se recusam a me responder.

No aguardo de uma solução amigável e rápida.

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