Reclamação sobre conduta inadequada de funcionário da portaria

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/12/2025 às 20:11

ID: 235150837

2) GRUPO RODRIGUES SOLUTIONS

Reclamação Formal Identificação de Plantão: 01/12, por volta de 01h10

À Diretoria do Grupo Rodrigues Solutions
Ref.: Conduta de Colaborador em Desacordo com as Políticas da Empresa

Prezados,

Meu nome é *****, morador do Apto *****, e registro esta reclamação referente ao funcionário responsável pelo atendimento na madrugada do dia 01 de dezembro, aproximadamente às 01h10, momento no qual o profissional pode ser identificado pelos registros de escala.

Chegava ao condomínio acompanhado de uma visita quando, após minha facial ser reconhecida, a porta não destravou. Ao acionar a portaria, o colaborador atendeu de forma rude e impaciente, dizendo apenas que viria. Era possível ouvir, ao fundo, um som semelhante ao de vídeo, indicando que ele consumia conteúdo durante o expediente.

Ao chegar ao local, limitei-me a questionar o que havia acontecido. O funcionário respondeu de forma fria que não sabia o motivo e não podia fazer nada, deixando-me, de madrugada, do lado de fora da minha própria residência, acompanhado de outra pessoa, em situação constrangedora e insegura.

Sem oferecer qualquer solução adequada, ordenou que eu me dirigisse à outra portaria, local que não é minha entrada habitual. Solicitei alternativas, sugeri a entrada pela área da garagem, mas fui recebido com impaciência, elevação de tom e total ausência de profissionalismo. Por fim, saiu resmungando e afirmou que não liberaria, deixando de me atender e prolongando a exposição desnecessária.

Não foi um caso isolado. Em outras ocasiões, percebi que esse colaborador aparenta irritação ao ser acionado e frequentemente está distraído com o celular, atendendo de maneira ríspida e incompatível com a conduta esperada de um profissional responsável pela segurança e acolhimento aos moradores.

Essa postura fere diretamente os princípios declarados pelo Grupo Rodrigues Solutions, como responsabilidade, eficiência e qualidade no atendimento, além de comprometer a sensação de segurança e bem-estar dos condôminos.

Diante disso, solicito análise rigorosa dos fatos e a adoção das medidas disciplinares cabíveis, incluindo a possibilidade de desligamento, considerando a reincidência e o impacto negativo na experiência dos moradores.
Aguardo retorno formal.
Atenciosamente,
*****
Apto *****

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Resposta da empresa

15/01/2026 às 12:08

Registramos a manifestação e lamentamos o transtorno relatado.

Esclarecemos, de forma objetiva, que o GRUPO RODRIGUES SOLUTIONS não realiza gestão de portaria/controle de acesso e não mantém colaboradores (próprios ou terceirizados) alocados para atendimento de portaria em condomínios. Por esse motivo, não temos escala, registros internos, supervisão operacional ou poder disciplinar sobre o profissional mencionado, e não conseguimos apurar ou aplicar medidas em relação à conduta descrita.

Pelo teor do relato, a responsabilidade pela apuração e providências é da empresa prestadora de serviços de portaria/segurança contratada pelo condomínio, com acompanhamento do síndico.

Para resolver rapidamente, orientamos:
1.Formalize a ocorrência ao síndico, informando data e horário (01/12 01h10) e solicitando abertura de chamado e protocolo.
2.Solicite que o condomínio acione a empresa de portaria/segurança para apuração (registros de acesso, câmeras, livro de ocorrências e escala).
3.Se desejar, nos encaminhe aqui o nome do condomínio, CNPJ (se tiver), para confirmarmos se existe qualquer vínculo administrativo conosco (por exemplo, se atuamos apenas em outra frente do condomínio). Caso não exista vínculo, reforçaremos formalmente a orientação para a empresa correta.

Permanecemos à disposição para esclarecer, mas é importante registrar: este atendimento de portaria não é prestado pelo Grupo Rodrigues Solutions, portanto a tratativa adequada é diretamente com a prestadora contratada.

Atenciosamente,
Grupo Rodrigues Solutions

Réplica do consumidor

09/03/2026 às 15:20

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