Problemas com sistema de vídeo porteiro/tablets para portaria virtual digitalizada, com instalações inacabadas e sistema inoperante.

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São Paulo - SP

30/03/2026 às 20:09

ID: 244756685

Quero compartilhar por esse canal a péssima experiência que estou enfrentando com a prestação de serviços da empresa de segurança GRUPO REAL PROTEÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob número *****, com sede na Vila Mascote em São Paulo - SP. Na expectativa de robustecer e modernizar o sistema de segurança no condomínio onde resido, na Vila Formosa - São Paulo -SP, optou-se por buscar um sistema de vídeo porteiro/tablets para a função de portaria virtual digitalizada. Estamos realizando um investimento com plano de pagamento das instalações praticamente concluído e até o momento o sistema encontra-se totalmente inoperante. Foram inúmeros chamados e acionamento dos técnicos responsáveis sem nenhuma solução. Limitam-se a não atender seja por email ou telefone, não estabelecem prazo para a solução, não apresentam ao menos um plano de troca dos equipamentos que certamente são de baixa qualidade. Lembrando que a busca por um sistema mais eficaz ocorreu, pois o sistema anterior de interfone também era inoperante, nos obrigando utilizar o whatsapp quando de situações de entregas ou ao receber visitas. Foi cometido um erro básico ao tentarmos modernizar com um prestador que já trazia sinais de ineficiência e falta de resultados nos serviços de segurança. É nítido o padrão de improvisação nas instalações com fios aparentes desprotegidos de tubulação e precariamente interligado ao sistema de botão antigo. O sistema de voz na liberação dos acessos é do tipo intermitente, não estabiliza e ainda falha na leitura facial. Entendo que será muito difícil resolver esse problema sem passar por um ajuizamento de ação, que resultará em mais desgaste e custo, além de que já estamos enfrentando. É um caso típico onde o consumidor termina prejudicado. Falta no Grupo Real expertise, profissionalismo e foco no cliente. A solução acredito que terá que passar por uma rescisão contratual. Também deixo registrado que a administradora do condomínio - Conviver Administradora de Condomínios - não tem demonstrado interesse pelo assunto apesar do contrato de prestação de serviço estabelecido com o Condomínio.

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