Reclamação contra administradora por aplicação de multa indevida e conivência com conduta imprópria do síndico

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

15/04/2026 às 23:07

ID: 246186941

Sou condômino da unidade 27, torre 02. No dia 05/04/2026, protocolei junto a esta administradora uma denúncia formal de abuso de autoridade e conduta imprópria do síndico (Sr. *****), anexando provas de mensagens onde o mesmo utiliza de deboche e ironia no trato com o morador.Mesmo ciente do conflito de interesses e da conduta desrespeitosa do gestor, a administradora negligenciou a denúncia e procedeu com a aplicação de uma multa arbitrária. A penalidade foi aplicada sem direito à ampla defesa, inclusive com a recusa do síndico em fornecer imagens de câmeras que comprovariam a inexistência da infração, alegando que 'só entregaria em juízo'.A administradora, como prestadora de serviço, é corresponsável pelos atos de seu preposto e pela transparência na gestão. Exijo a anulação da multa e o posicionamento ético sobre o tratamento ofensivo despendido pelo síndico, sob pena de judicialização por danos morais e anulação de débito.

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 13:46

Prezado Sr.,

Recebemos sua manifestação e, com o devido respeito, cumpre esclarecer alguns pontos essenciais para a correta compreensão dos fatos.

A empresa de assessoria condominial não detém poder decisório ou autoridade para aplicação de penalidades a condôminos. Nos termos da legislação vigente (art. 1.348 do Código Civil), a competência para aplicar advertências e multas é exclusiva do síndico, na qualidade de representante legal do condomínio.

Nossa atuação é estritamente técnica e administrativa, limitada ao suporte operacional, sem qualquer ingerência sobre decisões de mérito, especialmente aquelas relacionadas à imposição de sanções.

Dessa forma, eventual inconformismo com a multa aplicada deve ser direcionado ao próprio síndico ou aos órgãos internos do condomínio, especialmente o conselho, podendo ainda ser levado à assembleia geral, que é o foro adequado para deliberação e eventual revisão de atos da gestão.

Quanto às alegações envolvendo conduta pessoal do síndico, trata-se de matéria que igualmente escapa à esfera de atuação desta assessoria, não havendo competência legal ou contratual para apuração, julgamento ou aplicação de qualquer medida disciplinar contra o gestor eleito.

Assim, resta evidente a ilegitimidade desta empresa para figurar como responsável pelos fatos narrados, razão pela qual não há como acolher o pedido de anulação da multa por nossa intervenção direta.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários dentro dos limites de nossa atuação.

Atenciosamente,

GRUPO RODRIGUES

Consideração final do consumidor

16/04/2026 às 14:02

Péssima administradora

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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