Pagamento em duplicidade de boleto de condomínio e falta de retorno do financeiro.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

16/07/2026 às 12:55

ID: 254082047

Boa tarde
Fiz um pagamento na sexta feira em duplicidade do boleto do condomínio, do mês de julho de 2026 no valor 584,27, notei que estava em duplicidade na segunda feira e mandei email para o financeiro, o mesmo não me responde e nem foi feito o restorno do valor.

Aguardo posicionamento

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 15:59

Prezados,
O Grupo Rodrigues não escolheu contratar os serviços do ReclameAqui e não compartilha do uso dessa plataforma.
Qualquer necessidade de atendimento junto a nossa empresa pode se dar pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-000-1538.
A empresa ReclameAqui serve atualmente de palco para destruição de reputações empresariais. Para exemplificar: 95% das reclamações que recebemos sequer fazem parte do nosso rol de serviços e obrigações contratuais. Reclamação contra o síndico? contra a terceirizada? contra a portaria? Tudo é feito contra o Grupo Rodrigues, que não presta esses serviços. Ou seja, o ReclameAqui é palco de constantes injustiças, sobretudo para nossa empresa, que atua há mais de 25 anos no mercado, com imagem irrepreensível.
Outrossim, viola-se constantemente no âmbito do ReclameAqui a jurisprudência do STJ sobre a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em relações condominiais.
Portanto, esclarecemos que NENHUMA reclamação formulada pelo ReclameAqui será respondida. Enviaremos apenas essa resposta do nosso Jurídico, repudiando a atuação da plataforma.
No mais, em respeito ao solicitante, informamos que poderá ser atendido diretamente por nosso Jurídico, se assim desejar, pelo e-mail [email protected], mas desde já esclarecemos que:
O Grupo Rodrigues (empresa reclamada) não é credora do valor supostamente pago em duplicidade. E no caso concreto, nem mesmo nosso cliente CONDOMÍNIO CIDADE DO SOL, é credor. Isto porque, os créditos condominiais mensais a partir de 07/2026 foram cedidos para a empresa INADIMPLÊNCIA ZERO (conforme deliberado pelos condôminos em assembleia). Portanto, nem o Grupo Rodrigues e nem o condomínio possuem como estornar a duplicidade. Ela tende a ser feita automaticamente pela INADIMPLÊNCIA ZERO possivelmente no próximo boleto condominial.

Réplica da empresa

16/07/2026 às 15:59

Prezados,
O Grupo Rodrigues não escolheu contratar os serviços do ReclameAqui e não compartilha do uso dessa plataforma.
Qualquer necessidade de atendimento junto a nossa empresa pode se dar pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-000-1538.
A empresa ReclameAqui serve atualmente de palco para destruição de reputações empresariais. Para exemplificar: 95% das reclamações que recebemos sequer fazem parte do nosso rol de serviços e obrigações contratuais. Reclamação contra o síndico? contra a terceirizada? contra a portaria? Tudo é feito contra o Grupo Rodrigues, que não presta esses serviços. Ou seja, o ReclameAqui é palco de constantes injustiças, sobretudo para nossa empresa, que atua há mais de 25 anos no mercado, com imagem irrepreensível.
Outrossim, viola-se constantemente no âmbito do ReclameAqui a jurisprudência do STJ sobre a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em relações condominiais.
Portanto, esclarecemos que NENHUMA reclamação formulada pelo ReclameAqui será respondida. Enviaremos apenas essa resposta do nosso Jurídico, repudiando a atuação da plataforma.
No mais, em respeito ao solicitante, informamos que poderá ser atendido diretamente por nosso Jurídico, se assim desejar, pelo e-mail [email protected], mas desde já esclarecemos que:
O Grupo Rodrigues (empresa reclamada) não é credora do valor supostamente pago em duplicidade. E no caso concreto, nem mesmo nosso cliente CONDOMÍNIO CIDADE DO SOL, é credor. Isto porque, os créditos condominiais mensais a partir de 07/2026 foram cedidos para a empresa INADIMPLÊNCIA ZERO (conforme deliberado pelos condôminos em assembleia). Portanto, nem o Grupo Rodrigues e nem o condomínio possuem como estornar a duplicidade. Ela tende a ser feita automaticamente pela INADIMPLÊNCIA ZERO possivelmente no próximo boleto condominial.

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 19:36

.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7