Construtora não cumpre prazos e qualidade de serviço é precária em empreendimento imobiliário.

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São Paulo - SP

18/05/2026 às 17:42

ID: 248249499

Construtora não cumpre os chamados abertos e quando cumpre é com uma [Editado pelo Reclame Aqui] morosidade, estou com um chamado aberto desde ***** (*****) até hoje sem uma resposta adequada, onde o AP está com 8 peças de piso oco / estufado / solto na sala e no banheiro. Desde o primeiro dia para pegar as chaves foi uma bagunça, cheguei no apartamento para a vistoria várias vezes e sempre tinha gente trabalhando impossibilitando vistoriar corretamente. Entregaram o AP completamente [Editado pelo Reclame Aqui] e muita coisa mal feita. Me disseram, que poderia abrir chamados para resolver depois, pois bem, mas é uma dificuldade tremenda . Acho que os rejuntes foram feitos por uma [Editado pelo Reclame Aqui], de tão mal feito, até achei plástico misturado e ao puxar o rejunte saiu do piso, sem contar os azulejos colocados porcamente e sem nivelamento adequado. Acho um absurdo uma construtora não ter material básico de reposição, até veio um funcionário aqui tirar fotos e comprovar o relato para enviar ao responsável (já tinha anexado fotos no chamado), mas isso já foi a ***** e até agora nada de retorno. Já estou prevendo que a troca, se houver, vai deixar os pisos desiguais e pode esperar que vou querer tudo igualado conforme a lei. Quero a resolução ou serei obrigado acionar a justiça. A saber, sou morador do Cond Beija-Flor no Loteamento Reserva Raposo, o pior já entregue entre todos de 3 que eles entregaram por aqui, e quem for ler isso saiba que eles estão completamente cientes.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 17:24

Prezado, Sr. Tiago Mello do Prado

Lamentamos profundamente os transtornos enfrentados e compreendemos a importância de uma resposta célere e eficaz diante das solicitações relacionadas à assistência técnica.

Informamos que o Residencial Reserva Raposo, diante da morosidade verificada nos atendimentos, já promoveu notificação judicial em face da construtora Máximo Aldana, visando à devida responsabilização pelas pendências existentes, bem como à adoção imediata das medidas corretivas necessárias.

Ressaltamos que, nos termos do artigo 618 do Código Civil, a construtora responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da entrega do imóvel, sendo sua obrigação sanar os vícios e irregularidades constatados dentro do referido período legal.

O Parque Raposo permanece acompanhando atentamente todos os chamados não atendidos ou solucionados de forma insatisfatória, adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar os direitos dos moradores, sempre prezando pelo bem-estar, segurança e adequada prestação dos serviços.

Permanecemos à disposição para o acompanhamento individual do seu caso e para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Grupo RZK