DENUNCIA - FALTA DE PAGAMENTO DE REPASSE

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Jataí - GO

05/11/2024 às 15:06

ID: 201298309

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A empresa CÉLULA ENERGIA SOLAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita nos CNPJ/MF sob o n 44.*******.*******/*******76 E CELULA ENERGIA SOLAR E TECNOLOGIA FOTOVOLTAICA LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita nos CNPJ/MF sob o n 53.*******.*******/*******10, com sede na *******.*******, Centro, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

A empresa acima qualificada possui parceria com a empresa HORUS BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA (HORUS BRASIL) é 07.*******.*******/*******99, onde a primeira indica à segunda os clientes que farão o financiamento de valor para aquisição do material e também do pagamento da mão de obra para a instalação de Sistema Fotovoltaico do cliente.
Sendo que quando da aprovação e liberação do financiamento, o valor referente ao serviço de instalação do sistema, que é de responsabilidade da Célula Energia Solar, foi combinado entre as partes que 30% (trinta por cento) seria repassado no momento da entrega do material para instalação e os outros 70% (setenta por cento), quando após a conclusão da instalação e vistoria aprovada pela Concessionária de Energia.
Acontece, que recentemente foram finalizados projetos contratados e financiados por meio da Horus, sendo que até a presente data os valores devidos a empresa Célula não foram repassados, conforme o combinado, apesar de várias tentativas de recebimento e cobrança da empresa em contato com os Senhores Silvério e Carlos, bem com setor atendente do setor administrativo/comercial.
Conforme relação abaixo, a empresa Horus é devedora do repasse da importância de R$ 14.*******,37 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) à empresa Célula Energia Solar, referente aos seguintes financiamentos:
FÁBIO SANTOS VASCONCELOS (CPF: *******): 70% no valor de R$ 3.*******,00 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais), projeto homologado em 27/08/*******;
CHRISTHIANE DIAS NASCIMENTO FRENHAN LUZ (CPF: *******): 70% no valor de R$ 10.*******,77 (dez mil, quatrocentos e nove reais e setenta e sete centavos), projeto homologado em 22/08/*******;
JOÃO PAULO MACHADO SILVA (CPF: *******): 30% no valor de R$ 1.*******,60 (um mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), material entregue em 16/10/*******.
Assim, tendo em vista as várias tentativas da empresa no recebimento do repasse dos créditos acima mencionados, serve a presente para NOTIFICÁ-LOS, de que, caso não seja informado à empresa uma data para o cumprimento da obrigação, a mesma estará tomando as devidas medidas cabíveis para o recebimento do valor devido.
A soma correta atualizada de repasses há receber da empresa são:
Repasses a receber HORUS

Christiane 70% R$10.*******,77 ESTA PRONTO
Fábio Vasconcelos 70% R$4.*******,65 (menos R$1.*******,00) ESTA PRONTO

Francinele 70% R$7.*******,60

João Paulo 30% JA CHEGOU MATERIAL/ 70% R$4.*******,62

Kelly Tatiane 30% MATERIAL NÃO CHEGOU R$ 3.*******,66 / 70% 7.*******,55

TOTAL PARA RECEBER AINDA
R$ 36.*******,80

O prazo para resposta da presente notificação por Vossa Senhoria é de 5 (cinco) dia, sendo ignorado a solicitação extra judicial iremos ingressar com o processo de execução dos valores á receber da empresas empresas:
HORUS BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA (HORUS BRASIL) 07.*******.*******/*******99
Banco Integrador App Ltda 42.*******.*******/*******96
Sol Agora Serviços Financeiros S.A. 28.*******.*******/*******05
BMP Sociedade de Crédito Direto S.A. 34.*******.*******/*******00

Aguardamos retorno no WHATSAPP JURIDICO CÉLULA ENERGIA SOLAR:******* .

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