Atraso no pagamento da rescisão contratual e da multa prevista no Artigo 477 da CLT

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

24/02/2026 às 12:14

ID: 241530209

Prezados,

No dia 22/01 realizei a homologação e assinatura da minha rescisão contratual. Na ocasião, fui informado de que receberia, além das verbas rescisórias no valor de R$ 1.525,80, um salário adicional em razão do atraso no pagamento, conforme previsto no Artigo 477, 8, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O referido dispositivo legal estabelece que o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal (atualmente até 10 dias contados do término do contrato). Em caso de descumprimento desse prazo, é devida ao empregado uma multa equivalente ao valor do seu salário, revertida em seu favor.

Contudo, até a presente data (24/02), não houve o recebimento de qualquer valor referente à rescisão, tampouco da multa mencionada. Diante disso, solicito a verificação urgente da situação e a regularização imediata do pagamento.

Peço, por gentileza, um posicionamento formal informando a previsão para quitação dos valores devidos.

Fico no aguardo de retorno.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

10/03/2026 às 11:12

Bom dia.
Registramos a sua manifesta\[Editado pelo Reclame Aqui]\[Editado pelo Reclame Aqui] e informamos que consta que o pagamento foi realizado.
Qualquer d\[Editado pelo Reclame Aqui] estamos \[Editado pelo Reclame Aqui] disposi\[Editado pelo Reclame Aqui].

Consideração final do consumidor

10/03/2026 às 11:42


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Sim

Nota do atendimento

3