Cobrança indevida e negativação após acordo quitado

Não resolvido
Suzano - SP
08/04/2026 às 18:08
ID: 245535009
Cobrança indevida e negativação
Em 2020 participei de uma palestra realizada por uma empresa que comercializava livros. Em nenhum momento realizei compra de livros, não recebi nenhum material e não autorizei qualquer contratação.
Posteriormente identifiquei que meu CPF havia sido negativado por essa empresa, alegando uma suposta compra vinculada a uma ficha que, segundo eles, seria um pedido de compra. Reforço que não recebi livros e não tenho qualquer contrato de compra.
No ano de 2023, ao identificar o débito, entrei em contato com a empresa para resolver a situação. Na ocasião foi realizada uma negociação no valor de R$ 290,00, a qual paguei integralmente, não como forma de reconhecimento da dívida, mas para que tivesse meu nome retirado do serviço de proteção ao crédito. Fui informado pela atendente que o pagamento encerraria definitivamente o débito existente.
Para minha surpresa, agora em 2026 meu CPF voltou a apresentar nova negativação pela mesma empresa, no valor de R$ 459,50, referente aparentemente ao mesmo assunto.
Ou seja, além de uma cobrança que já era questionável, agora ocorre uma nova negativação após acordo quitado, o que é extremamente grave e abusivo.
Diante disso solicito:
A imediata retirada da negativação do meu CPF.
O cancelamento definitivo de qualquer débito vinculado a esse suposto contrato.
O envio de comprovação formal de quitação da dívida, considerando o pagamento realizado em 2023.
Caso a situação não seja resolvida de forma rápida, serei obrigado a buscar meus direitos por meio do Procon e Juizado Especial Cível, inclusive pleiteando indenização por negativação indevida e cobrança após quitação.
Aguardo solução urgente.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 13:48
Olá, Eddy!
Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos sinceramente o transtorno causado.
Analisamos seu histórico e identificamos uma ficha preenchida e assinada em 2020, vinculada à aquisição do material.
Sobre o acordo realizado em 2023, verificamos que ele foi formalizado em duas parcelas, sendo efetuado o pagamento de apenas uma delas. A pendência da segunda parcela resultou na reativação da negativação. No entanto, conforme nosso último contato, o pagamento foi realizado e a situação já se encontra regularizada.
Reforçamos que a baixa da negativação já foi solicitada junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Grupo Saber é Saúde
Consideração final do consumidor
28/04/2026 às 00:57
Prezados,
A resposta apresentada por esta empresa não atende aos fatos relatados e tampouco resolve a situação, razão pela qual formalizo nova contestação.
Em primeiro lugar, não reconheço qualquer contratação realizada em 2020. A alegação de existência de ficha preenchida e assinada não comprova relação de consumo válida, especialmente diante da ausência de entrega de qualquer material, contrato formal, nota fiscal ou comprovação de recebimento dos produtos.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova é do fornecedor, sendo obrigação da empresa comprovar de forma inequívoca:
A efetiva contratação;
A entrega dos produtos;
A ciência e concordância do consumidor.
Nada disso foi apresentado até o momento.
Sobre o acordo de 2023, esclareço que:
O pagamento realizado teve como única finalidade a retirada indevida da negativação;
Em momento algum houve reconhecimento da dívida;
Fui informado expressamente que o pagamento realizado quitaria e encerraria qualquer pendência existente.
A alegação de parcela pendente não se sustenta, especialmente diante da ausência de transparência, comprovação formal do acordo e, principalmente, pela reativação da negativação após quitação já realizada o que configura prática abusiva.
A conduta da empresa viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, em especial:
Cobrança indevida
Falta de transparência contratual
Negativação indevida
Reinserção indevida em cadastro restritivo após pagamento
Diante disso, REITERO:
A exclusão IMEDIATA de qualquer negativação em meu CPF;
O cancelamento definitivo de qualquer suposto débito;
O envio de toda documentação comprobatória da suposta contratação (contrato, gravações, comprovantes de entrega, etc.);
Declaração formal de inexistência de débito ou quitação total.
Adicionalmente, informo que a manutenção ou reativação indevida da negativação gera direito à indenização por danos morais, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
Caso não haja solução imediata, adotarei as seguintes medidas:
Abertura de reclamação junto ao Procon;
Registro no consumidor.gov.br;
Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito.
Esta é a última tentativa de resolução amigável.
Aguardo solução imediata.
Atenciosamente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
29/04/2026 às 16:12
Boa tarde, Eddy!
Todas as informações e esclarecimentos cabíveis sobre a contratação, pagamento, negativação e posterior baixa da restrição já foram devidamente prestados, inclusive com o encaminhamento dos documentos comprobatórios pertinentes.
Permanecemos à disposição pelos canais formais da empresa para eventuais tratativas futuras, desde que mantido o respeito necessário.
Atenciosamente,
Grupo Saber é Saúde