Negligência Administrativa Grave: Insegurança, Portão Aberto e Danos Materiais - Condomínio Residencial Colônia.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/08/2026 às 16:06

ID: 256885405

Sou morador do Condomínio Residencial Colônia, gerido pelo Grupo Rodrigues, e venho, por meio desta, formalizar minha extrema insatisfação com a gestão negligente desta administradora, que ignora riscos iminentes à segurança dos moradores e ao patrimônio. Ressalto que a síndica do condomínio já foi formalmente ciente de todo este cenário e recebeu todas as evidências, mas a inércia de ambas as partes reina.

1. Risco Crítico à Segurança:
O condomínio vive uma situação de vulnerabilidade absoluta. O portão automático apresenta falhas crônicas, permanecendo quebrado e aberto durante a madrugada, sendo os próprios moradores obrigados a operá-lo manualmente apenas para conseguir entrar ou sair. Essa falha, conhecida pela administração e sem solução, deixa o prédio escancarado para invasões, furtos e [Editado pelo Reclame Aqui]. A inércia do Grupo Rodrigues em reparar um item de segurança básica configura negligência administrativa grave.

2. Dano Material e Falha na Gestão de Vagas:
Não bastasse a insegurança, a garagem vive um caos sistêmico. Há mais veículos do que vagas, com carros obstruindo vias e estacionando em áreas comuns (grama), sem qualquer fiscalização. Devido a esse bloqueio crônico, fui impedido de sair com meu veículo para trabalhar e, sob a pressão de não perder meu dia de serviço, vi-me obrigado a realizar uma manobra forçada em um espaço restrito causado pela própria desordem que vocês permitem. O dano ao meu bem é fruto direto da omissão administrativa.

3. Descaso e Atendimento Robótico:
Ao reportar o dano, recebi uma resposta padrão, genérica e irresponsável, eximindo-se de qualquer culpa baseada em um Regimento Interno que não se aplica à negligência comprovada. Para coroar o despreparo, fui tratado como "Sra." em um e-mail que sequer se deu ao trabalho de conferir o gênero do condômino ou analisar os fatos narrados. É inaceitável que o valor pago mensalmente em taxas de condomínio sirva para sustentar uma administração tão indiferente ao respeito e à segurança dos moradores.

Diante do exposto, exijo:
1- Um plano de reparo imediato e definitivo para o portão automático, restabelecendo a segurança do edifício.
2- Medidas práticas e efetivas de fiscalização para encerrar a superlotação e o estacionamento irregular na garagem.
3- O ressarcimento pelos danos materiais causados ao meu veículo em decorrência da falha na gestão do espaço comum.

Informo que esta reclamação é o passo final antes do ajuizamento de ação de reparação por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível. Não aceitarei ser conivente com a desvalorização do meu patrimônio e o risco à minha integridade física causados pela incompetência do Grupo Rodrigues.

Aguardo retorno imediato e sério.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 16:13

Prezados,

O GRUPO RODRIGUES não contratou os serviços da plataforma Reclame Aqui e não adota esse canal como meio oficial de atendimento.

Qualquer necessidade de atendimento junto à nossa empresa poderá ser encaminhada diretamente pelos canais oficiais:

E-mail: [email protected]
Telefone: 0800-000-1538
Departamento Jurídico: [email protected]

A experiência da empresa com a referida plataforma demonstra que parcela expressiva das reclamações ali direcionadas ao Grupo Rodrigues diz respeito a fatos que não integram o objeto dos serviços prestados pela empresa, incluindo questões de competência do síndico, funcionários, prestadores terceirizados, portaria, manutenção e outras atividades operacionais dos condomínios.

É precisamente o que ocorre na presente reclamação.

O reclamante atribui ao Grupo Rodrigues expressões e acusações graves, tais como gestão negligente, negligência administrativa grave, descaso, administração indiferente e, finalmente, incompetência do Grupo Rodrigues, imputando à empresa responsabilidade direta por fatos que não estão inseridos em suas atribuições contratuais.

É necessário, portanto, esclarecer:

1. O Grupo Rodrigues não realiza manutenção ou conserto de portões automáticos.

A empresa não possui equipe técnica destinada à manutenção de portões e tampouco detém poder para, por iniciativa própria e independentemente da administração condominial, determinar e executar intervenções dessa natureza.

Portanto, atribuir ao Grupo Rodrigues negligência administrativa grave pela existência de eventual defeito em portão automático constitui imputação de responsabilidade por atividade que a empresa não executa.

2. O Grupo Rodrigues não realiza fiscalização presencial das vagas de garagem.

A empresa não possui e jamais possuiu funcionários trabalhando nas dependências desse condomínio para realizar fiscalização de estacionamento, circulação de veículos ou utilização cotidiana das áreas comuns.

Não compete ao Grupo Rodrigues permanecer no empreendimento fiscalizando quais veículos estão estacionados, quais vagas estão sendo utilizadas ou eventual descumprimento presencial das regras internas.

Consequentemente, também não procede a tentativa de responsabilizar a empresa por dano que o próprio reclamante afirma ter ocorrido durante manobra realizada por ele em seu veículo.

