Seguradora nega cobertura para danos de freio e volante em sinistro, alegando desgaste

Reclamação respondida

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Brasília - DF

30/04/2026 às 14:21

ID: 247395609


Venho, registrar reclamação acerca da condução do sinistro envolvendo meu veículo.
O acidente ocorreu no dia 18/04/2026, por volta das 11h, tratando-se de uma colisão traseira (com impacto frontal no meu veículo). Ressalto que o seguro foi acionado em 20/04/2026, considerando o horário de atendimento comercial.
Sou cliente da seguradora desde maio de 2023, mantendo o pagamento regular da apólice. Trata-se do meu primeiro sinistro, o que reforça minha boa-fé e a legítima expectativa de uma cobertura adequada.
A colisão resultou em danos evidentes na parte dianteira do veículo, incluindo:
Para-choque frontal totalmente danificado;
Capô avariado;
Vazamento de água decorrente de dano no radiador;
Comprometimento do sistema de frenagem;
Surgimento de ruídos no volante após o impacto;
E outras avarias.
Entretanto, apenas em 30/04/2026 fui contatado pelo setor de regulação, ocasião em que fui informado de que, após vistoria, os danos relacionados ao freio e ao volante foram classificados como desgaste, afastando o nexo com o sinistro conclusão que considero inadmissível diante da dinâmica do acidente e dos danos apresentados.
Diante do exposto, solicitei o cancelamento do evento (mantido apenas o atendimento ao terceiro) e adotarei as medidas cabíveis.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 15:19

Prezado Sr. Van, boa tarde.

Após análise técnica realizada pela reguladora junto à oficina responsável, foi constatado que os itens reclamados referentes ao sistema de freios, caixa de direção e freio de estacionamento não possuem relação com o evento de colisão informado.

A vistoria identificou que a caixa de direção apresentava folga compatível com desgaste natural por uso contínuo. Já o sistema de freios apresentou sinais de falta de manutenção preventiva, incluindo fluido contaminado/degradado e resposta inadequada no pedal, características incompatíveis com dano súbito decorrente da colisão. O freio de estacionamento também apresentou desgaste e necessidade de regulagem.

Ressaltamos que tais alegações não constaram no aviso inicial de sinistro, sendo apresentadas posteriormente diretamente na oficina. Dessa forma, os reparos autorizados permaneceram restritos às avarias efetivamente relacionadas ao impacto frontal comunicado no evento.

Diante das informações apresentadas e da conclusão técnica apurada, os itens mencionados permaneceram sem cobertura por ausência de nexo causal com o sinistro informado.

Conforme solicitado pelo próprio associado, o evento foi cancelado, mantendo-se apenas o atendimento ao terceiro envolvido.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos através de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
GRUPO SUPPORT