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Parnaíba - PI

15/04/2025 às 21:31

ID: 214884805

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Tenho imóvel no condomínio das palmeiras, *****, no jandaia em Carapicuíba, no mês de outubro/24 mandaram um boleto para reparo no portão de entrada, pedi o orçamento e prestação de contas do valor do portão, informaram que primeiro estavam arrecadando o dinheiro para depois informar o valor do portão, me neguei a pagar, porque, ja pagamos o condomínio valor mensal e para cobrarem algum mais, teriam que informar orçamento e prestar contas, e pedi quando tivessem isto para me mandar que eu ia pagar. Para minha supressa mandaram a cobrança para escritório jurídico e ainda cobrando juros, e falei que nao me mandaram o orçamento quando pedir, e agora dizem que tinha o orçamento e nunca me mandaram, quero pagar o valor do boleto do valor de outubro, quando eles me mandaram e não prestaram as contas que pedi.

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 20:49

Prezada(o) Sr.(a).
Recebemos sua manifestação e prestamos os devidos esclarecimentos.
Conforme registrado em Assembleia Geral, foi deliberado e aprovado pelos condôminos presentes o rateio extra para o conserto do portão de veículos, tendo em vista que o equipamento encontrava-se aberto/comprometido, o que representava risco à segurança de todos os moradores. A ata da assembleia foi devidamente disponibilizada no Portal da Administradora e encaminhada pelos canais oficiais de comunicação utilizados pela Síndica.
Esclarecemos, ainda, que o orçamento referente ao conserto do portão encontra-se em poder da Síndica, estando à disposição de qualquer condômino para consulta ou análise, sempre que solicitado, conforme as práticas de transparência adotadas pelo condomínio.
No que se refere ao encaminhamento da cobrança ao escritório jurídico, informamos que a Administradora não detém autonomia para suspender cobranças, retirar encargos ou autorizar pagamentos parciais. O procedimento de envio de débitos ao jurídico segue critérios previamente definidos pela gestão condominial, especialmente considerando o alto índice de inadimplência, sendo aplicados os encargos legais previstos para débitos vencidos há mais de 60 dias.
Ressaltamos que não há impedimento para a regularização do débito, e a Administradora permanece à disposição para orientar quanto à forma correta de pagamento, especialmente quando o título já se encontra sob cobrança jurídica, a fim de evitar inconsistências ou duplicidade.
Por fim, caso o(a) Sr.(a) entenda que houve falha na comunicação à época, o apontamento será registrado e encaminhado à Síndica para ciência e eventuais ajustes nos fluxos de comunicação.
Atenciosamente,
Grupo Santana