Exercício de Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) ignorado e cobranças indevidas - WAM PASS / RMEX

Não respondida
Uberlândia - MG
12/02/2026 às 15:21
ID: 240574203
À WAM PASS e RMEX Construtora e Incorporadora SPW LTDA,
Venho expor grave falha na prestação de serviço e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). No dia 18/01/2026, em um stand de vendas em Caldas Novas-GO, fui abordado e levado a aderir ao programa WAM PASS. No entanto, a venda foi pautada em omissões graves, como a ocultação de reajustes pelo IPCA, taxas administrativas mensais ocultas e a conversão do valor de "entrada" em "taxa de corretagem" sem meu consentimento ou clareza prévia.
Ao analisar o contrato em ambiente reflexivo e identificar as cláusulas abusivas e a falta de transparência (Art. 6, III e Art. 46 do CDC), exerci meu Direito de Arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, enviando a notificação formal via e-mail em 21/01/2026.
Os fatos que fundamentam esta reclamação são:
Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC): O pedido foi realizado 3 dias após a assinatura, o que obriga a empresa à rescisão imediata e à devolução total de quaisquer valores pagos, monetariamente atualizados.
Inércia Proposital: Já se passaram mais de 20 dias da solicitação. Em contatos telefônicos (o último em 12/02/2026), a empresa alega "processamento interno", uma clara manobra para retardar o distrato.
Cobrança Indevida: Mesmo com o contrato em processo de cancelamento por arrependimento legal, estou recebendo boletos bancários em meu *****. A emissão de boletos de um contrato denunciado dentro do prazo legal configura cobrança indevida e risco de dano moral por negativação injusta.
Venda Omissiva: O consultor garantiu que o valor pago seria entrada, mas o contrato o classifica como corretagem, o que caracteriza publicidade enganosa e falta de dever de informação (Art. 37 do CDC).
Diante do exposto, exijo:
A RESCISÃO IMEDIATA do contrato sem qualquer ônus ou multa, conforme garante a legislação para vendas fora do estabelecimento comercial (ou sob pressão psicológica em stands);
O ESTORNO IMEDIATO de todos os valores pagos no ato da assinatura;
O CANCELAMENTO DE TODOS OS BOLETOS emitidos em meu *****, sob pena de ação judicial por perdas e danos caso meu nome seja enviado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
Ressalto que esta é a última tentativa de resolução administrativa antes do ajuizamento de ação cabível junto ao Juizado Especial Cível e denúncia formal junto ao PROCON-MG.
Aguardo a confirmação do distrato em 24 horas.