Consórcio imobiliário: Promessa de contemplação não cumprida e informações contraditórias

Em réplica
São Paulo - SP
05/03/2026 às 15:29
ID: 242428129
Contratei consórcio imobiliário por intermédio do Grupo Star Soluções, administrado pela RECON Administradora de Consórcios, com base em informações fornecidas no momento da venda que foram determinantes para minha decisão.
Durante a negociação, foi afirmado pelo vendedor ALEXANDRE que a contemplação ocorreria ainda no ano de 2025, informação que influenciou diretamente minha decisão de contratar e inclusive me mudei de cidade pela tal garantia a ponto de morar de favor na casa do meu sogro aguardando a contemplação.
Após a contratação, no momento do pós-venda, fui orientada pelo sr. ALEXANDRE a não mencionar que havia sido informado prazo de contemplação, o que demonstrou contradição entre as informações apresentadas no momento da venda e o discurso posterior.
Cheguei a considerar realizar um lance diante da situação de grande vulnerabilidade em que me encontrava, passando por dificuldades emocionais, agravamento do meu quadro depressivo e estando com meus filhos pequenos morando de favor. No entanto, ao pesquisar e verificar diversas reclamações semelhantes de outros consumidores, não me senti segura em prosseguir, diante da perda de confiança após todas as informações contraditórias.
Registrei anteriormente uma reclamação nesta plataforma, porém fui contatada e solicitada a retirar a manifestação sob a promessa de que a situação seria analisada e resolvida. Confiei e retirei a reclamação. Posteriormente, essa retirada passou a ser utilizada pela empresa como argumento para alegar que eu estaria de acordo com os esclarecimentos prestados, o que não corresponde à realidade.
Ressalto que possuo registro em áudio das afirmações feitas pelo vendedor.
Diante da ausência de solução até o momento, informo que já registrei manifestação junto ao Procon e também junto ao Banco Central do Brasil, órgão responsável pela supervisão das administradoras de consórcio.
Caso a situação permaneça sem solução, avaliarei também o registro de boletim de ocorrência para formalização dos fatos.
Ressalto que a manifestação sobre a possibilidade de ofertar lance ocorreu em um momento de desespero diante da situação que eu estava vivenciando, passando por dificuldades emocionais e tentando encontrar uma solução para minha situação de moradia. Essa manifestação não representa concordância com as condições posteriormente apresentadas pela empresa.
Esclareço que minha manifestação não se trata de desistência imotivada do consórcio. O questionamento refere-se à forma como a venda foi conduzida, considerando que a contratação ocorreu com base em informações apresentadas no momento da negociação que não se confirmaram posteriormente.
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 15:58
Prezada Sra. Érica, boa tarde.
Meu nome é Allison Resende Alves, diretor do Grupo Star Soluções Financeiras, e fui eu quem acompanhou pessoalmente o seu caso.
Gostaria de esclarecer alguns pontos importantes para que os fatos sejam apresentados de forma correta.
Desde o início do atendimento, foi explicado à senhora, inclusive em conversas registradas, áudios e no processo de pós-venda, que o consórcio não possui garantia de contemplação em data específica, conforme determina a Lei n 11.795/2008 (Lei do Consórcio). A senhora inclusive confirmou, em mensagens e declarações registradas, que estava ciente dessa condição e que desejava prosseguir com a contratação mesmo assim.
Posteriormente, como a contemplação ainda não havia ocorrido, buscamos outras alternativas para ajudá-la, incluindo a tentativa de financiamento imobiliário. Foram realizadas diversas tentativas junto a instituições financeiras, porém todas as análises retornaram com negativa de crédito, situação que foge completamente da nossa autonomia.
Mesmo assim, buscando ajudar, fomos além e tentamos estruturar uma alternativa por meio de fundo de investimento, inclusive assumindo riscos adicionais na tentativa de viabilizar a operação. Ainda assim, essa alternativa acabou não sendo aceita pela senhora.
Infelizmente, após esse processo, passamos a receber mensagens com acusações graves e ameaças, motivo pelo qual a situação precisou ser formalizada por meio de registro de ocorrência, a fim de resguardar nossos direitos.
Ressaltamos que o Grupo Star Soluções Financeiras sempre atuou dentro da legalidade, transparência e boa-fé, e possuímos todos os registros de atendimento, conversas, áudios e documentos que comprovam as informações aqui apresentadas.
Continuamos à disposição para tratar qualquer questão de forma respeitosa, técnica e dentro dos meios legais adequados.
Atenciosamente,
Allison Resende Alves
Diretor Grupo Star Soluções Financeiras
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 09:03
Prezado Sr. *****,
Agradeço o retorno, porém observo que novamente o ponto central da minha manifestação não foi enfrentado.
O ponto central da minha manifestação refere-se às informações apresentadas no momento da venda, que influenciaram diretamente minha decisão de contratação e criaram expectativa de contemplação em prazo curto.
Antes da assinatura do contrato, recebi áudios e explicações informando que se tratava de grupo já em andamento, com número reduzido de participantes e projeção média de contemplação em aproximadamente quatro meses, o que influenciou diretamente minha decisão de adesão.
Posteriormente, no processo de pós-venda, o discurso apresentado foi diferente, afirmando que não existe qualquer prazo de contemplação, o que demonstra divergência entre a forma como a proposta foi apresentada na venda e o esclarecimento posterior.
Esclareço ainda que não se trata de simples desistência do consórcio, mas sim de questionamento sobre a forma como a contratação foi conduzida e as informações que influenciaram minha decisão.
Meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável, motivo pelo qual inclusive retirei anteriormente uma reclamação a pedido da empresa. No entanto, a situação permanece sem solução.
Assim, sigo aguardando uma solução adequada para o caso.
Réplica da empresa
06/03/2026 às 14:08
Senhora Érica, vamos lá.
Primeiramente, esse assunto já foi tratado anteriormente. Em nenhum momento foi dada qualquer garantia de contemplação em data específica por parte do consultor ou da empresa.
Inclusive, isso foi confirmado pela própria senhora em diversas ocasiões. No primeiro pós-venda gravado, a senhora declarou expressamente que, no momento da contratação, não havia sido prometida contemplação em data determinada.
Posteriormente, houve um segundo pós-venda gravado, no qual novamente consta sua própria voz afirmando que não existia garantia de contemplação em nenhuma data específica.
Além disso, a senhora também assinou uma declaração, na qual confirmou que estava ciente de que o consórcio não possui garantia de contemplação em prazo determinado, conforme as regras do sistema de consórcio.
Após nossas conversas, a senhora também afirmou ter compreendido o funcionamento do consórcio e declarou estar ciente dessas condições, dando continuidade ao processo de forma voluntária.
Portanto, todos esses registros gravações, declarações e documentos assinados demonstram de forma clara que não houve qualquer promessa ou garantia de contemplação em data específica, e que a senhora estava ciente disso desde o início.
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 10:12
Senhor, diante das divergências entre as informações apresentadas no momento da venda e o funcionamento real do consórcio, e considerando que não conseguimos chegar a uma solução por aqui, informo que irei buscar a análise da situação pelas vias jurídicas cabíveis.
Ainda assim, permaneço aberta a uma solução amigável antes da adoção dessas medidas.