Sinistro negado indevidamente e falta de clareza no regulamento do Grupo Support

Não resolvido
Luziânia - GO
12/03/2026 às 21:19
ID: 243135963
Sou associado do Grupo Support e contratei a proteção veicular justamente para ter suporte em situações de acidente. No entanto, quando precisei utilizar o serviço após uma colisão, tive o sinistro negado sob a alegação de que a culpa do acidente teria sido minha.
Essa justificativa causa estranheza, pois ao analisar o próprio regulamento da associação não há previsão clara de perda de cobertura do veículo do associado simplesmente pelo fato de ele ser considerado responsável pelo acidente. A proteção veicular existe justamente para reparar danos decorrentes de colisões, salvo em hipóteses específicas de exclusão previstas em regulamento, como [Editado pelo Reclame Aqui], embriaguez, descumprimento de regras ou outras situações expressamente previstas.
Cumpri todas as obrigações exigidas: comuniquei o sinistro, apresentei a documentação solicitada e segui os procedimentos indicados. Mesmo assim, recebi uma negativa que não indica de forma objetiva qual cláusula do regulamento teria sido violada.
Isso levanta uma preocupação séria: qual é, afinal, a utilidade de pagar mensalmente por uma proteção veicular se, no momento em que ocorre um acidente, a associação pode simplesmente negar o atendimento alegando culpa do próprio associado?
A negativa, da forma como foi apresentada, transmite a impressão de que o associado fica desamparado justamente quando mais precisa do serviço pelo qual paga regularmente.
Deixo aqui meu alerta para outros consumidores que pensam em contratar proteção veicular: analisem cuidadosamente como a empresa trata os associados quando ocorre um sinistro. É nesse momento que se descobre se o serviço realmente cumpre o que promete.
Aguardo que o Grupo Support apresente uma fundamentação contratual clara para a negativa ou reavalie a decisão, autorizando o reparo do veículo conforme previsto no regulamento do programa.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/04/2026 às 15:06
Prezado Sr. Yuri,
Após análise técnica e documental do sinistro, identificamos que, no momento do ocorrido, o veículo encontrava-se em situação irregular perante os órgãos de trânsito, com IPVA e licenciamento do exercício de 2025 em aberto, sendo apresentado apenas o CRLV referente ao ano de 2024, já não vigente à época do evento.
Conforme previsto no Regulamento do Programa de Proteção Veicular, a regularidade documental do veículo é condição obrigatória para a concessão de cobertura, independentemente da dinâmica do acidente ou atribuição de culpa.
Além disso, em cruzamentos sem sinalização, o Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor deve avançar apenas quando houver plena segurança, sendo responsável por evitar qualquer risco aos demais usuários da via.
Dessa forma, a negativa não se deu apenas pela análise da dinâmica, mas principalmente pelo descumprimento de uma condição essencial prevista em regulamento, o que impossibilita a autorização dos reparos.
Ressaltamos que todas as decisões são tomadas com base em critérios técnicos e nas regras previamente estabelecidas, garantindo isonomia no tratamento de todos os associados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Grupo Support
Consideração final do consumidor
15/05/2026 às 16:03
Zero
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0