Negativa abusiva de sinistro de terceiro por erro escusável e via sem sinalização

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Santa Maria - RS

18/06/2026 às 08:59

ID: 251720945

Sou associado do Grupo Support (CNPJ *****) e venho manifestar minha total indignação com as duas negativas administrativas recebidas referente ao reparo de terceiro do sinistro registrado no BO anexo.
A associação alega "infração ao CTB" por entrada na contramão de uma rotatória para negar a cobertura. Ocorre que o condutor do veículo foi induzido a um ERRO ESCUSÁVEL devido às condições críticas da via no momento: chovia intensamente, a pista da direita estava completamente obstruída por um caminhão parado (forçando o desvio à esquerda) e a via em questão NÃO POSSUI QUALQUER SINALIZAÇÃO indicando mão dupla ou proibição de conversão, conforme cabalmente provado no vídeo do local que disponibilizo no link abaixo.

*****

A jurisprudência pacífica do STJ e do TJDFT determina que as associações veiculares respondem pelo CDC e que a exclusão por agravamento de risco só se aplica em casos de dolo (intenção) ou culpa grave equiparável ao dolo (como embriaguez). Trata-se de culpa simples gerada por manifesto vício de sinalização urbana. Adicionalmente, ressalto que o terceiro sofreu apenas um arranhão no veículo.

Solicito que o Grupo Support retifique sua decisão, assuma o sinistro e faça a auditoria técnica/orçamentária para indenizar estritamente o dano real sofrido pelo terceiro, sob pena de judicialização imediata da demanda no Juizado Especial Cível de meu domicílio no DF.

Compartilhe

Resposta da empresa

18/06/2026 às 15:11

Olá, Davi Watterson.

Após análise da documentação apresentada e da dinâmica do acidente, verificou-se que o veículo associado ingressou na rotatória sem observar o fluxo regular de circulação da via, interceptando a trajetória do terceiro que já trafegava pelo local.

Dessa forma, concluiu-se que o evento decorreu de conduta em desacordo com as normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Diante dos elementos constantes no processo, a análise técnica concluiu pelo enquadramento do evento em hipótese de exclusão prevista no Regulamento do Associado, motivo pelo qual não foi possível autorizar a cobertura solicitada.

Ressaltamos que a decisão foi baseada na análise técnica do caso, da documentação apresentada e das disposições regulamentares aplicáveis a todos os associados.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Grupo Support

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 15:33

Houve um grave equívoco na análise de vocês. O sinistro aberto foi de Responsabilidade Civil Facultativa (Danos a Terceiros). O papel desse seguro é cobrir os prejuízos de terceiros quando o veículo segurado é o causador do acidente por um erro de trânsito.
Vocês mesmos concluíram formalmente na resposta anterior que o condutor do meu veículo associado ingressou na rotatória sem observar o fluxo regular, interceptando a trajetória do terceiro. Ou seja, vocês atestaram que o meu veículo foi o culpado pelo evento.
Como o meu motorista cometeu uma infração de trânsito involuntária (não intencional) e causou o dano à terceira, a cobertura deve ser imediatamente ativada. Não houve dolo, embriaguez ou qualquer conduta que configure exclusão de cobertura por agravamento de risco. Solicito a imediata aprovação e liberação do conserto do veículo da terceira afetada, sob pena de medidas judiciais por descumprimento contratual.