Multa condominial indevida, ausência de advertência prévia e conduta inadequada do síndico

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

24/06/2026 às 11:44

ID: 252233505

Venho registrar reclamação contra o Condomínio Palazzo Caprini e sua administração referente à aplicação de multa indevida à *****.

No dia *****, meu filho de 16 anos foi abordado pelo síndico nas dependências do condomínio (elevador e área comum), ocasião em que houve gritos, ofensas e ameaça de aplicação de multa.

Posteriormente, houve tentativa de esclarecimento dos fatos na residência do síndico, com registro em áudio e presença de testemunha imparcial.

Mesmo sem qualquer advertência prévia escrita, conforme exige o próprio regulamento interno, foi aplicada multa à unidade com base apenas na versão do síndico, sem apresentação de provas materiais ou registros objetivos.

Também houve relato de conduta inadequada do síndico durante os fatos, incluindo falas em tom elevado e ameaças relacionadas ao uso de áreas comuns do condomínio.

Solicitamos:

Cancelamento imediato da multa;
Revisão do procedimento adotado;
Apresentação das provas utilizadas;
Garantia de imparcialidade na análise do caso.

Há registros em áudio, testemunha e Boletim de Ocorrência já registrado, que poderão ser apresentados caso necessário.

Aguardamos solução.

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 06:39

Prezados,
O Grupo Rodrigues não escolheu contratar os serviços do ReclameAqui e não compartilha do uso dessa plataforma.
Qualquer necessidade de atendimento junto a nossa empresa pode se dar pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-000-1538.
A empresa ReclameAqui serve atualmente de palco para destruição de reputações empresariais. Para exemplificar: 95% das reclamações que recebemos sequer fazem parte do nosso rol de serviços e obrigações contratuais. Reclamação contra o síndico? contra a terceirizada? contra a portaria? Tudo é feito contra o Grupo Rodrigues, que não presta esses serviços. Ou seja, o ReclameAqui é palco de constantes injustiças, sobretudo para nossa empresa, que atua há mais de 25 anos no mercado, com imagem irrepreensível.
Outrossim, viola-se constantemente no âmbito do ReclameAqui a jurisprudência do STJ sobre a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em relações condominiais.
Portanto, esclarecemos que NENHUMA reclamação formulada pelo ReclameAqui será respondida. Enviaremos apenas essa resposta do nosso Jurídico, repudiando a atuação da plataforma.
No mais, em respeito ao solicitante, informamos que poderá ser atendido diretamente por nosso Jurídico, se assim desejar, pelo e-mail [email protected], mas desde já esclarecemos que a imposição de multa regimental não é feita por nós, conforme dispõe o Código Civil: "Art. 1.348. Compete ao síndico: IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;". Ou seja, não temos poderes para impor ou tirar multas regimentais.