Mau atendimento e recusa na entrega de peças na concessionária

Reclamação respondida

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Ribeirão Preto - SP

07/08/2026 às 17:40

ID: 255904009

Segue uma versão reforçada com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).

RECLAMAÇÃO FORMAL MAU ATENDIMENTO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR

À Gerência do Grupo Santa Emília Renault,

Venho registrar minha reclamação em razão do péssimo atendimento prestado pelo vendedor Natã e pelo supervisor Mateus, referente à compra de peças no valor de R$ 4.499,00, com retirada na unidade de Ribeirão Preto.

Ficou acordado que eu efetuaria o pagamento no momento da retirada das peças disponíveis, enquanto as demais chegariam no prazo de 4 a 6 dias.

Entretanto, quando eu já estava a caminho da concessionária para cumprir exatamente o que havia sido combinado, recebi um áudio do vendedor Natã informando que não levaria as peças porque eu ainda não havia efetuado o pagamento. A postura foi desnecessária, intimidatória e incompatível com o respeito que deve existir na relação de consumo.

Mesmo assim, compareci à loja, efetuei o pagamento integral e, para minha surpresa, fui informado de que as peças não seriam entregues naquele dia. Questionei por qual motivo fui orientado a comparecer para pagar se, após o pagamento, as peças disponíveis não seriam entregues.

Durante a discussão, o vendedor afirmou que, mesmo eu sendo cliente da empresa há mais de seis anos e podendo gastar mais de R$ 40.000,00 em compras, seria tratado da mesma forma. Expliquei que nunca havia passado por situação semelhante e que jamais fui ameaçado de cancelamento de um pedido enquanto estava justamente me deslocando para realizar o pagamento.

Saí da minha residência, localizada na zona norte de Ribeirão Preto, perdi tempo, combustível e sofri desgaste emocional, efetuei o pagamento e não consegui retirar as peças que estavam disponíveis.

Essa conduta viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:

* Art. 4: determina que as relações de consumo devem observar a boa-fé, o respeito e a harmonia entre fornecedor e consumidor.
* Art. 6, inciso III: garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços e produtos.
* Art. 6, inciso VI: assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
* Art. 30: estabelece que toda oferta ou promessa feita pelo fornecedor vincula seu cumprimento.
* Art. 35: caso a oferta não seja cumprida, o consumidor pode exigir seu cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, além de eventuais perdas e danos.

Diante dos fatos, solicito a apuração da conduta dos funcionários envolvidos, a adoção das medidas disciplinares cabíveis e uma resposta formal da empresa, pois considero o atendimento recebido incompatível com os padrões esperados de uma concessionária do porte do Grupo Santa Emília.

Atenciosamente,

Flavio de Jesus Chagas

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 07:56

Bom dia, Flavio

Estamos entrando em contato com o gestor da área para verificação.

Att,
Santa Emilia