Contato indevido a familiares violação do CDC e direito à privacidade

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Rio de Janeiro - RJ

17/06/2026 às 15:03

ID: 251659229

Venho registrar minha profunda insatisfação com a forma como o Itaú vem conduzindo a cobrança de um débito relacionado a um contrato de consórcio.
Embora reconheça a existência da dívida e saiba que a instituição possui o direito de realizar a cobrança, esse direito encontra limites na legislação brasileira e deve ser exercido de forma ética, respeitosa e dentro dos parâmetros legais.
Ocorre que o Itaú passou a entrar em contato com telefones de meus familiares, números que jamais foram fornecidos como meio de contato em meus cadastros no itau, estão contactando pessoas que não possuem qualquer vínculo contratual com a dívida, expondo uma situação estritamente privada e causando constrangimento desnecessário.
Essa conduta é manifestamente abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 42, que veda a exposição do consumidor ao ridículo ou qualquer forma de constrangimento ou ameaça durante a cobrança de débitos.
Além disso, a divulgação indireta da existência da dívida a terceiros, sem qualquer autorização, afronta os direitos da personalidade, a privacidade e a boa-fé objetiva que deve nortear a relação entre instituição financeira e consumidor.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é amplamente consolidada no sentido de que a realização de cobranças por meio de familiares ou terceiros, quando estes não são responsáveis pela obrigação, configura prática abusiva e pode gerar indenização por danos morais.
Diante disso, exijo que:
cessem imediatamente todas as ligações e contatos realizados a familiares ou terceiros;
toda e qualquer comunicação de cobrança seja direcionada exclusivamente a mim, pelos canais de contato que constam em meu cadastro;
seja apurada internamente a conduta adotada pelo setor responsável pelas cobranças.
Caso essa prática persista, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, buscando a reparação pelos danos decorrentes dessa cobrança abusiva.
Espero que o Itaú corrija imediatamente essa conduta, compatibilizando seus procedimentos de cobrança com a legislação vigente e com o respeito que deve ser dispensado aos consumidores.

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Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 09:36

Assessoria [Editado pelo Reclame Aqui]

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