Recusa de garantia para desgaste irregular de pneus em veículo seminovo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

10/08/2026 às 11:38

ID: 256046565

Título: Sinal Nissan se recusa a cumprir garantia alegando que rodei mais de 12 mil km
Venho registrar minha insatisfação com a Sinal Nissan, que se recusa a solucionar um problema apresentado no veículo durante o período de garantia, utilizando como justificativa o fato de eu já ter rodado mais de 12.000 km desde a aquisição do veículo.
Adquiri um veículo seminovo junto à concessionária, com aproximadamente 56.000 km. Atualmente, o veículo está com aproximadamente 68.500 km, ou seja, rodei cerca de 12.500 km desde a compra.
Durante esse período, constatei um desgaste anormal e excessivo na parte interna dos pneus, conforme demonstram as fotografias que possuo.
O problema foi identificado e comunicado à concessionária durante o período de garantia.
Ao procurar a Sinal Nissan para solucionar a situação, fui informado pelo responsável da oficina de que o problema não seria coberto pela garantia, sendo apresentada, entre outras justificativas, a alegação de que eu já teria rodado mais de 12.000 km após a compra, e que, por esse motivo, eu não teria mais direito à garantia relacionada aos pneus.
Questiono expressamente essa justificativa.
O simples fato de o veículo ter rodado aproximadamente 12.500 km desde a aquisição não comprova mau uso, tampouco demonstra que o desgaste irregular dos pneus tenha sido causado exclusivamente pelo consumidor.
Não estamos falando de um desgaste natural e uniforme dos pneus. Estamos falando de um desgaste anormal, concentrado na parte interna, que pode estar relacionado a alinhamento, cambagem, convergência, suspensão, geometria ou outro componente do veículo.
Se a concessionária entende que o desgaste foi causado exclusivamente pelo uso, cabe apresentar uma avaliação técnica devidamente fundamentada, demonstrando a causa do problema e por que ele não estaria relacionado a qualquer vício ou condição preexistente do veículo.
O veículo foi adquirido seminovo diretamente de uma concessionária, e não de um particular. Portanto, a relação está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o fato de eu ter utilizado o veículo e percorrido aproximadamente 12.500 km após a compra não significa que eu tenha aberto mão dos meus direitos de consumidor. Pelo contrário: o veículo precisa apresentar condições adequadas de segurança e funcionamento durante a garantia legal.
Também considero extremamente preocupante que um possível problema relacionado à geometria, suspensão ou alinhamento seja simplesmente atribuído ao "uso", principalmente quando estamos tratando de um componente diretamente relacionado à segurança do veículo.
Diante disso, solicito à Sinal Nissan:
Uma avaliação técnica completa do veículo, incluindo alinhamento, cambagem, convergência, suspensão, direção e demais componentes que possam provocar o desgaste irregular;
Um diagnóstico técnico por escrito, informando exatamente qual foi a causa do desgaste;
Que seja informado qual cláusula contratual ou fundamento legal estabelece que, pelo simples fato de eu ter rodado mais de 12.000 km após a compra, eu perderia o direito de reclamar de um problema apresentado durante o período de garantia;
A correção de eventual vício ou defeito constatado;
Uma solução adequada para os pneus que sofreram desgaste anormal;
Caso a concessionária mantenha a negativa, que forneça formalmente e por escrito os motivos técnicos e legais da recusa.
Deixo claro que não estou solicitando a substituição de pneus simplesmente porque eles se desgastaram pelo uso. Estou questionando um desgaste irregular e anormal, que pode indicar um problema no próprio veículo.
Também não considero aceitável utilizar apenas a quilometragem percorrida após a compra como justificativa para afastar a responsabilidade da concessionária, sem demonstrar tecnicamente que o problema foi provocado pelo consumidor.
Caso a Sinal Nissan não apresente uma solução adequada e devidamente fundamentada, levarei a reclamação ao PROCON-SP e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, para buscar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e eventual ressarcimento dos prejuízos.
Espero que a Sinal Nissan reveja sua posição e resolva o problema administrativamente.
Aguardo uma resposta formal, fundamentada e uma solução efetiva, e não simplesmente uma negativa baseada na alegação de que rodei mais de 12.000 km.

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Consideração final do consumidor

17/08/2026 às 21:38

Como já era de se esperar essa empresa não respondeu e não cumpre com o direito do consumidor pelo que estou vendo vou ter que entrar nos jogos de proteção ao cliente Procon para resolver e caso não resolva ir para a justiça

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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