Contestação de negativa de garantia para discos de freio de Ram Rampage RT com vício oculto

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Santana de Parnaíba - SP

12/06/2026 às 17:56

ID: 251256473



Grupo Sinal - Alphaville
Assunto: Contestação da negativa de garantia Vício oculto em sistema de freios

Prezados,

Venho formalmente contestar a negativa de cobertura em garantia referente aos discos de freio da minha Ram Rampage RT, adquirida em setembro de 2025.

O veículo foi encaminhado para blindagem logo após a aquisição, passando a ser efetivamente utilizado apenas a partir de novembro de 2025. Atualmente possui aproximadamente 3.800 km rodados.

Recentemente percebi uma anormalidade durante as frenagens e encaminhei o veículo para avaliação técnica na concessionária. Após os testes realizados, fui informado de que os discos de freio encontram-se empenados.

Entretanto, a cobertura em garantia foi negada sob a alegação de encerramento do prazo contratual.

Discordo dessa conclusão por razões técnicas e legais.

Primeiramente, trata-se de um veículo utilizado exclusivamente em ambiente urbano, em deslocamentos locais e em baixa velocidade. A característica do defeito era justamente sua difícil percepção no uso cotidiano. Tanto é verdade que o próprio técnico da concessionária precisou realizar testes em velocidades superiores a 120 km/h para conseguir identificar e confirmar tecnicamente a anomalia.

Tal circunstância demonstra que não se trata de um defeito facilmente perceptível pelo consumidor médio e tampouco de uma condição que pudesse ter sido identificada anteriormente por mim. Em outras palavras, trata-se de um vício que permaneceu oculto durante a utilização normal do veículo.

Dessa forma, aplica-se diretamente o disposto no Art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente ao consumidor.

Além disso, o Art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade do fabricante pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao uso esperado ou que reduzam seu valor. Não é razoável admitir que um componente essencial de segurança como o sistema de freios apresente empenamento com apenas 3.800 km de utilização, especialmente diante de um histórico de uso leve, exclusivamente urbano e sem qualquer situação de utilização severa.

Também causa estranheza que a fabricante considere o componente fora de garantia sem analisar adequadamente a baixa quilometragem do veículo, a natureza oculta do defeito e a impossibilidade prática de sua detecção em condições normais de uso.

Diante dos fatos expostos, solicito:

A reabertura e reanálise do processo de garantia;
O fornecimento do laudo técnico completo que embasou a negativa;
A demonstração técnica de eventual alegação de mau uso ou desgaste anormal;
A substituição dos discos de freio em garantia, diante dos indícios de vício oculto e da baixíssima quilometragem do veículo.

Caso a negativa seja mantida, solicito resposta formal e fundamentada, para instrução de eventual reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

Compartilhe