Mau atendimento e recusa na entrega de peças na concessionária

Respondida
Ribeirão Preto - SP
07/08/2026 às 17:40
ID: 255904009
Segue uma versão reforçada com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
RECLAMAÇÃO FORMAL MAU ATENDIMENTO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR
À Gerência do Grupo Santa Emília Renault,
Venho registrar minha reclamação em razão do péssimo atendimento prestado pelo vendedor Natã e pelo supervisor Mateus, referente à compra de peças no valor de R$ 4.499,00, com retirada na unidade de Ribeirão Preto.
Ficou acordado que eu efetuaria o pagamento no momento da retirada das peças disponíveis, enquanto as demais chegariam no prazo de 4 a 6 dias.
Entretanto, quando eu já estava a caminho da concessionária para cumprir exatamente o que havia sido combinado, recebi um áudio do vendedor Natã informando que não levaria as peças porque eu ainda não havia efetuado o pagamento. A postura foi desnecessária, intimidatória e incompatível com o respeito que deve existir na relação de consumo.
Mesmo assim, compareci à loja, efetuei o pagamento integral e, para minha surpresa, fui informado de que as peças não seriam entregues naquele dia. Questionei por qual motivo fui orientado a comparecer para pagar se, após o pagamento, as peças disponíveis não seriam entregues.
Durante a discussão, o vendedor afirmou que, mesmo eu sendo cliente da empresa há mais de seis anos e podendo gastar mais de R$ 40.000,00 em compras, seria tratado da mesma forma. Expliquei que nunca havia passado por situação semelhante e que jamais fui ameaçado de cancelamento de um pedido enquanto estava justamente me deslocando para realizar o pagamento.
Saí da minha residência, localizada na zona norte de Ribeirão Preto, perdi tempo, combustível e sofri desgaste emocional, efetuei o pagamento e não consegui retirar as peças que estavam disponíveis.
Essa conduta viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:
* Art. 4: determina que as relações de consumo devem observar a boa-fé, o respeito e a harmonia entre fornecedor e consumidor.
* Art. 6, inciso III: garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços e produtos.
* Art. 6, inciso VI: assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
* Art. 30: estabelece que toda oferta ou promessa feita pelo fornecedor vincula seu cumprimento.
* Art. 35: caso a oferta não seja cumprida, o consumidor pode exigir seu cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, além de eventuais perdas e danos.
Diante dos fatos, solicito a apuração da conduta dos funcionários envolvidos, a adoção das medidas disciplinares cabíveis e uma resposta formal da empresa, pois considero o atendimento recebido incompatível com os padrões esperados de uma concessionária do porte do Grupo Santa Emília.
Atenciosamente,
Flavio de Jesus Chagas
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 07:56
Bom dia, Flavio
Estamos entrando em contato com o gestor da área para verificação.
Att,
Santa Emilia