Reclamação contra administradora por aplicação de multa indevida e conivência com conduta imprópria do síndico

Não resolvido
São Paulo - SP
15/04/2026 às 23:07
ID: 246186941
Sou condômino da unidade 27, torre 02. No dia 05/04/2026, protocolei junto a esta administradora uma denúncia formal de abuso de autoridade e conduta imprópria do síndico (Sr. *****), anexando provas de mensagens onde o mesmo utiliza de deboche e ironia no trato com o morador.Mesmo ciente do conflito de interesses e da conduta desrespeitosa do gestor, a administradora negligenciou a denúncia e procedeu com a aplicação de uma multa arbitrária. A penalidade foi aplicada sem direito à ampla defesa, inclusive com a recusa do síndico em fornecer imagens de câmeras que comprovariam a inexistência da infração, alegando que 'só entregaria em juízo'.A administradora, como prestadora de serviço, é corresponsável pelos atos de seu preposto e pela transparência na gestão. Exijo a anulação da multa e o posicionamento ético sobre o tratamento ofensivo despendido pelo síndico, sob pena de judicialização por danos morais e anulação de débito.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 13:46
Prezado Sr.,
Recebemos sua manifestação e, com o devido respeito, cumpre esclarecer alguns pontos essenciais para a correta compreensão dos fatos.
A empresa de assessoria condominial não detém poder decisório ou autoridade para aplicação de penalidades a condôminos. Nos termos da legislação vigente (art. 1.348 do Código Civil), a competência para aplicar advertências e multas é exclusiva do síndico, na qualidade de representante legal do condomínio.
Nossa atuação é estritamente técnica e administrativa, limitada ao suporte operacional, sem qualquer ingerência sobre decisões de mérito, especialmente aquelas relacionadas à imposição de sanções.
Dessa forma, eventual inconformismo com a multa aplicada deve ser direcionado ao próprio síndico ou aos órgãos internos do condomínio, especialmente o conselho, podendo ainda ser levado à assembleia geral, que é o foro adequado para deliberação e eventual revisão de atos da gestão.
Quanto às alegações envolvendo conduta pessoal do síndico, trata-se de matéria que igualmente escapa à esfera de atuação desta assessoria, não havendo competência legal ou contratual para apuração, julgamento ou aplicação de qualquer medida disciplinar contra o gestor eleito.
Assim, resta evidente a ilegitimidade desta empresa para figurar como responsável pelos fatos narrados, razão pela qual não há como acolher o pedido de anulação da multa por nossa intervenção direta.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários dentro dos limites de nossa atuação.
Atenciosamente,
GRUPO RODRIGUES
Consideração final do consumidor
16/04/2026 às 14:02
Péssima administradora
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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