Reclamação de Cobrança Indevida de Multa por Infração Condominial em Unidades Habitacionais

Em réplica
São Paulo - SP
03/06/2026 às 12:22
ID: 250440683
Sou proprietário de duas unidades habitacionais (Aptos. 54 e 83 - Bloco 10) no Condominio Villaggio di Verona, localizado na Avenida *****, ***** - Bairro do Tatuapé - São Paulo, ambas devidamente ocupadas, porém, cujos pagamentos das taxas condominiais são de minha responsabilidade, sendo que os boletos a elas relativas são enviadas ao meu endereço de e-mail, sendo que o meus dados cadastrais estão devidamente atualizados junto à administradora Riema.
Para minha surpresa, ao consultar os boletos referentes às taxas condominiais com vencimento no corrente mês, me deparo com dois boletos, sendo um para cada apartamento, referente a "MULTA POR INFRAÇÃO", um no valor de R$ 298,54 (Apto 54) e outro no valor de R$ 318,85 (Apto 83), ambas com vencimento para -05/06/2026, não especificando que tipo de infração teria sido cometida e o pior, NUNCA ME FOI ENVIADA QUALQUER NOTIFICAÇÃO SOBRE EVENTUAIS INFRAÇÕES COMETIDAS.
Isto posto, solicito o cancelamento das referidas autuações sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis;
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 17:12
Sr. Florivaldo, boa tarde, a RIEMA é administradora do Condomínio e somos apenas o instrumento que recebe a informação que vem do prédio e processo a notificação de multa. Entendo seu descontentamento, mas, pela convenção do condomínio, quem aplica as eventuais penalidades previstas é o síndico. Já repassamos a ele sua mensagem e agradeço sua compreensão em relação ao nosso papel. Estamos à sua disposição. Ivete Martins
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 11:51
Apesar da alegação da empresa reclamada de que a mesma é apenas a administradora Condomínio e é o instrumento que recebe a informação que vem do prédio e processa a notificação de multa, essa alegação é totalmente desprovida de fundamentos, evidentemente a mesma possui responsabilidade solidária, uma vez que é ela quem detém o cadastro dos proprietários, é ela quem emite comunicados e boletos e é DELA SIM, a responsabilidade pela falta de notificação da alegada multa, independentemente da mesma ter sido aplicada pelo sindico. A propósito, todas as demais comunicações referentes ao condomínio, incluindo os respectivos boletos das multas aplicadas, me foram/são enviadas regularmente pela administradora RIEMA, exceto as reclamadas notificações. O mínimo que se pode esperar de quem se propõe a exercer atividades como essa é de avisar previamente aquele que efetivamente irá proceder o pagamento, que aliás, é bastante conhecido por ela de vez que todos os boletos são enviados diretamente ao reclamante, que os honra com a necessária pontualidade.