Negativa de acesso às provas e unidade reclamante em notificação de advertência

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Cotia - SP

22/09/2025 às 10:36

ID: 227481285

Recebi uma notificação de advertência da administração citada. O síndico informou que para contestar eu deveria entrar em contato com a própria administradora, o que foi feito conforme orientação. Já a administradora informa que a contratação é feita com o síndico, vale ressaltar que a reposta por parte da administração é absurda, além do contato ser apenas via email, a resposta vem SEMPRE após 7 dias, parece que estamos nos comunicando através de carta.
O mais importante nessa informação, é que pouco mais de 1 mês eu fiz uma reclamação com o síndico sobre barulhos fora do horário regulamentado, o mesmo me informou que em caso de contestamos da unidade reclamada, eles teriam que identificar a unidade reclamante, no entanto, agora que recebi uma notificação, foi me negado o direto de ter acesso as provas e a unidade reclamante. Eu não entendi o critério, apenas algumas unidades tem o direto de conhecer os motivos da reclamação? Ou se trata de preferência mesmo? Ou no mínimo uma tentativa de coação. Segue prints da conversa com o síndico e com a administradora, um jogando a responsabilidade para o outro, além da informação do síndico sobre ter que informar a reclamante apenas quando foi a minha vez de informar o problema.

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 20:56

Prezada Condômina,
Prezamos pela transparência e pelo correto esclarecimento dos fatos.
A administradora atua exclusivamente como prestadora de serviços contratada pelo condomínio, representado legalmente pelo síndico, não possuindo poder decisório autônomo sobre advertências, notificações ou penalidades.

Esclarecemos que o procedimento adotado segue rigorosamente a legislação condominial e a convenção interna:
1.Recebimento e validação das reclamações
A administradora apenas recepciona reclamações formalmente validadas e autorizadas pelo síndico, que é o representante legal do condomínio. Somente após essa validação são emitidas advertências ou notificações.

2.Direito de contestação do morador
Quando o morador apresenta recurso ou contestação à notificação, a administradora encaminha integralmente o pedido ao corpo diretivo (síndico e, quando aplicável, conselho) para análise.

3.Decisão sobre o recurso
A análise do mérito do recurso não compete à administradora.
o Caso o recurso seja deferido pelo síndico/corpo diretivo, a notificação é cancelada.
o Caso seja indeferido, a notificação é mantida, conforme decisão da autoridade condominial.
4. Sigilo do reclamante
A legislação e as boas práticas condominiais não obrigam a identificação da unidade reclamante, justamente para preservar o sigilo, evitar conflitos entre moradores e impedir situações de constrangimento ou retaliação.

Não há tratamento diferenciado entre unidades, tampouco privilégio ou coação. O critério adotado é objetivo e isonômico, aplicado a todos os condôminos.

5.Responsabilidade da administradora
A administradora não decide, não julga e não aplica penalidades por conta própria, atuando apenas como executora administrativa das deliberações do síndico, conforme contrato firmado.

6.Canais e prazos de atendimento
O atendimento por e-mail segue fluxo formal para garantir registro, rastreabilidade e segurança jurídica das informações, sendo os prazos compatíveis com a análise administrativa e retorno do corpo diretivo.

Por fim, esclarecemos que, não concordando com a decisão do síndico, o condômino possui os meios legais previstos, podendo:
Levar o tema à assembleia, conforme regras da convenção; ou
Buscar a via judicial, se assim entender pertinente.

Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, imparcialidade e respeito aos direitos e deveres de todos os condôminos.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos limites legais e contratuais que regem a atuação da administradora.

Atenciosamente,
Grupo Santana