A existência de eventual estacionamento irregular de terceiros poderá ser objeto das providências cabíveis no âmbito da administração interna do condomínio, mas disso não decorre automaticamente qualquer responsabilidade civil do Grupo Rodrigues pelos danos causados pelo próprio condutor durante a realização de uma manobra.

Responsabilidade civil exige, entre outros pressupostos, conduta imputável ao agente e nexo causal com o dano. Não basta atribuir genericamente à administradora todos os acontecimentos ocorridos dentro do condomínio.

3. O Grupo Rodrigues não possui poder autônomo de gestão sobre as questões internas narradas.

É indispensável distinguir a atividade exercida pela empresa das competências próprias da administração condominial.

O Grupo Rodrigues presta os serviços para os quais foi regularmente contratado. Não pode ser responsabilizado por não executar atividades que não integram suas obrigações contratuais, tampouco pode substituir o síndico ou demais responsáveis na tomada de decisões que não estejam inseridas em sua esfera de atuação.

Naturalmente, todo morador possui o direito de reclamar, questionar, solicitar providências e até mesmo discordar da forma como determinada situação está sendo conduzida.

Esse direito, contudo, não autoriza a imputação pública e indiscriminada de negligência, incompetência ou responsabilidade a uma empresa por fatos estranhos às suas atribuições.

O Grupo Rodrigues atua há mais de 25 anos no mercado e não aceitará passivamente acusações que considere [Editado pelo Reclame Aqui] ou ofensivas à sua reputação empresarial.

Diante da gravidade das afirmações publicadas, o reclamante fica formalmente instado a promover a retratação das acusações dirigidas ao Grupo Rodrigues, especialmente daquelas que lhe atribuem negligência, incompetência e responsabilidade direta pelos fatos narrados.

Não havendo retratação, o conteúdo será encaminhado ao Departamento Jurídico para avaliação e adoção das medidas judiciais cabíveis destinadas à proteção da honra objetiva, imagem e reputação da empresa, inclusive para obtenção da correspondente retratação e eventual reparação dos prejuízos comprovadamente suportados, sem prejuízo das demais providências juridicamente pertinentes.

Por fim, registramos que o Grupo Rodrigues não utilizará a plataforma Reclame Aqui para discutir questões internas de condomínios que não estejam compreendidas em suas atribuições contratuais.

Caso o reclamante pretenda tratar diretamente com a empresa sobre fatos efetivamente relacionados aos serviços por ela prestados, poderá fazê-lo pelos canais oficiais acima indicados, inclusive diretamente com o Departamento Jurídico.

GRUPO RODRIGUES
Departamento Jurídico

Réplica do consumidor

19/08/2026 às 16:51

Prezados,

Acuso o recebimento da resposta encaminhada pelo Departamento Jurídico do Grupo Rodrigues.

Estranho que a empresa tente se eximir de qualquer responsabilidade sobre o dia a dia do condomínio, alegando atuar apenas como mera espectadora. Essa narrativa de "desconhecimento" ou "falta de competência" sobre as questões internas é contraditória com a própria natureza do contrato de administração e com a realidade dos fatos:

1. Gestão Ativa: O Grupo Rodrigues atua na cobrança de inadimplentes, na aplicação de multas, na gestão de fluxo de caixa e na emissão de cobranças para manutenções e reformas extraordinárias. Se a administradora possui poder e prerrogativa para cobrar os condôminos e gerir o patrimônio financeiro do condomínio, ela possui, por conseguinte, a responsabilidade técnica e o dever de assessoria para garantir que a gestão operacional (síndico) esteja em conformidade com as normas de segurança e o Regimento Interno.

2. Dever de Orientação: A omissão diante de falhas críticas, como o portão de segurança quebrado por tempo prolongado, não é apenas um problema de "manutenção"; é um risco à segurança dos moradores que a administradora, enquanto gestora técnica, deveria ter alertado formalmente ao síndico e aos condôminos, e não ignorado.

3. Taxas e Contrapartida: Os condôminos arcam com taxas mensais de administração e taxas extras para manutenções, cujos valores são frequentemente elevados. Espera-se que, com o aporte financeiro dessas taxas, a estrutura física do condomínio (incluindo o acesso às vagas e a segurança dos portões) seja mantida. A ausência de fiscalização que resulta em impedimento do meu direito de ir e vir não pode ser tratada como um mero "problema do síndico", quando a própria administradora lucra com a gestão financeira desse condomínio.

4. Sobre a Retratação: A empresa se preocupa com sua reputação, porém, ignora a frustração dos clientes que pagam pelos seus serviços e não recebem a contrapartida mínima de segurança e organização. Exigir retratação não resolve os danos materiais que sofri e tampouco conserta a insegurança do condomínio.

Reitero que, enquanto administradora contratada, o Grupo Rodrigues é parte integrante da gestão. Portanto, não aceitarei a transferência total de responsabilidade. Solicito que a empresa adote uma postura de mediação ativa junto à sindicatura para a resolução urgente dos problemas apontados:

Reparo definitivo do portão automático;
Criação de plano de fiscalização de vagas;
Solução para o dano material causado.

