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Mauá - SP

29/09/2024 às 13:30

ID: 198457659

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Eu, jefferson françoso da silva venho por meio deste relatar os fatos ocorridos em relação à compra de um veículo na agência GRUPO SOMAR AUTOMOVEIS , situada em av. joão XXIII ******* cep 03361000 SP, conforme descrito abaixo:

No dia 27-07-*******, adquiri um veículo ARGO junto à referida agência. Desde o primeiro dia de uso, o carro apresentou problemas graves na caixa de direção, impossibilitando a utilização do bem. Imediatamente, entrei em contato com a agência, e o veículo ficou indisponível por três dias para supostos reparos.

Contudo, ao retirar o veículo após a primeira tentativa de conserto, o problema voltou a se manifestar após poucos dias de uso, afetando diretamente minha capacidade de trabalho, uma vez que dependo do carro para atuar como motorista de aplicativo. Até o presente momento, levei o carro à agência cinco vezes para consertos deste defeito e outros que veio aparecendo , sem que o defeito fosse devidamente solucionado.

Durante este processo, além de ser prejudicado financeiramente pela impossibilidade de exercer meu trabalho, também fui submetido a constrangimentos e humilhações. Em uma das ocasiões, o vendedor PATRICK da agência virou as costas enquanto eu relatava o problema, insultando-me verbalmente na frente de outras pessoas presentes na loja.


Ressalto que o veículo encontra-se dentro do período de garantia, e a agência se recusa a fornecer a nota fiscal das peças supostamente trocadas, impossibilitando a comprovação dos reparos. A ausência de solução e a recusa de fornecimento de documentos como a nota fiscal configura descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

aconselho a todos os consumidores [Editado pelo Reclame Aqui] a fazer o B.O , denuncia no PROCON , reclame aqui e executar a empresa nas pequenas causas .

1. *Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor*: A responsabilidade pelo vício do produto é do fornecedor. Se o defeito não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir alternativamente:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço.

2. *Art. 6, inciso VI, do CDC*: Assegura ao consumidor a efetiva reparação de danos morais e patrimoniais causados pelos defeitos no produto ou serviços.

3. *Art. 42 do CDC*: No caso de cobrança de dívidas, o consumidor que for exposto ao ridículo, ou submetido a qualquer tipo de constrangimento, tem direito à indenização por dano moral.

Diante do exposto, solicito a abertura de investigação e as providências cabíveis para garantir meus direitos como consumidor, e requeiro ainda a apuração dos atos de humilhação e insultos por parte do vendedor da agência.

Assinatura: JEFFESON FRANÇOSO DA SILVA
Data: 29-09-*******

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Resposta da empresa

30/09/2024 às 10:19

Bom dia Jefferson sou Fernando Gerente da Loja peço que venha ate a loja e me procura para que possamos resolver o problema do veiculo que se encontra na garantia , estou tentando contato por telefone e não estou conseguindo.
Obrigado
Fernando 0*******