Cancelamento de Combo Saber é Saúde negado indevidamente, com serviço de telemedicina não disponibilizado dentro do prazo legal de arrependimento.

Em réplica
Goiânia - GO
01/06/2026 às 10:22
ID: 250211093
No dia 21/05/2026, adquiri um combo do Grupo Saber é Saúde contendo um livro e um aplicativo de telemedicina. A contratação ocorreu no meu local de trabalho, após uma palestra institucional.Ocorre que o serviço de telemedicina (que faz parte essencial do combo adquirido) não me foi disponibilizado no momento da compra e a empresa não forneceu canais claros de suporte para o acesso. Ao entrar em contato com o SAC hoje, dia 01/06/2026, para solicitar o cancelamento devido à falta de entrega do serviço, fui atendida pela funcionária ***** (Ramal *****).A atendente negou o meu direito de cancelamento alegando que o prazo de 7 dias havia expirado. Contudo, na mesma mensagem, ela confessou por escrito que o link de acesso à telemedicina só foi enviado para mim HOJE (01/06/2026).O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o prazo de arrependimento de 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como é o caso de palestras em locais de trabalho) conta-se a partir da assinatura do contrato OU do RECEBIMENTO do produto ou serviço.Como o serviço de telemedicina só foi efetivamente entregue hoje (01/06), meu direito de arrependimento está perfeitamente dentro do prazo legal. Além disso, o local da venda atrai a aplicação do Artigo 49, visto que o meu ambiente de trabalho não é o estabelecimento comercial da empresa vendedora.Diante do exposto, exijo o cumprimento imediato da legislação consumerista por parte do Grupo Saber é Saúde, com o cancelamento integral do contrato e o estorno/baixa de todas as cobranças vinculadas ao meu CPF. Caso insistam na recusa, ajuizarei ação cabível por prática abusiva e retenção indevida.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 16:48
Olá, Gutemberg!
Após análise do caso, verificamos que a contratação ocorreu de forma regular, com a entrega do material físico realizada no ato da compra e mediante aceite expresso das condições contratuais. Também constatamos que o acesso à telemedicina foi disponibilizado dentro dos prazos previstos.
Dessa forma, não identificamos irregularidades na contratação ou fundamentos que justifiquem o cancelamento solicitado, motivo pelo qual o contrato permanece válido e vigente.
Permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário quanto à utilização dos serviços contratados.
Atenciosamente,
Grupo Saber é Saúde
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 09:53
Recebido o contrato. Informo que, com base no Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, cláusulas contratuais que buscam anular ou restringir o direito de arrependimento legal são abusivas e nulas de pleno direito. O contrato foi assinado fora do estabelecimento comercial da empresa (em local de trabalho), o que atrai integralmente a aplicação do Artigo 49 do CDC. Como a entrega do serviço ofertado só se completou na data 01/06 , o prazo de reflexão legal está sendo exercido dentro do prazo. A recusa de vocês está formalizada nesta conversa, que será anexada à denúncia no Procon, no Consumidor.gov e na contestação direta junto ao meu banco. Passar bem."