Estou aberto ao diálogo pelos canais oficiais, desde que o objetivo seja a resolução dos problemas que afetam a qualidade de vida e a segurança dos moradores, e não a tentativa de silenciar reclamações legítimas.

Sem mais, ficarei no aguardo.

Réplica da empresa

19/08/2026 às 16:54

Prezado Senhor,

Acusamos o recebimento de sua nova manifestação.

Inicialmente, esclarecemos que o Grupo Rodrigues não pretende impedir, restringir ou silenciar qualquer reclamação. O direito de manifestação e de questionamento é plenamente respeitado. O que não se pode admitir é que a legítima insatisfação com situações existentes no condomínio seja utilizada para atribuir à empresa obrigações que não integram suas atribuições e, a partir dessa premissa, qualificá-la publicamente como negligente ou incompetente.

Sua nova manifestação parte de uma premissa equivocada ao atribuir ao Grupo Rodrigues a condição e as responsabilidades de gestor do condomínio.

O Grupo Rodrigues presta serviços de assessoria condominial. Não exerce a função de síndico e não substitui os órgãos de administração do condomínio.

O fato de a assessoria executar atividades administrativas, emitir boletos, operacionalizar cobranças ou auxiliar no cumprimento das deliberações do condomínio não transfere à empresa as atribuições legais do síndico, tampouco lhe confere poder autônomo para administrar fisicamente o empreendimento.

Nos termos do art. 1.348 do Código Civil, compete ao síndico, entre outras atribuições, representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações assembleares, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços de interesse dos possuidores.

O Grupo Rodrigues não é síndico do Condomínio Residencial Colônia.

Da mesma forma, o Grupo Rodrigues:

a) não possui funcionários trabalhando no interior do condomínio;

b) não realiza fiscalização presencial das vagas de garagem;

c) não executa serviços de manutenção ou conserto de portões;

d) não possui equipe operacional destinada a tais atividades;

e) não possui autonomia para contratar ou determinar, por sua exclusiva iniciativa, a execução de serviços que dependam de decisão e autorização da administração condominial.

Também não procede a afirmação de que os condôminos seriam individualmente clientes do Grupo Rodrigues simplesmente porque participam do custeio das despesas condominiais. A relação contratual de assessoria é mantida com o condomínio, representado por seu síndico, e os valores pagos pelos condôminos destinam-se ao custeio das despesas e obrigações condominiais.

Quanto ao portão, o Grupo Rodrigues não nega a importância da questão nem a necessidade de que eventual defeito seja solucionado. O que se rejeita é a tentativa de transformar uma questão de manutenção do condomínio em ato de negligência diretamente imputável à assessoria, especialmente quando esta não executa o serviço e não possui poder autônomo para determinar sua realização.

O mesmo ocorre com as vagas de garagem. Eventuais irregularidades na utilização das áreas comuns devem ser submetidas à administração do condomínio para as providências previstas na Convenção, no Regimento Interno e nas deliberações aplicáveis. Isso não transforma uma empresa de assessoria, que sequer possui funcionários no local, em fiscal permanente da garagem.

Finalmente, reiteramos que não reconhecemos responsabilidade do Grupo Rodrigues pelo dano ocorrido em seu veículo.

Conforme sua própria narrativa, o dano ocorreu durante manobra realizada pelo próprio condutor. A eventual existência de veículos estacionados irregularmente poderá ser apurada e tratada no âmbito adequado, mas não estabelece, por si só, nexo causal entre os serviços de assessoria prestados pelo Grupo Rodrigues e o dano material reclamado.

Registramos, ainda, que as questões operacionais relatadas poderão ser encaminhadas à administração do condomínio para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis, sem que isso importe reconhecimento de responsabilidade do Grupo Rodrigues.

Quanto às manifestações públicas realizadas contra a empresa, mantemos integralmente nosso posicionamento anterior.

O reclamante possui pleno direito de narrar fatos, formular reclamações e buscar, inclusive judicialmente, eventual direito que entenda possuir. Da mesma forma, o Grupo Rodrigues possui o direito de defender sua honra objetiva e sua reputação empresarial quando lhe são atribuídas publicamente condutas que entende não ter praticado.

Assim, permanecem formalmente impugnadas as qualificações de gestão negligente, negligência administrativa grave, descaso, administração indiferente e incompetência do Grupo Rodrigues, por imputarem à empresa responsabilidade por atividades que não integram os serviços de assessoria contratados.

Diante da reiteração dessas acusações e da recusa à retratação, o conteúdo será submetido ao Departamento Jurídico para adoção das medidas que entender juridicamente cabíveis.

Por fim, considerando que as posições estão suficientemente delimitadas, o Grupo Rodrigues considera encerrada a discussão por este canal, permanecendo disponíveis os canais oficiais da empresa para questões relacionadas aos serviços efetivamente compreendidos em suas atribuições.

Atenciosamente,

GRUPO RODRIGUES
Departamento Jurídico

Consideração final do consumidor

19/08/2026 às 18:25

Vergonha, somente isso!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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