Administração de condomínio ineficiente e negligente do Grupo Santana (ex-Sanbens)

Respondida
São Paulo - SP
13/01/2026 às 06:20
ID: 237482473
Infeslizmente o Condomínio que resido com meus pais e minha família é administrada pelo Grupo Santana que veio da Antiga Sanbens Administradora de Condomínio.
Todos os meses preciso pegar os boletos para pagamento do Condomínio e também da Prestação de Contas.
Tudo chega sempre pela metade e mal-feito sem descrição completa e infelizmente sem documentos reais anexados e públicos.
Não é feito Atas para divulgar os assuntos e nem tem validação por todos os apartamentos.
Hoje temos problemas graves de segurança e de manutenção que são sempre postergados e ignorados.
Através disso torno público e peço ações urgentes de mudança, pois somos prejudicados sempre e ameaçados por falar e exigir que a LEI seja cumprida.
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 20:46
Prezado(a) Sr.(a),
A Grupo Santana Gestão Adm. e Outsourcing Ltda., na qualidade de administradora do condomínio mencionado, vem, respeitosamente, complementar os esclarecimentos já prestados:
Inicialmente, reforçamos que a administradora atua estritamente nos limites das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo mandato outorgado pelo síndico, não possuindo autonomia decisória sobre matérias que dependem de deliberação condominial.
Cumpre esclarecer que o condomínio onde V.Sa. reside, por decisão dos próprios condôminos em assembleia, optou por não contratar um síndico profissional, em razão de não desejarem arcar com os custos dessa contratação. Em substituição, foram eleitas duas moradoras para exercer a função de gestão, sem remuneração.
Dessa forma, é importante destacar que:
A escolha da forma de administração do condomínio é uma decisão exclusiva dos condôminos;
A eleição de representantes (síndico ou comissão) decorre de deliberação assemblear;
A administradora não possui qualquer ingerência sobre essa escolha.
Assim, cabe aos próprios condôminos inclusive V.Sa. participar das assembleias e decidir quem deve representar legalmente o condomínio, não sendo essa uma atribuição da administradora.
No que se refere aos boletos e prazos de disponibilização, esclarecemos que:
V.Sa. encaminha solicitações por e-mail, em média, cerca de 15 dias antes do vencimento das cotas;
Todas as solicitações são devidamente respondidas, com a orientação de que os boletos são disponibilizados em até 5 dias antes do vencimento;
Os boletos ficam acessíveis por meio das plataformas digitais disponibilizadas aos condôminos;
As vias impressas são entregues no condomínio quando há pessoa disponível para recebimento, considerando que o local não dispõe de estrutura adequada para entrega individual em caixas de correspondência.
Reiteramos que os procedimentos adotados seguem o padrão operacional e são previamente informados a todos os condôminos, sendo cumpridos de forma regular.
Por fim, quanto às demais alegações, reiteramos que a administradora presta suporte administrativo, cabendo ao síndico e aos representantes eleitos a tomada de decisões, especialmente no que diz respeito à realização de assembleias, aprovação de contas, manutenção e segurança.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Grupo Santana Gestão Adm. e Outsourcing Ltda.