Demora no faturamento de veículo BYD Dolphin adquirido via programa Move Brasil

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Campo Grande - MS

21/07/2026 às 12:23

ID: 254450335

DEMORA NO FATURAMENTO DE VEÍCULO

À BYD DO BRASIL / CONCESSIONÁRIA RAVIERA BYD CAMPO GRANDE MS

Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar reclamação em razão da demora injustificada no faturamento do veículo adquirido junto à concessionária RAVIERA BYD CG CEL, inscrita no *****, situada em Campo Grande/MS.

No dia 19 de junho de 2026, firmei a ***** para aquisição de um veículo BYD DOLPHIN GS, ano/modelo 2026/2027, cor Cinza, pelo valor de R$ 139.990,00, por meio do programa federal Move Brasil.

Cumpri integralmente todas as exigências do programa governamental, sendo aprovado em todas as etapas do processo. A autorização para faturamento foi disponibilizada em 1 de julho de 2026. Na mesma data, obtive a aprovação definitiva do financiamento junto ao Banco do Brasil, por meio da *****.

Entretanto, até a presente data (15 de julho de 2026), a montadora BYD permanece em completa inércia, recusando-se a emitir a Nota Fiscal do veículo, documento indispensável para o encaminhamento ao Banco do Brasil e consequente conclusão da operação financeira.

A demora no faturamento ocasiona graves prejuízos ao consumidor, destacando-se os seguintes pontos:

Risco de vencimento da proposta de financiamento

A proposta de financiamento aprovada pelo Banco do Brasil possui validade até 26 de julho de 2026. Restam apenas 11 (onze) dias para sua expiração.

Caso o prazo seja ultrapassado em razão da demora exclusiva da BYD, estarei sujeito a uma nova análise de crédito, podendo perder as condições comerciais anteriormente aprovadas, inclusive taxas de juros e demais benefícios negociados.

Possibilidade de cobrança sem a entrega do veículo

Por tratar-se de modalidade de venda direta, o cronograma do financiamento prevê o início do pagamento das parcelas em 15 de agosto de 2026.
É de conhecimento público que veículos comercializados fora do programa Move Brasil vêm sendo faturados e entregues pela mesma concessionária em prazo aproximado de oito dias.

A retenção injustificada do faturamento exclusivamente dos consumidores participantes do programa governamental caracteriza tratamento desigual e pode configurar prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a recusa injustificada de atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades.

Além disso, a conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança legítima que devem nortear as relações de consumo.
Diante de todos esses problemas irei realizar uma formalização de reclamação junto ao PROCON-MS;comunicação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), responsável pelo Programa Move Brasil e Reclame aqui.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 11:30

Olá Sr. Manassés Alves,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de acompanharmos a situação relatada.

Informamos que o episódio está sendo acompanhado pela equipe responsável, que permanece empenhada na adoção das providências necessárias.

Compreendemos a expectativa e os transtornos que eventuais prazos podem ocasionar. Reforçamos nosso compromisso em conduzir cada atendimento com transparência, responsabilidade e respeito, buscando sempre oferecer o melhor suporte aos nossos clientes.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais. Ficaríamos felizes se pudesse nos reavaliar e dar uma nota positiva para nossa concessionária no Reclame Aqui.

Atenciosamente,

Raviera BYD Campo Grande