Administradora de condomínio omissa e que não segue leis e deliberações.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/04/2026 às 21:34

ID: 246612761

[Editado pelo Reclame Aqui], fazem panela com síndico, [Editado pelo Reclame Aqui], que [Editado pelo Reclame Aqui]. Passa por cima das leis do Código Civil e do regimento interno, criando enquetes para reabertura de pautas já deliberadas e rejeitadas em assembleia, [Editado pelo Reclame Aqui], que estão muito insatisfeitos com o trabalho prestado e a falta de suporte da empresa. [Editado pelo Reclame Aqui] (Editado pelo Reclame AQUI), vão se arrepender!

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 18:29

Prezada Senhora,

Recebemos sua manifestação e, com o devido respeito, cumpre esclarecer alguns pontos essenciais para a correta compreensão dos fatos.

A empresa de assessoria condominial não detém poder decisório ou autoridade para decisões internas do condomínio. Nos termos da legislação vigente (Código Civil), a competência para representar o condomínio é exclusiva do síndico, na qualidade de representante legal do condomínio.

Nossa atuação é estritamente técnica e administrativa, limitada ao suporte operacional, sem qualquer ingerência sobre decisões de mérito, especialmente aquelas relacionadas à convocação de assembleias ou deliberações sobre questões de administração interna.

Dessa forma, eventual inconformismo deve ser direcionado ao próprio síndico ou aos órgãos internos do condomínio, especialmente o conselho, podendo ainda ser levado à assembleia geral, que é o foro adequado para deliberação e eventual revisão de atos da gestão.

Quanto às alegações envolvendo conduta pessoal do síndico, trata-se de matéria que igualmente escapa à esfera de atuação desta assessoria, não havendo competência legal ou contratual para apuração, julgamento ou aplicação de qualquer medida disciplinar contra o gestor eleito.

Assim, resta evidente a ilegitimidade desta empresa para figurar como responsável pelos fatos narrados, razão pela qual não há como acolher o pedido de anulação da multa por nossa intervenção direta.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários dentro dos limites de nossa atuação.

No mais, quanto a chamar nossa empresa de [Editado pelo Reclame Aqui] e o induzimento de terceiros a não nos contratar será objeto de responsabilização pela via judicial apropriada.

Atenciosamente,

GRUPO RODRIGUES

Réplica do consumidor

30/04/2026 às 10:56

Senhores,

Em primeiro lugar, a Administradora possui obrigações operacionais e, no caso da convocação de assembleias, de preparar edital e apoiar na condução do ato, de modo que, apesar de a Síndica ter convocado a assembleia, cabe à empresa realizar todos os atos para sua realização - não havendo que se falar em absoluta falta de responsabilidade.

Segundo, em nenhum momento houve pedido de retirada de multa - inclusive a reclamação sequer cita qualquer coisa relacionada a isso.

Terceiro, é lamentável só conseguir uma resposta da empresa através de canal não oficial da Administradora, sendo que o e-mail enviado permanece sem resposta até o momento, demonstrando a total falta de apoio da empresa a seus clientes.

Por último, a opinião emitida na reclamação é uma insatisfação com o serviço prestado pela empresa, uma crítica subjetiva, que sequer configura qualquer tipo de injúria ou difamação.

A empresa deveria focar em atender aos pleitos dos clientes dos condomínios que administram, ao invés de tentar desqualificar a reclamação de seus clientes, feita com absoluto direito de crítica, exclusivamente aos serviços prestados.

*****.

Consideração final do consumidor

30/04/2026 às 11:08

Sem resposta às minhas solicitações.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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