Desistência de contrato de imóvel e retenção indevida de valor de entrada

Não respondida
Uberaba - MG
29/06/2026 às 21:20
ID: 252645911
Após ciência das divergências entre o produto vendido e o que estava no contrato e sobretudo considerando o formato virtual do mesmo, solicitei o direito de arrependimento mediante notificação por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a fim de resguardar a prova da comunicação. Além disso formalizei solicitação de cancelamento presencialmente junto ao setor de Relacionamento ao Cliente em 23/06/2026, considerando que conforme verificado na plataforma GSign, o instrumento contratual permanece com status "Aguardando outros", não havendo, até o presente momento, assinatura por parte das empresas envolvidas. Nesse sentido, a formalização do pedido de cancelamento em 23/06/2026, comunica minha desistência antes da conclusão do processo de contratação.
Nesse sentido, a formalização do pedido de cancelamento em 23/06/2026 comunica minha desistência antes da conclusão do processo de contratação.
Ocorre que, demonstrando total má-fé e em comportamento contraditório, consta que a incorporadora inseriu uma assinatura no sistema digital em 24 de junho de 2026, tentando forçar a validação de um contrato do qual eu já havia desistido formalmente. Dessa forma, eventual assinatura posterior por representantes das empresas, após a ciência expressa da desistência da consumidora, mostra-se incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade contratual e da proteção da confiança, não sendo apta a afastar os efeitos da retratação já manifestada.
Todavia, mesmo após inúmeras tentativas de comunicação por minha parte, permaneço sem devolutiva e sem a restituição da entrada. As empresas retêm indevidamente o valor de entrada agindo em total arrepio à legislação consumerista e à jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).