Cobrança indevida após cancelamento + plano não cobriu consulta urgente com psiquiatra

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Americana - SP

03/06/2025 às 17:54

ID: 218743291

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Solicitei o cancelamento do meu plano com o Grupo SIM no dia 12/05/2025, antes da data de vencimento da próxima fatura (07/06/2025). Mesmo assim, fui informada de que a empresa pode cobrar mais uma mensalidade, alegando que precisa de 30 dias para processar o cancelamento.

Essa prática é abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6, IV direito à proteção contra práticas e cláusulas abusivas;

Art. 39, V é proibido exigir vantagem manifestamente excessiva;

Art. 51, IV e 1, I cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito.

O pedido de cancelamento foi formalizado, e não é justo nem legal me cobrar por um serviço que já rejeitei, e que nem sequer estou utilizando mais. Se o cancelamento foi solicitado antes da nova cobrança, não faz sentido me obrigar a pagar por um mês extra que não utilizei os serviços.

Além disso, houve uma grave falha na prestação do serviço:
No aplicativo do plano, constava a Clínica da Cidade como parceira ativa. Com base nessa informação, procurei atendimento com um psiquiatra (urgente e de extrema necessidade), acreditando que o plano cobriria a maior parte da consulta, como sempre foi.

No momento do atendimento, fui informada que o convênio com o Grupo SIM não estava mais ativo naquela clínica.

Resultado: tive que pagar R$ 210,00 do próprio bolso, sendo que, com o plano, deveria pagar apenas R$ 40,00. Essa consulta era de extrema urgência e não podia ser adiada, pois estava em uma situação emocional crítica.

O estresse gerado por essa falha agravou ainda mais minha condição mental, pois além da preocupação com a saúde, tive que lidar com a frustração, angústia e nervosismo de não conseguir o atendimento pelo plano, mesmo ele ainda estando ativo.

A empresa justificou dizendo que a clínica mudou de CNPJ, e que por isso não faz mais parte da rede, mas isso nunca foi informado de forma clara e prévia. A clínica continuava listada no aplicativo como conveniada, o que configura:

Publicidade enganosa (Art. 30 e 37, CDC);

Violação ao direito de informação clara (Art. 6, III);

Falha na prestação do serviço (Art. 20, CDC).

Diante disso, solicitei o cancelamento imediato do plano, sem cobrança de fatura por conta de todos os danos causados e o reembolso da consulta com psiquiatra, no valor de R$ 170,00 (diferença entre os R$ 210 pagos e os R$ 40 que o plano cobriria) mas o Grupo SIM se recusou a realizar o cancelamento e o reembolso da diferença.

Até hoje, 03/06/2025 ainda não obtive retorno da empresa, nem por mensagem ou por e-mial.

Atenciosamente,
*****

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